TJRR - 0821096-89.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0821096-89.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SOCORRO DIAS LAURIDO CRUZ Requerido(s): BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 179).
A parte Executada pleiteou a expedição do alvará do valor que depositou a maior (EP 178). É o relatório.
Decido.
Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado (EPs 171 e 179).
Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Executada, conforme pleiteado no EP 178, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:34
Processo Desarquivado
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18/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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16/08/2024 08:17
TRANSITADO EM JULGADO
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16/08/2024 08:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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16/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
-
13/08/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SOCORRO DIAS LAURIDO CRUZ
-
26/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2024 16:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 15:37
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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03/07/2024 08:02
Conclusos para despacho DE RELATOR
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03/07/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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24/06/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:49
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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11/06/2024 15:49
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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11/06/2024 15:48
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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11/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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