TJRR - 0822976-19.2023.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0822976-19.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LUIZ FERNANDO DA ROCHA JACQUES representado(a) por SERGIO JUNIOR DOS SANTOS MENDONCA Requerido(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente pleiteou a expedição do alvará (EP 159).
Constam valores depositados em conta vinculada aos presentes autos (EP 153). É o relatório.
Decido.
No que concerne à petição do EP 168, cumpre mencionar que a presente ação está em fase de cumprimento de sentença, uma vez que já houve o julgamento do mérito (EP 64), inclusive com trânsito em julgado (EP 101).
Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado (EP 153).
Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 159, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Após a expedição de alvará em favor do Exequente, com relação ao saldo remanescente, expeça-se alvará eletrônico em favor do Executado, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0822976-19.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): LUIZ FERNANDO DA ROCHA JACQUES representado(a) por SERGIO JUNIOR DOS SANTOS MENDONCA Requerido(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Considerando teor do V.
Acórdão juntado ao EP 148, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no item "2" da Petição juntada ao EP 147, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos o cálculo atualizado do valor exequendo, devendo considerar os valores já recebidos.
Cumpra-se com urgência.
I..
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
09/10/2024 11:51
TRANSITADO EM JULGADO
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09/10/2024 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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09/10/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
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16/09/2024 12:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE LUIZ FERNANDO DA ROCHA JACQUES REPRESENTADO(A) POR SERGIO JUNIOR DOS SANTOS MENDONCA
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16/09/2024 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 12:13
Juntada de ACÓRDÃO
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13/09/2024 07:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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29/08/2024 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/08/2024 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 08:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/09/2024 08:00 ATÉ 12/09/2024 23:59
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16/08/2024 13:21
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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16/08/2024 13:21
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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21/05/2024 15:03
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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21/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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21/05/2024 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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