TJRR - 0800898-83.2014.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800898-83.2014.8.23.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s) Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A.
Executado(s) ANTONIO HONORATO DE SOUZA JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS DOS SANTOS S E N T E N Ç A
I-RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A. em face de Réu(s) ANTONIO HONORATO DE SOUZA e JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS DOS SANTOS.
Conforme o EP. 255, as partes juntaram petição informando que realizaram acordo extrajudicial e postulam pela sua homologação: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A e ANTONIO , já devidamente qualificados na peça vestibular, ambos HONORATO DE SOUZA representados por seus advogados devidamente constituídos, nos autos da presente ação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que as partes formalizaram , nos seguintes termos: ACORDO a) A exequente resolveu receber a quantia de pela R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) parte executado ANTONIO HONORATO DE SOUZA, somente referente a dívida objeto do processo. b) O pagamento será realizado da seguinte forma: b.1) O pagamento se dará em parcela única no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil , com vencimento no dia , mediante boleto bancário. reais) 12/03/2025 c) O pagamento será realizado através de boleto bancário emitido por essa Assessoria e sendo disponibilizado via whatsapp d) Os honorários advocatícios pertencente ao escritório BRITO BEZERRA ADVOGADOS, OAB/RR 094, inscrito no CNPJ nº 25.***.***/0001-31 integram o presente o acordo, de modo que seus valores e condições de pagamento se encontram no Anexo 01, sendo o seu cumprimento condicionante da efetivação do presente acordo.
Diante do exposto, requer que seja homologada a presente TRANSAÇÃO, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, determinando, finalmente, o arquivamento do feito, devendo ser retirada toda e qualquer restrição/penhora que exista nos autos.
Em caso de descumprimento do presente acordo por qualquer das partes, fica desde já convencionada a incidência de multa de 20%, juros de mora de 2% e o imediato cumprimento do acordo, através da continuidade da execução, com a cobrança das parcelas vencidas e vincendas.
Por fim, considerando os termos do Provimento n. 68 do Conselho Nacional de Justiça, AS PARTES, em caráter expresso e irrevogável, renunciam ao prazo recursal É o relato, Decido.
II-FUNDAMENTAÇÃO Verifico que o acordo está em consonância com os preceitos legais.
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos HOMOLOGO efeitos, o acordo que chegaram as partes no EP.255, e por isso, declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Determino, ainda: A , no que se exclusão do nome dos executados de qualquer cadastro de inadimplentes refere à dívida objeto deste processo; A liberação de eventuais bloqueios judiciais incidentes sobre contas bancárias dos executados, via SISBAJUD, bem como bloqueios no Sistema RENAJUD ou quaisquer outros sistemas restritivos eventualmente utilizados nestes autos.
Custas e honorários da forma pactuada.
Transito em julgado nesta data, pois as partes renunciaram o prazo recursal.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Mucajaí/RR, 27 de maio de 2025. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) SISSI SCHWANTES Juíza de Direito respondendo pela Comarca -
28/05/2025 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 07:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
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27/05/2025 21:10
Homologada a Transação
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13/03/2025 20:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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13/03/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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11/03/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0800898-83.2014.8.23.0030 CERTIDÃO Certifico que, devidamente intimado do bloqueio SISBAJUD, o executado José de Ribamar de Jesus dos Santos não apresentou impugnação no prazo legal.
Dou fé.
MUCAJAÍ, 28/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) WALTERLON AZEVEDO TERTULINO Servidor Judiciário -
28/02/2025 19:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/02/2025 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 17:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/01/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
22/01/2025 14:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/01/2025 11:34
RETORNO DE MANDADO
-
09/01/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2024 09:44
RETORNO DE MANDADO
-
29/10/2024 19:39
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/10/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 16:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 13:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/08/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:04
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
18/07/2024 11:04
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
28/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2024 23:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 09:00
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
24/05/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2024 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 19:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 11:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 23:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2024 05:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 05:34
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
18/12/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES - REPETIÇÃO DA TEIMOSINHA
-
29/11/2023 06:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 10:32
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2023 10:08
RETORNO DE MANDADO
-
06/07/2023 11:37
Expedição de Mandado
-
19/06/2023 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 12:39
Expedição de Certidão
-
12/05/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 13:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2023 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/03/2023 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 09:23
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
27/01/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2022 23:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 23:53
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2022 13:17
RETORNO DE MANDADO
-
01/12/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADRIANO DE SOUZA GOMES
-
07/11/2022 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/10/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 16:05
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/07/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
27/03/2022 10:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/03/2022 14:24
RETORNO DE MANDADO
-
05/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
-
14/02/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
-
30/11/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2021 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:40
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 09:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 19:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 11:50
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
06/07/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/04/2021 16:47
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
16/04/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 16:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2021 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 20:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
28/01/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
10/12/2020 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2020 21:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 22:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
21/07/2020 23:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/07/2020 14:59
RETORNO DE MANDADO
-
20/02/2020 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2020 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2020 14:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/10/2019 11:56
Expedição de Mandado
-
01/10/2019 13:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/09/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 10:30
Expedição de Certidão GERAL
-
29/07/2019 10:57
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/07/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
18/07/2019 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2019 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
23/04/2019 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2019 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2018 11:21
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2018 11:20
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2018 14:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
06/09/2018 14:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
16/07/2018 13:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/07/2018 11:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
04/07/2018 11:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2018 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 21:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
09/05/2018 15:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
18/04/2018 12:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 14:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - INFOSEG
-
16/10/2017 14:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/09/2017 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
22/09/2017 08:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/09/2017 17:13
RETORNO DE MANDADO
-
10/09/2017 11:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/08/2017 09:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2017 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2017 01:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2017 11:49
Expedição de Mandado
-
21/07/2017 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2017 14:20
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
07/04/2017 13:37
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
03/04/2017 10:16
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
07/12/2016 10:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2016 15:16
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
14/09/2016 14:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2016 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2016 00:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2016 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2016 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 11:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 08:59
Expedição de Certidão GERAL
-
12/07/2016 08:55
Juntada de OUTROS
-
12/07/2016 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2016 08:40
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2016 13:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2015 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2015 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2015 11:32
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/06/2015 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
16/06/2015 09:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2015 09:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2015 10:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/05/2015 11:45
Expedição de Mandado
-
16/04/2015 08:33
Expedição de Mandado
-
16/04/2015 08:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2014 12:45
Expedição de Mandado
-
13/11/2014 12:43
Expedição de Mandado
-
06/11/2014 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2014 11:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2014 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2014 13:44
Expedição de Certidão GERAL
-
15/10/2014 08:52
Recebidos os autos
-
15/10/2014 08:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2014 12:06
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
12/10/2014 19:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/10/2014 19:32
Recebidos os autos
-
12/10/2014 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/10/2014 19:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/10/2014 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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