TJRR - 0827609-39.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Usucapião: 0827609-39.2024.8.23.0010 Autor(s): NECI DAVID DOS SANTOS Réu(s): Oi - Telemar Norte-Leste S/A DESPACHO O autor pede a citação dos confinantes por edital de forma genérica porque não demonstra os pressupostos legais da citação por edital (art. 256 do CPC) nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos a fim de que o juízo verifique se houve esgotamento das tentativas de localização para citação pessoal, bem como a necessidade de pesquisa de endereços.
A citação por edital sujeita-se à demonstração efetiva, e não simples alegação desprovida de indicação histórica nos autos, do esgotamento das tentativas localização dos confinantes para citação pelos meios comuns, ônus que cabe exclusivamente ao interessado que busca o deferimento da diligência. É requisito da citação por edital que autor informe a presença das circunstâncias legais autorizadoras, nos termos do inc.
I do art. 257 do CPC.
O autor deve apontar, de forma específica e pontual, as exigências do art. 256 do CPC com a lista expressa de todos os endereços que foram alvo de diligência com resultado negativo no processo.
O autor pede que os confinantes sejam citados por edital, mas não demonstra o disposto no art. 256 do CPC, nem lista quais endereços foram alvos de diligência com resultados negativos.
INDEFIRO o pedido de citação por edital dos confinantes.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos, para viabilizar os atos necessários a efetivar a citação dos confinantes, em quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC.
Inerte, conclusos para sentença de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo – inc.
IV do art. 485 do CPC.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
23/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE NECI DAVID DOS SANTOS
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0827609-39.2024.8.23.0010 Parte: VALTER VUGUEL SUIÇO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 11/06/2025 às 11:30, deixei de proceder a citação à(o) terceiro VALTER VUGUEL SUIÇO.
Na ocasião .
No local, conversei com Lourenço Alencar Astro Guimarães Neto, diretor do empreendimento Haras Royal, cujo qual informou que a parte citanda não é mais encontrada no local, haja vista ter negociado o imóvel..
Informações adicionais: No local, conversei com Lourenço Alencar Astro Guimarães Neto, diretor do empreendimento Haras Royal, cujo qual informou que a parte citanda não é mais encontrada no local, haja vista ter negociado o imóvel..
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 21/06/2025 09:00:43 MÁRCIO ANDRÉ DE SOUSA SOBRAL Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR862+JH (2°48'41.52"N 60°41'54.76"W) -
25/06/2025 09:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/06/2025 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2025 22:03
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2025 09:00
RETORNO DE MANDADO
-
16/06/2025 12:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:06
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2025 17:47
RETORNO DE MANDADO
-
06/06/2025 09:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2025 09:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/06/2025 09:05
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 09:05
Expedição de Mandado
-
26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2025 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2025 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2025 14:47
RETORNO DE MANDADO
-
15/02/2025 14:45
RETORNO DE MANDADO
-
06/02/2025 09:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2025 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/02/2025 12:07
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 12:07
Expedição de Mandado
-
04/02/2025 13:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2025 00:10
PRAZO DECORRIDO
-
28/11/2024 12:13
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
-
21/11/2024 07:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
21/11/2024 07:56
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/11/2024 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
07/11/2024 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 11:31
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 00:00
Citação
3ª VARA CÍVEL Expediente de 30/10/2024EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.O(a) MM.
Juiz(a) Dr.(ª) Bruno Fernando Alves Costa, respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:PROCESSO Nº 0827609-39.2024.8.23.0010 – UsucapiãoAutor(s): NECI DAVID DOS SANTOSRéu(s): Oi - TELEMAR NORTE-LESTE S/ANos termos do art. 259, I do CPC, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO de terceiros, desconhecidos e eventuais interessados, para tomarem conhecimento da ação acima mencionada, ficando advertidos de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, a contar do término do prazo deste edital.
Não havendo contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
Ainda, INTIMAÇÃO para eventualmente manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide.
Caso negativas as hipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar, salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Cível, localizado no(a) Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]ÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretariapor ordem do MM.
Juiz Bruno Fernando Alves Costa -
30/10/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/10/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 11:02
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A
-
22/10/2024 09:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
15/10/2024 09:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 08:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/10/2024 07:53
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/10/2024 07:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/10/2024 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 07:35
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
08/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A
-
07/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/10/2024 09:46
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
04/10/2024 09:45
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
04/10/2024 09:44
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 23:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE NECI DAVID DOS SANTOS
-
25/09/2024 23:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 09:06
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/09/2024 00:00
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 00:00
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 12:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 12:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2024 09:26
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
17/09/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/09/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
14/09/2024 18:20
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
14/09/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/09/2024 18:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/09/2024 18:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/09/2024 18:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/09/2024 11:33
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA USUCAPIÃO
-
12/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2024 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/08/2024 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 13:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 19:20
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/08/2024 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/08/2024 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 10:00
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/07/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
-
28/06/2024 19:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
-
28/06/2024 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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