TJRR - 0819667-53.2024.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
28/08/2025 06:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 16:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/08/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/08/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819667-53.2024.8.23.0010 DESPACHO Considerando que a Turma Recursal tem adotado o parâmetro de 3 (três) salários-mínimos definido pela Resolução nº 42/2017 do Conselho Superior da Defensoria Pública como paradigma para a concessão da Justiça Gratuita em favor das partes, para que, no prazo de , intime-se a parte recorrente 10 (dez) dias comprove nos autos que se enquadra no referido montante a fim de ser melhor analisado seu pedido de Justiça Gratuita.
No caso de da parte referente a esta intimação, fica desde já advertida que seu recurso será inércia considerado deserto.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
18/07/2025 10:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/07/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/06/2025 19:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/06/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
02/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 07:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/05/2025 09:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
24/04/2025 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Governo do Estado de Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 1065/2024/DETRAN/PRESI/DJUR Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2024.
Ao Senhor Vital Leal Leite Técnico Administrativo 1.
Torno sem efeito o Despacho do evento anterior; 2.
Peticionado nesta data no proc. nº 0819667-53.2024.8.23.0010; 3.
Solicite-se do Setor competente informar eventuais débitos inscritos no SERASA em nome de MAURO ALVES DELMIRO, CPF 508.053.982- 87, referentes ao veículo de placa NAN-4D47/RR; 4.
Prazo para resposta: 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente por Arthur Gustavo Dos Santos Carvalho, Procurador do Estado, em 07/10/2024, às 16:01, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 14749607 e o código CRC 2B201DC1. 19301.006339/2024.39 14749607v2 Despacho 1065 (14749607) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 1 Governo do Estado de Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 479/2024/DETRAN/PRESI/DAFI/DIDA Boa Vista/RR, 08 de outubro de 2024.
Ao Senhor Vital Leal Leite Técnico Administrativo Informo em resposta ao Despacho 1065, evento (14749607), que as informações solicitadas estão disponíveis nos eventos 14740900, 14741936, 17472054 e 14742092.
Att, Documento assinado eletronicamente por Maria Janilde Araujo Gomes, Técnica Administrativa, em 08/10/2024, às 11:56, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 14755621 e o código CRC 820F4A36. 19301.006339/2024.39 14755621v2 Despacho 479 (14755621) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 2 Governo do Estado de Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 791/2024/DETRAN/PRESI/DAFI/DIAR Boa Vista/RR, 10 de outubro de 2024.
Ao Senhor, Jairo Amilcar da Silva Araujo Diretor de Administração e Finanças - DAFI Senhor Diretor, Após cumprimentá-lo, e em atendimento a solicitação contida no Despacho 3075/2024/DETRAN/PRESI/DAFI, episódio dos autos do Processo em tela, informo que a mesma encontra-se respondida no evento 14740900, para conhecimento.
Respeitosamente, Maria Cleomar dos Santos Melo Chefe da Divisão de Arrecadação - DIAR Documento assinado eletronicamente por Maria Cleomar Dos Santos Melo, Chefe da Divisão de Arrecadação, em 10/10/2024, às 15:23, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 14799377 e o código CRC 596363AF. 19301.006339/2024.39 14799377v5 Despacho 791 (14799377) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 3 Governo do Estado de Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 504/2024/DETRAN/PRESI/DCCV/DCAR Boa Vista/RR, 22 de outubro de 2024.
