TJRR - 0843885-48.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEREIRA DA SILVA
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18/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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10/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0843885-48.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos.
EP 1 2) Considerando tratar-se de ação de cobrança ajuizada por servidor federal com declínio da Justiça laboral para o Juízo Comum , de rigor a remessa ao MM.
Juízo da Seção Federal Judiciária em Boa Vista/RR, consoante, aliás, ao decido pelo v. acórdão prolatado pelo E.
TRT da 11ª Região (ID 6fbea4e), : verbis 'ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª.
Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário; acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela União, determinando o encaminhamento destes autos ao Juízo da Justiça , restando prejudicada a análise do mérito em Comum Federal causa, na forma da fundamentação.' (g.n) 3) ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, DECLINO DA , determinando a IMEDIATA remessa dos autos ao MM.
Juízo Federal da Seção COMPETÊNCIA Judiciária da Capital/RR. 4) Remetam-se os autos ao Distribuidor.
Intime-se.
Cumpra-se COM CELERIDADE.
Boa Vista/RR, 5/3/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/03/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/03/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2025 20:13
Declarada incompetência
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29/10/2024 11:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO PEREIRA DA SILVA
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22/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 09:05
Conclusos para decisão
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10/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/10/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 16:09
Declarada incompetência
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02/10/2024 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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