TJRR - 0810743-53.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1771/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0810743-53.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): NILDA MARIA SOUSA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *95.***.*05-20) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 2.131,98 d) data final da correção monetária: 01/03/2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 29 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
28/06/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 23:50
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 23:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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25/06/2025 08:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE NILDA MARIA SOUSA DOS SANTOS
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25/06/2025 08:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE NILDA MARIA SOUSA DOS SANTOS
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25/06/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 08:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 06:51
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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24/06/2025 06:51
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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05/06/2025 14:27
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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15/05/2025 10:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 08:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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08/04/2025 17:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 04:42
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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28/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2025 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0810743-53.2024.8.23.0010 Autor: NILDA MARIA SOUSA DOS SANTOS Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic 0810743-53.2024.8.23.0010 Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,46 141,74 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,92 643,14 1.275,64 4.705,70 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.228,56 x 10,00% 213,20 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.751,42 TOTAL DA CONTA EM 03/2025 5.751,42 ATUALIZADO ATÉ MARÇO/2025 BOA VISTA, 6 de março de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: MARCELO H G BARRETO CONTADORIA JUDICIAL Gere novamente este cálculo usando o identificador 72f6ba1d - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 72f6ba1d - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: 0810743-53.2024.8.23.0010 # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,077000% 37,1900% Totais 2.365,94 Total para: 0810743-53.2024.8.23.0010 Honorários Contratuais 10% 71,46 141,74 Líquido para: 0810743-53.2024.8.23.0010 2.786,92 643,14 1.275,64 4.705,70 Gere novamente este cálculo usando o identificador 72f6ba1d - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.228,56 x 10,00% 03/25 - - - 213,20 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 72f6ba1d - Página 4 de 4 -
10/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:48
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/02/2025 12:37
Juntada de OUTROS
-
08/01/2025 10:38
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
08/01/2025 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/12/2024 05:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:03
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/10/2024 14:35
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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24/10/2024 08:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/10/2024 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 18:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/06/2024 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
26/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2024 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2024 08:39
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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25/03/2024 08:39
REMESSA PARA O CEJUSC
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22/03/2024 13:02
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/03/2024 08:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/03/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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22/03/2024 08:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/03/2024 08:55
Distribuído por dependência
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22/03/2024 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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