Ao Senhor VITAL LEAL LEITE Consultor Jurídico - DJUR DETRAN-RR Senhor Advogado, Em resposta ao item 3.1 do Despacho 913/2024/DETRAN/PRESI/DJUR informo: - Juntar toda documentação do leilão informado: Encaminho documentação relacionada ao atendimento 1580171 14969348 e edital do leilão nº 004/2024/DETRAN/RR 14969443 - Dados do veículo: Informações disponíveis no Anexo 14955803 - Dados do condutor: Não foram encontrados registros de dados do condutor no sistema (função 800), apenas um registro de endereço relacionado a veículo (função 2000) Documento assinado eletronicamente por Marcela Goncalves Dos Santos, Técnico Administrativo, em 23/10/2024, às 11:41, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 14955607 e o código CRC 8C837832. 19301.006339/2024.39 14955607v7 Despacho 504 (14955607) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 4 Consulta de Veículos na Base Local Consulta Local por Placa: NAN4D47 Situação: 1-EM CIRCULACAO DADOS DO VEICULO Placa: NAN4D47 Chassi: 9C2KC1550AR153035 Renavam: Remarcado(S/N): N Município: 00301-BOA VISTA Marca/Mod: 002855-HONDA/CG 150 FAN ESI Procedência: 1 - NACIONAL Tipo: 04-MOTOCICLETA Espécie: 01-PASSAGEIRO Categoria: 01-PARTICULAR - Combustível: 02-GASOLINA Ano Mod/Fab: 2010 / 2010 Cor: 05-CINZA Cap Passag: Potência: Cilindradas: Carroceria: 999-NAO APLIC.
Nº Motor: KC15E5A153035 Nº Câmbio: Faixa Seguro: Deficiente Físico: Selo Idoso: Roubo Furto: N Data da Última Atualização: 01/10/2024 Taxi: NAO Ano Último Licenciamento: Ind.
Restrição: 9997 - SEM RESERVA DE DOMINIO Número de autorização: OBSERVAÇÕES DO DOCUMENTO Observação: PROIB SAIR DA AMAZ OCID DADOS DO PROPRIETÁRIO Nome: MATEUS MIRAYLLON SILVA DE ARAUJO CPF/CNPJ: *42.***.*65-78 Endereço: RUA PASSARAO Nº: 1047 Bairro: DR AIRTON ROCHA Complemento: Cidade: BOA VISTA Cep: 69318700 Data Aquisição 0km: 22/07/2010 Valor 0km: 7362,00 Data Transferência: 11/09/2024 Valor: 7000,00 Nº Doc.
Aquisição: 5298 PROPRIETÁRIO ANTERIOR Nome: FRANCISCO SUELITON LIMA PEREIRA CPF/CNPJ: *44.***.*23-20 Endereço Anterior: BOA VISTA UF: RR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO Data CRV: 02/10/2024 Nº CRV: ******** Data CRLV: 19/09/2016 Nº CRLV: 011598163900 RESTRIÇÕES 07-BENEFICIO TRIBUTARIO Observações: PROIB SAIR DA AMAZ OCID Nº Restrição: Data Limite Rest Tributária: // Doc.
Restrição Tributária: Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 5 Consulta Veículo na Base Nacional VEÍCULO Placa: NAN4D47 Chassi: 9C2KC1550AR153035 Renavam: *02.***.*87-49 Situação: CIRCULACAO Remarcado(S/N): -N Última Atualização: 01/10/2024 Município: 0301-BOA VISTA UF: RR Procêdencia: NACIONAL Tipo: 04-MOTOCICLETA Espécie: 1-PASSAGEIRO Tipo Montagem: COMPLETA Marca/Mod: 002855-HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Mod: Ano Fab: CapPassag: Cor: 05-CINZA Potência: Cilindradas: 0149 Carroceria: 999-NAO APLIC.
