TJRR - 0852354-83.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:38
PRAZO DECORRIDO
-
10/07/2025 18:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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04/07/2025 17:28
RETORNO DE MANDADO
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12/06/2025 08:35
Expedição de Certidão
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10/06/2025 07:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/06/2025 19:03
Expedição de Mandado
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03/06/2025 19:41
Expedição de Certidão
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26/05/2025 08:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE KELLEN CAROLINA BARROS CARVALHO
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11/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 12:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/04/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 21:31
Expedição de Mandado DE RETIFICAÇÃO
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19/03/2025 14:41
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/03/2025 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2025
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19/03/2025 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:52
Juntada de CIÊNCIA
-
12/03/2025 09:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0852354-83.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil de Óbito ajuizada por KELLEN CAROLINA BARROS CARVALHO em face do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE BOA VISTA-RR, na qual a requerente pleiteia a retificação do nome de sua genitora, que consta equivocadamente como "ROSSILEY DE ABREU LIMA" ao invés de "ROSILEUDA ABREU LIMA".
Alega a requerente que o erro foi constatado ao solicitar a segunda via da certidão de óbito de sua mãe, o que lhe tem causado transtornos burocráticos.
Apresenta documentação comprobatória do correto nome da genitora e requer a devida correção no assento de óbito.
O Ministério Público foi devidamente intimado e manifestou-se favoravelmente ao pleito, destacando a presença de elementos suficientes para autorizar a retificação do assento civil. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), é possível a retificação do registro civil quando constatado erro que cause desconformidade entre o documento e a realidade fática da identidade civil do registrando.
No presente caso, restou devidamente comprovado nos autos que a genitora da requerente possuía o nome correto "ROSILEUDA ABREU LIMA", sendo o equívoco no assento de óbito um erro material passível de correção.
Diante da ausência de prejuízo a terceiros e da comprovação documental do erro, entendo ser plenamente justificável a retificação pretendida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por KELLEN CAROLINA BARROS CARVALHO, determinando a retificação do registro civil de óbito de sua genitora, para que passe a constar o nome correto "ROSILEUDA ABREU LIMA".
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Boa Vista-RR para que proceda à retificação no assentamento do óbito, conforme ora determinado.
Sem custas, nos termos do art. 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça concedida à requerente.
P.R.I.
Boa Vista-RR, data registrada no sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
10/03/2025 11:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/03/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 20:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/01/2025 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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23/12/2024 09:34
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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12/12/2024 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2024 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 08:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/12/2024 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2024 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
-
29/11/2024 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
-
29/11/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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