TJRR - 0808193-51.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:08
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
15/07/2025 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2025 06:32
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2025 23:30
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808193-51.2025.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' . ' desta Unidade Judiciária Execução/Cumprimento de sentença 2) ntime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 I (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual ). nº 1.900/23, inciso III, art. 10 3) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam 4) Exclua a Serventia o sinalizador ' ' do PROJUDI.
Suspeita de prevenção 5) O presente processo seguirá o rito do 'Juízo 100% digital', salvo oposição das partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 6/3/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
10/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
06/03/2025 09:59
OUTRAS DECISÕES
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03/03/2025 22:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
-
03/03/2025 22:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2025 22:36
Distribuído por sorteio
-
03/03/2025 22:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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