TJRR - 0808196-06.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
29/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/07/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 13:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
23/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2025 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808196-06.2025.8.23.0010 Despacho Da análise dos autos, verifico que, na planilha apresentada, a parte exequente incluiu a taxa Selic a partir de 12/2021 nas parcelas de 02/12 a 07/12 (ep. 10.2).
Assim, intime-se novamente a referida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar os cálculos apresentados.
Apresentados os cálculos, manifeste o Estado executado, em 15 (quinze) dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
09/06/2025 09:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2025 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 19:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/04/2025 09:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0808196-06.2025.8.23.0010 Decisão Verifico que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente possui correção monetária no período entre fevereiro e julho de 2012, embora a sentença coletiva tenha determinado correção somente a partir de agosto do ano de 2012.
Nesse sentido, o cálculo apresentado estaria em desconformidade com o título executivo que se pretende executar.
Assim, observo que a cobrança excede os limites de correção monetária indicados no título executivo judicial, resultando em excesso à execução.
Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos, com a indicação do montante devido entre fevereiro a julho de 2012, sem correção monetária, bem como período remanescente, com termo de correção a partir de agosto de 2012.
Com a apresentação dos novos cálculos, voltem os autos conclusos para decisão inicial.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
10/03/2025 14:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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03/03/2025 23:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2025 23:47
Distribuído por sorteio
-
03/03/2025 23:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2025 23:47
Distribuído por sorteio
-
03/03/2025 23:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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