Combustível: 02-GASOLINA Nº Motor: KC15E5A153035 Nº Câmbio: Multa RENAINF: Não Comunicado de Venda: Não Pendência Emissão Documento: Não Restrição RENAJUD: Não Recall: Não Emplacamento Eletrônico: Não Restrição RFB : Não Pré Cadastro : 14/07/2010 Restrição Veicular Informativa : Não Impeditiva : Não PROPRIETÁRIO Tipo Documento: 1-CPF Nº Documento: *42.***.*65-78 RESTRIÇÕES 07-BENEFICIO TRIBUTARIO Data Limite Restrição Tributária: 00/00/0000 CARGA Nº Carroceria: CMT: 0,00 PBT: 0,30 Capacidade de Carga: 0,00 Eixos: Nº Eixo Traseiro: Nº Eixo Auxiliar: FATURAMENTO Tipo Documento: 2-PESSOA JURIDICA Nº Documento: 04.***.***/0003-06 UF: RR DIPLOMACIA Categoria: 00- Tipo Documento: Num Documento: Data Atualização: 00/00/0000 Acesso direto pela Placa: IMPRIME RETORNA Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 6 Consulta dos Dados Ampliados do Veículo na Base Nacional VEÍCULO Placa: NAN4D47 Chassi: 9C2KC1550AR153035 Renavam: *02.***.*87-49 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Tipo Remarcação Chassi: Normal UF Jurisdição: RR Município Emplacamento: BOA VISTA Proprietário: *42.***.*65-78 Última Atualização: 01/10/2024 Última Transação: 203 RESTRIÇÕES Data Limite Restrição Tributária: 00/00/0000 Restrição 1: BENEFICIO TRIBUTARIO Restrição 2: SEM RESTRICAO Restrição 3: SEM RESTRICAO Restrição 4: SEM RESTRICAO VEÍCULO - Dados Ampliados Origem dos Dados Ampliados: Autorização de Emissão de CRV - TR227 UF Atualização dos Dados Ampliados: RR Data/Hora Atualização: 02/10/2024 / 09:18:20 Diagnóstico do Batimento: Número CRV: Motivo Emissão CRV: Alteração de Propriedade Correção Chassi/Renavam CRV (S/N): N Número Via CRV: 01 Ano Fabricação: 2010 Ano Modelo: 2010 Cor: CINZA Combustível: GASOLINA Tipo: MOTOCICLETA Espécie: PASSAGEIRO Categoria: 01 Potência: Cilindradas: 0149 Número Motor: KC15E5A153035 Tipo Carroceria: NAO APLIC.
Capacidade Máx.
Tração: 0,00 Peso Bruto Total: 30,00 Capacidade Carga: 0,00 Capacidade Passageiros: 002 Qtde.
Eixos: Procedência: Nacional Outras Alterações (S/N): PROPRIETÁRIO Detentor: *42.***.*65-78 - MATEUS MIRAYLLON SILVA DE ARAUJO Origem Endereço: Autorização de Emissão de CRV - TR227 Data Atualização: 02/10/2024 Logradouro: RUA PASSARAO Número: 1047 Complemento: Bairro: DR AIRTON ROCHA Município: BOA VISTA UF: RR CEP: 69318700 INDICADORES Indicador Comunicação de Venda (S/N): N Data Registro de Comunicação de Venda: 00/00/0000 Indicador CRV Eletrônico: S Indicador CRLV Eletrônico: S Est Indicador Pendência de Emissão (S/N): N Motivo Pendência de Emissão: Data Pendência: 00/00/0000 IMPRIME RETORNA Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 7 PLACA CHASSI RENAVAM MARCAMODELO MUNICIPIO TAXI LICENC PROCEDENCIA TIPO ESPECIE CATEGORIA COMBUSTIVEL ANO MODELO ANO FABRIC.
COR CAP.
PASS.
POTENCIA CILINDRADAS CARROCERIA Nº MOTOR Nº CAMBIO FAIXA SEGURO DEF.
FISICO SELO IDOSO ROUBO FURTO ULTIMA ATT.
