TJRR - 0851838-63.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2025 19:05
RETORNO DE MANDADO
-
27/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
24/06/2025 08:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2025 07:42
Expedição de Mandado
-
23/06/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0851838-63.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 5/6/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
16/06/2025 12:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 12:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
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06/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0851838-63.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 5/6/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
05/06/2025 16:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/06/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2025 16:17
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
09/05/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JECKSON LUIZ TRICHES
-
07/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
26/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 09:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2025 17:19
RETORNO DE MANDADO
-
15/04/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2025 07:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/03/2025 15:58
Expedição de Mandado
-
18/03/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
28/02/2025 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0851838-63.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 26/2/2025.
Zaidinei Dantas do Nascimento da Cruz Servidor Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
26/02/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/02/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SOCRATES COSTA BEZERRA
-
04/02/2025 07:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0851838-63.2024.8.23.0010 Parte: RAILDO SANTANA Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 01/02/2025 às 10:47, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 01/02/2025 10:47:43 SOCRATES COSTA BEZERRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7MH+23 (2°46'57.13"N 60°43'20.14"W) -
03/02/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2025 10:47
RETORNO DE MANDADO
-
24/01/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
13/12/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
-
05/12/2024 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 07:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/12/2024 13:04
Expedição de Mandado
-
04/12/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 19:18
Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 14:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 10:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/12/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
-
26/11/2024 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
-
26/11/2024 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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