TJRR - 0827448-63.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE HIPER FRIOS ATACADO DE ALIMENTOS EIRELI
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Monitória: 0827448-63.2023.8.23.0010 DECISÃO SANEADORA Ação monitória proposta por RICCA COMÉRCIO LTDA EPP contra HIPER FRIOS ATACADO DE ALIMENTOS EIRELI.
Tendo em conta a petição inicial e embargos à monitória, fixo como ponto controvertido a existência de documentos desprovidos de força executiva que comprovem: ( ) a responsabilidade (titularidade de credor e devedor), e; 1 ( ) o débito (natureza, existência e extensão da dívida). 2 Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito - da oitiva de testemunhas.
Não há necessidade de produção de outras provas porque durante o curso da tramitação processual as partes juntaram documentos que servirão de suporte para análise dos pontos controvertidos e resposta de mérito à pretensão inicial e defesa.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação jurídica peculiar em relação a esse ponto nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
ANUNCIO o julgamento antecipado do mérito.
Questões prévias (preliminares e prejudiciais) serão analisadas em sentença.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Após o decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, conclusos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/05/2025 13:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 10:32
OUTRAS DECISÕES
-
23/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
14/05/2025 17:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 11:31
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
25/04/2025 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
11/03/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 23:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Processo: 0827448-63.2023.8.23.0010 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico que decorreu o prazo de 35 dias sem que houvesse manifestação da parte Ré acerca do E.P. 65 (edital de citação), dessa forma, INTIMO a Autora para requerer o que entender de direito.
Boa Vista, 4/2/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Paulo Pereira de Carvalho Servidor Judiciário -
11/02/2025 08:53
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
05/02/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2025 18:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 13:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2025 00:10
PRAZO DECORRIDO
-
31/10/2024 11:32
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2024 00:00
Citação
3ª VARA CÍVELExpediente de 30/10/2024EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.O(a) MM.
Juiz(a) Dr.(ª) Bruno Fernando Alves Costa, respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na forma da lei etc...Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:PROCESSO Nº 0827448-63.2023.8.23.0010 – MonitóriaAutor(s): RICCA COMÉRCIO LTDA EPP Réu(s): HIPER FRIOS ATACADO DE ALIMENTOS EIRELIEstando a ré HIPER FRIOS ATACADO DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º **.152.192/0001-**, demais dados ignorados em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da parte ré para que, no prazo de 15 (dias) dias a contar da citação, efetue o pagamento, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, além do pagamento dos honorários advocatícios no aporte de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. 2) Cumprida a obrigação o prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais. 3) Após citada, INTIMAÇÃO acerca do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos. 4) Não sendo oferecidos os Embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Cível, localizado no(a) Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected]ÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretariapor ordem do MM.
Juiz Bruno Fernando Alves Costa -
30/10/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/10/2024 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 16:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
02/09/2024 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 08:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2024 18:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 10:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2024 10:30
RETORNO DE MANDADO
-
02/04/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
27/03/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WENDERSON COSTA DE SOUZA
-
18/03/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2024 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/01/2024 17:37
Expedição de Mandado
-
22/12/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/12/2023 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HELLEN KELLEN MATOS LIMA
-
30/10/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 18:11
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2023 16:14
RETORNO DE MANDADO
-
17/10/2023 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 09:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2023 09:11
Expedição de Mandado
-
04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2023 22:07
Juntada de OUTROS
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26/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2023 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 22:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/08/2023 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2023 11:02
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/08/2023 21:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 17:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2023 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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