TJRR - 0807572-25.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Página 1 2300114724629 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: Titular Conta........: 00.000.031.600-8 Conta/Dv.............: ESC SETOR PUBL Nome Agência.....: 3797 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 23.05.2025 Calculado em.....: 4.299,52 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 17/09/2025 20/05/2025 Data de Validade Data de Expedicao 38.***.***/0001-00 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor ESCRITORIO DE ADVOCACIA C MONT Reu Autor 08075722520238230010 Numero do Processo 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250520111349054890 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 20/05/2025 11:13 por SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA Finalizado em 23/05/2025 08:55 por KENNIA ELEN DE OLIVEIRA LIMA Assinado em 23/05/2025 10:13 por GUILHERME VERSIANI GUSMAO FONSECA Pago em 26/05/2025 08:10 por Banco do Brasil -
02/07/2025 15:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
29/05/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
20/05/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 11:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2025 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2025 16:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
22/03/2025 16:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
22/03/2025 16:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0807572-25.2023.8.23.0010 Decisão Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se aguardando saneamento.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, promovida por Mauro Ribeiro Pereira e C Monte Sociedade Individual de Advocacia, em face do Estado de Roraima.
Decisão de ep. 68 reconheceu o erro material nos valores homologados em excesso (ep. 26), determinando a remessa dos autos à contadoria para novos cálculos.
Foram juntados cálculos, conforme ep. 77, sem insurgências pelas partes (eps. 82/84). É o relatório.
Decido.
Nos termos da decisão proferida no ep. 68, torno sem efeito a requisição de pequeno valor expedida no ep. 35.
Intime-se a patrona da parte exequente para que deposite em juízo o valor integralmente levantado de R$4.288,98, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o Estado de Roraima para que indique os dados bancários para restituição, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a indicação, restituam-se os valores para conta a ser indicada pelo Estado de Roraima.
Cumprida a diligência, expeçam-se requisições de pequeno valor, desta feita, com base nos valores indicados em planilha atualizada de ep. 77, no montante de R$43.254,35, em favor do exequente Mauro Ribeiro Pereira; e de R$4.325,44 a título de honorários da execução, em proveito de C Monte Sociedade Individual de Advocacia (CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00).
Atente-se o Cartório para o destaque referente aos honorários advocatícios contratuais.
Após, sobreste-se o andamento do feito enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente processo no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser levantada a suspensão a qualquer momento, por requerimento da parte ou por determinação do próprio juízo.
Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41).
Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar.
Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno.
Cumpridas todas as determinações acima, tornar os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 11:37
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2025 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
06/01/2025 10:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/12/2024 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2024 15:30
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/11/2024 09:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
15/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/10/2024 09:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
21/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
26/01/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
13/12/2023 10:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:22
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/11/2023 14:36
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
28/11/2023 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/11/2023 11:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2023 09:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2023 13:23
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
-
09/11/2023 13:13
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
31/10/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2023 14:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
19/10/2023 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 09:32
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/10/2023 09:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2023 11:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
19/09/2023 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 15:12
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
16/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2023 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/06/2023 15:01
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
06/06/2023 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
01/05/2023 20:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2023 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO RIBEIRO PEREIRA REPRESENTADO(A) POR C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
21/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 14:36
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/03/2023 07:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 15:14
Distribuído por dependência
-
09/03/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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