TJRR - 0829057-47.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829057-47.2024.8.23.0010 Despacho Atento ao ep. 36, verifico que, na planilha apresentada, a parte exequente incluiu a taxa Selic a partir de 12/2021 (ep. 36.2).
Assim, intime-se novamente a referida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os cálculos apresentados.
Apresentados os cálculos, manifeste o Estado executado, em 05 (cinco) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
16/06/2025 13:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 09:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2025 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0829057-47.2024.8.23.0010 Autor: LAURINDO ALEIXO ÂNGELO - CPF: *60.***.*89-20 Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic Total (R$) LAURINDO ALEIXO ÂNGELO Destaque Honorários Contratuais 20,00% Total após o destaque de honorários contratuais Total Partes -> II - TOTALIZAÇÃO Descrição Total (R$) SUBTOTAL DA CONTA (I) TOTAL DA CONTA EM 05/2025 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 11 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: LUCAS TAVARES DA SILVA - OAB/RR 2282 Observações digitadas pelo usuário: 1) O Cálculo representa a soma do valor devido quanto ao período entre 02/2012 a 07/2012 e quanto ao período entre 08/2012 e 01/2014, expressos em suas planilhas independentes.
Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 11/2012 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:IPCA-E (2) => ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) IPCA-E (07/2009 em diante) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios: Não foram apurados.
Versão: 3.39.1 Gere novamente este cálculo usando o identificador 48981460 - Página 1 de 3 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 48981460 - Página 2 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: LAURINDO ALEIXO ÂNGELO # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) Total (R$) (H = C + E + G) Obs. 1 05/25 5.521,09 1,000000 5.521,09 0,000000% 0,0000% 5.521,09 2 05/25 29.134,19 1,000000 29.134,19 0,000000% 0,0000% 29.134,19 Totais Total para: LAURINDO ALEIXO ÂNGELO Honorários Contratuais 20% Líquido para: LAURINDO ALEIXO ÂNGELO Gere novamente este cálculo usando o identificador 48981460 - Página 3 de 3 Projef Web - Programa para Cálculos Judiciais -
21/05/2025 11:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/05/2025 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/04/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 19:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0829057-47.2024.8.23.0010 Despacho Antes de prosseguir com o feito, e tendo em vista a repetição de valores atinentes ao mês de agosto/2012, junto ao demonstrativo de crédito (ep. 1.5), intime-se a parte exequente para prestar os esclarecimentos em 10 (dez) dias.
No referido prazo, apresente o exequente cópia da ficha financeira funcional, que comprove a sua patente, no período executado (2012 a 2014).
Por fim, manifeste-se quanto à inexigibilidade da parcela 01/2014, tendo em vista o disposto no art. 40, da Lei Complementar n. 224/2014.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
06/02/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:25
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:52
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO SANEADORA
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02/10/2024 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/10/2024 17:47
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA
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02/10/2024 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 06:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 06:55
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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07/09/2024 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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19/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 20:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2024 20:07
Distribuído por sorteio
-
07/07/2024 20:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2024 20:07
Distribuído por sorteio
-
07/07/2024 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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