TJRR - 0808285-29.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:14
Juntada de OUTROS
-
16/06/2025 08:18
Juntada de OUTROS
-
14/05/2025 15:39
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
14/05/2025 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 07:59
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808285-29.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) Intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 6/3/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
07/03/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/03/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
06/03/2025 14:28
OUTRAS DECISÕES
-
04/03/2025 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
-
04/03/2025 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
-
04/03/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0808048-92.2025.8.23.0010
Clovis Coelho de Aguiar
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/03/2025 15:04
Processo nº 0839397-50.2024.8.23.0010
Ac Comercio
Elton Lima Silva
Advogado: Jiovane Brandao de Souza
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/09/2024 15:48
Processo nº 0825784-02.2020.8.23.0010
Lucicleide Diogo da Costa
Municipio de Boa Vista - Rr
Advogado: Demostenes Luiz Rafael Batista de Albuqu...
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/10/2020 11:58
Processo nº 0835817-17.2021.8.23.0010
Oracina Machado da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Christiane Mafra Moratelli
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/12/2021 10:50
Processo nº 0817845-05.2019.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Kleber Coutinho Josua
Advogado: Diego Rodrigo Alves Damaceno
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/06/2019 10:56