TJRR - 0837030-53.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
11/07/2025 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de BOA VISTA Estado de Roraima.
Autos de nº 0837030-53.2024.8.23.0010 GABRIEL PASCUAL REYES, perito já qualificado nos autos, vem, com respeito e acatamento, à presença de V.
Excelência, apresentar resposta aos quesitos complementares apresentados pelas partes.
QUESITOS COMPLEMENTARES APRESENTADOS EM MOV. 78.1: 1.
QUAL A REAL SITUAÇÃO DA PARTE AUTORA, ELA ESTÁ INCAPACITADA OU APENAS COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE? R.: O periciado apresenta Incapacidade visual por Sequela de Serosa Central em olho esquerdo sem prognóstico de melhora de visão, alterações inespecíficas na investigação do olho direito, CID H35.7, H54.4. e encontra-se incapacitado para o exercício do trabalho de instalação de internet. 2.
EM CASO DE INCAPACIDADE, QUAL O GRAU (TEMPORÁRIA, TOTAL, PERMANENTE, PARCIAL)? R.: No momento pode ser considerada temporária, mas depende da evolução da doença, segundo a literatura o quadro da doença pode ser reversível, mas na analise documentária dos laudos dos Especialistas Oftalmologistas nota-se a piora dos parâmetros avaliados nos exames oculares apresentando perda progressiva da visão do olho esquerdo sem prognóstico de melhora.
A Coriorretinopatía serosa central, não se sabe ao certo como a Central Serosa se origina, mas ela está ligada a quadros de estresse.
As pessoas mais acometidas são aquelas ansiosas.
A maioria dos pacientes com essa doença tem entre 20 e 45 anos.
Acomete mais os homens, representando mais de 85% dos casos.
A queixa mais comum é a percepção de uma mancha escura no centro da visão, o que desaparece com o tempo.
Apesar disso, é comum ocorrer a recorrência da doença durante a vida do paciente.
Geralmente, a Central Serosa tende a desaparecer naturalmente após três ou quatro meses, sem deixar sequelas no paciente.
No entanto, em 5% dos casos, pode evoluir para perda severa e permanente da visão central. 3.
A PARTE AUTORA PODERÁ EXERCER ATIVIDADE DISTINTA DA HABITUAL, QUAL? R.: Baseado na formação profissional do mesmo em nível superior de informática pode atuar na área da tecnologia, por exemplo.
O mercado de TI tem uma demanda crescente por profissionais e é uma área bastante versátil, com diversas especializações.
Um deficiente visual pode trabalhar como programador, desenvolvedor de softwares ou aplicativos, analista de sistemas, entre outras possibilidades.
Para isso, ele pode utilizar tecnologias assistivas, como softwares de leitores de tela e dispositivos em braille.
Termos em que, Pede deferimento.
Maringá, 11 de junho de 2025.
GABRIEL PASCUAL REYES -
17/06/2025 00:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 00:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 17:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 17:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 09:58
Juntada de OUTROS
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
28/05/2025 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0837030-53.2024.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por Jackson Farias De Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a qual se requer a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria.
Laudo pericial acostado junto ao EP 57.
Solicitação de liberação de valores referentes aos honorários periciais (EP 58).
Diante da Portaria a TJRR/PR n. 690, de 7.04.2025, publicada no DJe n. 7837, datado de 08.04.2025, a qual regulamenta a competência dos Núcleos de Justiça 4.0 e da Portaria TJRR/NJ 4.0 n. 002, de 8. 04.2025, publicada no DJe n. 7838, datado de 09.04.2025, pp. 29, que determinou a devolução às Varas de origem dos Processos que tramitavam no 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho, os autos foram remetidos a este juízo (EP’s 64 e 71).
Contestação/Impugnação ao laudo pericial apresentada pelo INSS ao EP 78.
Vieram os autos conclusos.
São os fatos, em síntese.
Acolho a competência declinada e ratifico os atos processuais praticados no juízo anterior, nos termos do §4º do art. 64 do CPC.
Em continuidade ao feito, notifique-se o perito para esclarecimentos acerca da impugnação apresentada pelo réu ao EP 78, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no artigo 477, § 2º, do CPC.
Após os esclarecimentos, dê ciência aos litigantes.
No mais, considerando a apresentação de contestação, intime-se a autora para, querendo, apresentar réplica.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
20/05/2025 17:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 18:41
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
05/05/2025 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON FARIAS DE ALMEIDA
-
30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
21/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 13:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 10:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 09:48
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/04/2025 16:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
-
10/04/2025 16:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 11:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON FARIAS DE ALMEIDA
-
28/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/03/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 4º NÚCLEO 4.0 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Processo: 0837030-53.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO - JUNTADA DE LAUDO PERICIAL Considerando a data da Perícia, qual seja, , conforme informado no , intimo o , 10/02/2025 EP. 46 expert no dias, . prazo de 5 (cinco) para juntada do Laudo Pericial Boa Vista/RR, 10 de março de 2025 Francisca Anélia Rodrigues da Silva Servidor Judiciário -
10/03/2025 10:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 07:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON FARIA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON FARIA DE ALMEIDA
-
28/01/2025 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2025 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON FARIA DE ALMEIDA
-
20/01/2025 07:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/12/2024 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 12:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2024 16:37
LEITURA DE SEI REALIZADA
-
10/12/2024 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 12:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 07:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
24/10/2024 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2024 10:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON FARIA DE ALMEIDA
-
09/10/2024 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 12:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 16:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/09/2024 16:08
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/09/2024 16:07
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
26/09/2024 03:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON FARIA DE ALMEIDA
-
28/08/2024 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2024 07:29
Distribuído por sorteio
-
28/08/2024 07:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
27/08/2024 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 19:08
Declarada incompetência
-
21/08/2024 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
-
21/08/2024 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
-
21/08/2024 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820396-79.2024.8.23.0010
Sul America Companhia de Seguro Saude
Izabeth Monteiro da Silva
Advogado: Izabela do Vale Matias
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/05/2025 07:18
Processo nº 0852409-34.2024.8.23.0010
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Erika Cristina Silva Andrade
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 29/11/2024 12:21
Processo nº 0826160-17.2022.8.23.0010
Ivina Canedo da Silva
Golden Laghetto Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Leonardo Augusto Pires Soares
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/08/2024 09:34
Processo nº 0826160-17.2022.8.23.0010
Ivina Canedo da Silva
Golden Laghetto Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0824355-92.2023.8.23.0010
Ana Luisa Soares de Lima
Municipio de Boa Vista - Rr
Advogado: Erico Carlos Teixeira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/07/2023 10:19