TJRR - 0842685-06.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:31
TRANSITADO EM JULGADO
-
07/05/2025 08:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
07/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TIM SA
-
14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 17:24
Juntada de DOCUMENTO SEI - TJRR
-
08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TIM SA
-
08/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/04/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/04/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/04/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 10:36
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
01/04/2025 10:36
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
01/04/2025 10:36
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
01/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:31
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/03/2025 08:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:55
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2025 08:55
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
31/03/2025 05:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 05:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 05:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 05:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 10:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/03/2025 07:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/03/2025 07:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:38
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
18/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TIM SA
-
18/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 20:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0842685-06.2024.8.23.0010 DECISÃO TIM S/A opôs embargos de declaração em face de alegada omissão contida na decisão que concedeu, em parte, o pleito liminar (EP 17), consignando a não análise do caso à luz do Convênio ICMS 109/2024 (EP 25).
Intimado (EP 35), o Estado de Roraima apresentou manifestação, postulando a rejeição dos aclaratórios (EP 36). É o breve relato.
Fundamento e .
DECIDO CONHEÇO dos aclaratórios, eis que tempestivos (EP 29) e preenchidos os requisitos legais.
Quanto ao mérito, é o caso de REJEIÇÃO.
De proêmio, de rigor estabelecer que, ainda que publicado o Convênio ICMS 109/2024, o mesmo previu para eclosão de seus efeitos (Cláusula décima), razão pela qual vacatio legis sequer considerado pelo Juízo quando da análise do pedido de urgência.
Outrossim, ainda que a embargante, já na vigência da norma infralegal, postule a reconsideração do pleito liminar de compensação/transferência do ICMS entre estabelecimento destinatário e remetente, de rigor considerar, a princípio, que o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária cuja compensação deve ser requerida na via administrativa, o que, , não se vislumbra no caso em comento. in thesis Além disso, ainda que assim não fosse, não há prova pré constituída nos autos acerca da escrituração prevista na Cláusula segunda, além dos requisitos e exigências previstos nas Cláusulas terceira e quarta do referido Convênio, o que, , ao menos em juízo perfunctório, afasta a a priori presença da verossimilhança das alegações da autora do , sem prejuízo da melhor análise quando da writ prolatação da sentença.
Desse modo, inexistindo qualquer omissão ou erro, de rigor a manutenção da decisão atacada em seus estritos termos.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, REJEITO os embargos de declaração opostos pela impetrante.
Certifique a Serventia eventual concessão de efeito ativo/suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Fisco estadual (EP 37).
Mais a mais, cumpra-se o quanto determinado pelo Juízo (EP 17 - item 4 - subitem 'iii').
Intimem-se.
Boa Vista/RR, 5/3/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/03/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 20:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 10:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 08:00 ATÉ 27/03/2025 23:59
-
27/02/2025 09:31
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
27/02/2025 09:31
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
12/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2025 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 10:00
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
05/02/2025 09:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/02/2025 09:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
04/02/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
08/01/2025 08:50
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
08/01/2025 08:48
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/12/2024 00:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/12/2024 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TIM SA
-
19/11/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
08/11/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:40
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
04/11/2024 08:40
Distribuído por sorteio
-
04/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:36
Recebidos os autos
-
01/11/2024 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/10/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/10/2024 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
31/10/2024 20:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 14:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/10/2024 15:02
RETORNO DE MANDADO
-
23/10/2024 13:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/10/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:48
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 12:40
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/10/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 19:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 19:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 14:40
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
07/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 17:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 02:58
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2024 19:30
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 19:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2024 19:30
Distribuído por sorteio
-
24/09/2024 19:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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