TJRR - 0846105-53.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0846105-53.2023.8.23.0010 Embargos de Terceiro Embargante(s): PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES Embargado(s): NATTRODT & NATTRODT COMERCIO LTDASHEILA SHERON NUNES DE SOUSAhada karina pereira de almeida DECISÃO SANEADORA Embargos de terceiro.
Fixo como ponto controvertido: (1º) a titularidade, na condição de proprietário ou possuidor, da parte embargante em relação ao bem com restrição judicial: terceiro proprietário ou possuidor. (2º) incompatibilidade do ato constritivo sobre bem que, supostamente, pertence (posse, propriedade ou outro direito de titularidade) à parte embargante: irregularidade da constrição judicial.
Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito: INDEFIRO o depoimento pessoal e .
Os pontos controvertidos podem ser analisados por meio de produção de prova testemunhal documentos juntados pelas partes e a questão debatida é prevalentemente de direito.
Não há necessidade de produção de outras provas porque durante o curso da tramitação processual as partes juntaram documentos que servirão de suporte para análise dos pontos controvertidos e resposta de mérito à pretensão inicial e defesa.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
ANUNCIO o julgamento antecipado do mérito.
A parte ré, HADA KARINA PEREIRA DE ALMEIDA, foi citada e não apresentou defesa.
Mas, a revelia não produz efeito quando há pluralidade de réus e um deles contesta a ação (inc.
I do art. 345 do CPC).
Intimem as partes: prazo – 15 dias.
Após o registro do decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/06/2025 12:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
11/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0846105-53.2023.8.23.0010 Embargos de Terceiro Embargante(s): PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES Embargado(s): NATTRODT & NATTRODT COMERCIO LTDASHEILA SHERON NUNES DE SOUSAhada karina pereira de almeida CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte ré acerca do EP 91.
Boa Vista, 29 de maio de 2025.
PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário -
29/05/2025 11:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 10:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/05/2025 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE HADA KARINA PEREIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/04/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/04/2025 09:30
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2025 08:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/03/2025 13:26
Expedição de Mandado
-
22/03/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Embargos de Terceiro: 0846105-53.2023.8.23.0010 Embargante(s): PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES Embargado(s): NATTRODT & NATTRODT COMERCIO LTDASHEILA SHERON NUNES DE SOUSAhada karina pereira de almeida DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) Indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi 1 citada, no qual pretende a expedição de diligência de citação e intimação.
A parte autora também pode indicar o número de contato whatsapp para possível citação eletrônica por meio do aplicativo. ( ) Efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo manifestação da parte autora, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Fica autorizada também a citação por whatsapp, se indicado número de contato telefônico (independente da localidade).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
10/03/2025 11:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES
-
28/12/2024 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 23:33
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2024 16:38
RETORNO DE MANDADO
-
04/12/2024 08:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/12/2024 08:17
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES
-
27/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 10:31
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARIANA SILVA COÊLHO
-
16/09/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 09:45
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2024 05:51
RETORNO DE MANDADO
-
07/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 14:09
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES
-
06/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 19:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES
-
27/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 08:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/05/2024 13:01
Expedição de Mandado
-
16/05/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:03
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2024 10:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE NATTRODT & NATTRODT COMERCIO LTDA
-
26/04/2024 16:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE NATTRODT & NATTRODT COMERCIO LTDA
-
24/04/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
22/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:38
TRANSITADO EM JULGADO
-
22/04/2024 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
22/04/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES
-
11/04/2024 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/04/2024 16:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE PATRICIA PEREIRA DE LIMA ALVES
-
04/04/2024 16:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2024 15:26
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2024 15:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2024 10:16
RETORNO DE MANDADO
-
01/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2024 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 09:03
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
18/03/2024 10:04
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
18/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:25
CONCLUSOS PARA CONCLUSAO DECISAO JUIZ
-
18/03/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:23
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO
-
18/03/2024 08:23
Distribuído por sorteio
-
18/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:13
Recebidos os autos
-
16/03/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/03/2024 10:17
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
15/02/2024 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 20:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/01/2024 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
22/01/2024 08:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/01/2024 08:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
19/01/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
10/01/2024 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 20:44
APENSADO AO PROCESSO 0827379-65.2022.8.23.0010
-
08/01/2024 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
-
13/12/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 17:45
Distribuído por dependência
-
13/12/2023 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800855-26.2025.8.23.0010
Jeferson Barreto Lima
Wan Kenobby Cha Costa
Advogado: Alexandre Magno Pinheiro de Moraes Filho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/01/2025 15:56
Processo nº 0807624-50.2025.8.23.0010
Paulo Roberto Mota Lira
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/02/2025 20:41
Processo nº 0804818-42.2025.8.23.0010
Nazinha Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0804818-42.2025.8.23.0010
Nazinha Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Caio Cesar Brun Chagas
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 10/02/2025 09:37
Processo nº 0850739-58.2024.8.23.0010
Nathalia Costa Filgueiras
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/11/2024 16:20