TJRR - 0817511-92.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE AURILENE MENEZES BANDEIRA
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04/09/2025 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE AURILENE MENEZES BANDEIRA
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 3721/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0817511-92.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): AURILENE MENEZES BANDEIRA (CPF/CNPJ: *81.***.*66-04) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em julgado, R$ 5.228,56 proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 5.228,56 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 2.131,98 d) data final da correção monetária: 10 de março de 2025 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 25 de agosto de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
26/08/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/08/2025 18:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/08/2025 17:10
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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26/08/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 17:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
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26/08/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 17:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DOMICÍLIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE)
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26/08/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 08:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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25/08/2025 18:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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21/08/2025 21:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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21/07/2025 03:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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05/06/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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14/05/2025 19:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE AURILENE MENEZES BANDEIRA
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20/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/04/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 12:30
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/03/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0817511-92.2024.8.23.0010 Autor: AURILENE MENEZES BANDEIRA Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic 0817511-92.2024.8.23.0010 Destaque Honorários Contratuais 10,00% 71,46 141,74 Total após o destaque de honorários contratuais 2.786,92 643,14 1.275,64 4.705,70 Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.228,56 x 10,00% 213,20 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.751,42 TOTAL DA CONTA EM 03/2025 5.751,42 ATUALIZADO ATÉ MARÇO/2025 BOA VISTA , 10 de março de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: Marcelo H G Barreto CONTADORIA DO FÓRUM Gere novamente este cálculo usando o identificador 17746b2e - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Versão: 3.38.2 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.38.2 Motor:5.10.0 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 17746b2e - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: 0817511-92.2024.8.23.0010 # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,077000% 37,1900% Totais 2.365,94 Total para: 0817511-92.2024.8.23.0010 Honorários Contratuais 10% 71,46 141,74 Líquido para: 0817511-92.2024.8.23.0010 2.786,92 643,14 1.275,64 4.705,70 Gere novamente este cálculo usando o identificador 17746b2e - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.228,56 x 10,00% 03/25 - - - 213,20 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 17746b2e - Página 4 de 4 -
11/03/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/03/2025 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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07/03/2025 20:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 10:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE AURILENE MENEZES BANDEIRA
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30/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/12/2024 14:00
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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19/12/2024 08:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/12/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2024 12:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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18/11/2024 06:59
Conclusos para decisão
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15/11/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/10/2024 10:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE AURILENE MENEZES BANDEIRA
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05/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/09/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2024 18:27
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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05/09/2024 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/09/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2024 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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01/07/2024 08:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE AURILENE MENEZES BANDEIRA
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01/07/2024 08:44
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/06/2024 08:44
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 08:44
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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07/06/2024 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/06/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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26/04/2024 20:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/04/2024 20:58
Distribuído por sorteio
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26/04/2024 20:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2024 20:58
Distribuído por dependência
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26/04/2024 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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