TJRR - 0817651-29.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/06/2025 08:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS MARCINALDO DA SILVA LOPES
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18/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 09:57
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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07/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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06/05/2025 14:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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06/05/2025 14:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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02/05/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 09:08
Recebidos os autos
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15/04/2025 09:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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03/04/2025 10:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS MARCINALDO DA SILVA LOPES
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21/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0817651-29.2024.8.23.0010 Decisão Processo incluído na listagem de feitos objeto de autoinspeção judicial, determinada pelo Provimento n.º 17/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça, e instaurada pela Portaria n.º 001/2025 – 1ª Vara da Fazenda Pública – VR1VFP/TJRR, publicada em 20/02/2025.
Em análise aos autos, observo que o procedimento encontra-se em ordem, aguardando decisão para atualização de cálculos pela contadoria judicial.
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por Marcos Marcinaldo da Silva Lopes, em face do Estado de Roraima.
No ep. 23, consta decisão deferindo a justiça gratuita e fixando os honorários do cumprimento de sentença em 10%.
Intimado, o Estado de Roraima apresentou dispensa administrativa (ep. 29). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observo que, embora a parte executada tenha apresentado dispensa administrativa (ep. 29), ocorreu um significativo lapso temporal entre esta decisão e a planilha de cálculo apresentada (ep. 1.15).
Tal situação impõe cautela, pois eventual expedição do ofício requisitório/requisição de pequeno valor com base em cálculos desatualizados poderia resultar em prejuízo à parte exequente.
Sendo assim, determino ao Cartório que envie os presentes autos à contadoria judicial a fim de atualizar os cálculos apresentados no ep. 1.15 no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser observada a metodologia aplicada às condenações contra a Fazenda Pública (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97) e a aplicação da taxa Selic, a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113.
Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para impugnação, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, com ou sem manifestação retornem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
10/03/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/03/2025 14:48
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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10/03/2025 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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10/03/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 11:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS MARCINALDO DA SILVA LOPES
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17/11/2024 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2024 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/11/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 14:21
CONCEDIDO O PEDIDO
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05/11/2024 07:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/10/2024 11:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 21:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/07/2024 09:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCOS MARCINALDO DA SILVA LOPES
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27/06/2024 17:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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21/06/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2024 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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28/04/2024 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2024 12:27
Distribuído por sorteio
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28/04/2024 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2024 12:27
Distribuído por dependência
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28/04/2024 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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