TJRR - 0800315-61.2025.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:07
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:07
Juntada de CIÊNCIA
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12/03/2025 10:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CRIMINAL DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] SELO DE AUTENTICIDADE: Instrumento assinado digitalmente.
Dispenso a utilização de selo holográfico de autenticidade, nos termos do provimento CGJ nº 05 de 07 de maio de 2019, art. 2º.
ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO Processo n.º ORIGEM: 0800315-61.2025.8.23.0047 Polo Ativo(s): ERIVALDO PANTALEÃO PEREIRA Polo Passivo(s): DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DRE AUTORIZADO(A): ERIVALDO PANTALEÃO PEREIRA .
Eloi Barbosa da Silveira - OAB: 1266NRR ADVOGADO: Para junto à Autoridade Policial, proceder à restituição do veículo: FINALIDADE: 1. marca/modelo: TOYOTA COROLLA XEI 2.0 FLEX, ano de fabricação/modelo: 2017/2018, cor: branca, placa: , de propriedade do PHL6B37, chassi: 9BRBD3HE2J0359441, código RENAVAM: 1123468998 requerente mov. 13.1 , conforme a Decisão de anexa.
Decisão judicial de autorização.
ANEXOS: O veículo somente deverá ser restituído ao proprietário/requerente, advogado ou OBSERVAÇÕES: procurador com poderes específicos.
O MM.
Juiz Titular da Comarca de Caracaraí/RR determina a quem este for ENCERRAMENTO: apresentado, CUMPRA a finalidade acima especificada, nos termos do despacho/decisão proferido nos autos do processo em epígrafe e na forma da lei.
Rorainópolis/RR, 6/3/2025. (assinatura digital) RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz de Direito -
07/03/2025 14:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE ERIVALDO PANTALEÃO PEREIRA
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07/03/2025 14:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 21:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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06/03/2025 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/03/2025 12:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 12:00
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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25/02/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/02/2025 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/02/2025 21:02
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:02
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:05
APENSADO AO PROCESSO 0800997-50.2024.8.23.0047
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13/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/02/2025 17:05
Distribuído por dependência
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13/02/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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