TJRR - 0818955-97.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2025 14:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE CCS-BACEN
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13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA REPRESENTADO(A) POR AILTON FERNANDES TEODORO
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13/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA DA SILVA
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04/06/2025 14:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/06/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
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04/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INFOJUD - BUSCA DE DECLARAÇÕES
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04/06/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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30/05/2025 12:21
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB
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29/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER/CNJ
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28/05/2025 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA DA SILVA
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22/05/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
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21/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR | [email protected] (95) 3198-4796 Autos nº: 0818955-97.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cartão de Crédito) Classe Processual: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA Requerente(s): representado(a) por AILTON FERNANDES TEODORO MARIA DA CONCEIÇÃO CORREA DA SILVA Requerido(s): DECISÃO Em detida análise do processo, infere-se que a tentativa de penhora on-line do débito exequendo que reputa-se intimada pela mudança findou parcialmente frutífera nas contas da parte executada (EP 85), de endereço ser comunicação ao juízo (EP 91), bem como pela revelia, deixou transcorrer o prazo in albis para impugnação à penhora.
A parte exequente, por seu turno, informando seus dados bancários, requereu a expedição de alvará para levantamento do montante bloqueado (EP 90).
DEFIRO o pedido alinhavado e, uma vez que inexistiu impugnação à penhora dentro do prazo DETERMINO: legal, a) a conversão da indisponibilidade financeira realizada em penhora, promovendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos, conforme disposto no art. 854, §5º, do ; e Código de Processo Civil b)a teor do que dispõe o art. 905 do estatuto processo cível, a expediçãode Alvará Eletrônico em favor da parte exequente, relativamente aos valores penhorados nascontas daparte executada (EP. 90), para transferência do crédito, conforme o pleiteado o que deverá , observar o disposto na RECOMENDAÇÃO da CGJ/TJRR nº 001, de 7 de fevereiro de 2018.
Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito exequendo, decotando osvalores recebidos no curso da execução, e para, no mesmo prazo, indicaroutros bens passíveis de penhora da parte executada, e/ou requerer oque mais entender de direito.
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendopedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
20/05/2025 10:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 11:47
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
30/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:48
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 21/01/2025 13:11 ELVO PIGARI JUNIOR (protocolizado por FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS ) Ação Cível 02.***.***/0001-65 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 24/02/2025 Ordem sigilosa? Não Código Série 14883658 Situação da Ordem Encerrada Total bloqueado Valor a bloquear 192,687.14 6,897.01 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr.
Protocolo Processo 21 JAN 2025 13:11 R$ 192.687,14 23 JAN 2025 12:13 20.***.***/0546-45 R$ 192.324,58 27 JAN 2025 07:47 20.***.***/2559-39 3 29 JAN 2025 08:12 20.***.***/4871-24 4 31 JAN 2025 08:14 20.***.***/7290-80 5 04 FEV 2025 10:55 20.***.***/9907-77 6 06 FEV 2025 13:44 20.***.***/2713-04 7 / 27/02/2025 13:53 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr.
Protocolo Processo 10 FEV 2025 10:59 20.***.***/5386-08 8 12 FEV 2025 08:44 20.***.***/8057-58 9 14 FEV 2025 08:54 20.***.***/0747-16 10 18 FEV 2025 11:37 20.***.***/3510-56 11 20 FEV 2025 09:18 20.***.***/6291-73 12 24 FEV 2025 11:56 20.***.***/9220-95 13 / 27/02/2025 13:53 -
06/03/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
27/02/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
11/02/2025 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE SERASAJUD - INCLUSÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ART. 782 § 3º CPC
-
23/01/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
11/12/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 17:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/11/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 09:43
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2024 19:32
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2024 16:33
Juntada de EMAIL
-
13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSON DE ASSIS SALLES
-
11/09/2024 10:57
Juntada de OUTROS
-
03/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 09:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/07/2024 09:01
Expedição de Mandado
-
15/07/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
05/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 10:16
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2024 18:04
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
01/04/2024 12:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/03/2024 14:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA REPRESENTADO(A) POR AILTON FERNANDES TEODORO
-
14/03/2024 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2024 22:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/03/2024 07:13
Distribuído por sorteio
-
06/03/2024 07:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 23:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2024 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 11:29
Declarada incompetência
-
04/03/2024 08:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2024 08:10
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/03/2024 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/03/2024 10:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2024
-
29/12/2023 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2023 11:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 08:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/12/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2023 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2023 19:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 16:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2023 11:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/10/2023 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
08/08/2023 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
17/07/2023 14:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
16/07/2023 09:30
RETORNO DE MANDADO
-
19/06/2023 11:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/06/2023 11:39
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
13/06/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 09:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/06/2023 12:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
31/05/2023 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
-
31/05/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
CAC • Arquivo
Outros • Arquivo
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