TJRR - 0818761-63.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA FRANCINEIDE CAMPOS DA SILVA
-
22/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 15:12
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA FRANCINEIDE CAMPOS DA SILVA
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21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818761-63.2024.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 18, indefiro a justiça gratuita, tendo em vista que a parte não logrou êxito em comprovar materialmente a necessidade da concessão do benefício, pois, a meu ver, não está configurado seu status de hipossuficiência pelos documentos juntados (art. 99, §2º do Código de Processo Civil).
Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Custas a serem recolhidas ao final, conforme art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
10/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 17:11
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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28/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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27/06/2024 10:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA FRANCINEIDE CAMPOS DA SILVA
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21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:06
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 09:06
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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10/06/2024 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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05/05/2024 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
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05/05/2024 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2024 14:04
Distribuído por dependência
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05/05/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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