APREENDIDO NAO RR MOTOCICLETA PASSAGEIRO PARTICULAR GASOLINA CINZA NAO APLICAVEL KC15E5A153035 N N 01/10/2024 DADOS DO VEICULO 9C2KC1550AR153035 NAN4D47 HONDA/CG 150 FAN ESI BOA VISTA S *42.***.*65-78 MATEUS MIRAYLLON SILVA DE ARAUJO 11/09/2024 ANTERIOR *44.***.*23-20 FRANCISCO SUELITON LIMA PEREIRA 22/08/2024 04.***.***/0003-06 RORAIMA MOTORES LTDA 22/07/2010 *31.***.*36-20 DALVACI ALVES DE SOUZA 22/07/2010 *08.***.*98-87 MAURO ALVES DELMIRO 18/12/2015 *06.***.*98-79 JOGER GABRIEL RINCON CEDENO 20/11/2023 PROPRIETARIOS DO VEICULO INDICE CPF/CNPJ NOME DATA AQUISICAO Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 8 01/10/2024 - 09:48:34 BENEFICIO TRIBUTARIO RESTRICOES ATIVAS NAN4D47 - *02.***.*87-49 INDICE DATA RESTRICAO NOME.FINAN CNPJ.FINAN ROUBO E FURTO NAN4D47 - *02.***.*87-49 CATEGORIA ORGAO SEGURANCA BOLETIM OCORRENCIA Declaração ANO RR 15/01/2017 NUMERO UF Recuperação ANO RR 19/01/2017 NUMERO UF Devolução ANO RR 19/01/2017 NUMERO UF Declaração ANO RR 11/12/2017 NUMERO UF Recuperação ANO RR 11/12/2017 NUMERO UF Devolução ANO RR 11/12/2017 NUMERO UF DATA COMUNICADO DE VENDA Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 9 JOGER GABRIEL RINCON CEDENO *06.***.*98-79 04/12/2023 20/11/2023 20/11/2023 NOME CPF/CNPJ DATA COMUNICADO DATA CARTORIO DATA VENDA EL0030551 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 13/09/2024 LANCADO 04/11/2024 GRAVISSIMA N A15802337 DETRAN - RR 15/03/2023 CONFIRMADO 01/08/2023 GRAVISSIMA N A15802337 DETRAN - RR 15/03/2023 LANCADO 01/08/2023 GRAVISSIMA N EL0018547 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 12/03/2023 LANCADO 22/06/2023 GRAVISSIMA N EL0018326 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 23/02/2023 LANCADO 13/06/2023 GRAVISSIMA N TE0011449 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 11/08/2022 LANCADO 17/11/2022 GRAVISSIMA N DT0037708 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 12/07/2022 LANCADO 31/10/2022 MEDIA N DT0037483 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 01/07/2022 LANCADO 27/10/2022 MEDIA N MULTAS CPF NUM.AUTO ORGAO AUTUADOR DATA COMETIMEN VENCIMENT PAGAMENTO GRAVIDADE SNE Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 10 DT0037120 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 13/06/2022 LANCADO 25/10/2022 MEDIA N DT0034615 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 17/02/2022 LANCADO 04/10/2022 MEDIA N DT0034503 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 11/02/2022 LANCADO 04/10/2022 GRAVE N DT0034497 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 11/02/2022 LANCADO 04/10/2022 MEDIA N EL0015093 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 10/02/2022 LANCADO 04/10/2022 GRAVISSIMA N EL0015185 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 21/02/2022 LANCADO 04/10/2022 GRAVISSIMA N DT0034599 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 16/02/2022 LANCADO 04/10/2022 MEDIA N DT0034457 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 06/02/2022 LANCADO 04/10/2022 GRAVE N DT0036301 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 03/05/2022 LANCADO 18/08/2022 GRAVE N EL0015075 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 06/02/2022 LANCADO 16/08/2022 GRAVISSIMA N Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 11 DT0036056 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 21/04/2022 LANCADO 11/08/2022 MEDIA N DT0035606 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 21/03/2022 LANCADO 02/08/2022 GRAVISSIMA N DT0035815 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 12/04/2022 LANCADO 02/08/2022 MEDIA N DT0033907 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 12/01/2022 LANCADO 22/06/2022 MEDIA N DT0034362 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 04/02/2022 LANCADO 06/06/2022 GRAVE N DT0034402 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 06/02/2022 LANCADO 25/05/2022 GRAVE N DT0034407 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 06/02/2022 LANCADO 25/05/2022 MEDIA N DT0033822 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 07/01/2022 LANCADO 25/04/2022 GRAVE N DT0033723 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 30/12/2021 LANCADO 25/04/2022 MEDIA N DT0033628 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 30/12/2021 LANCADO 20/04/2022 MEDIA N Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 12 DT0033374 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 18/12/2021 LANCADO 05/04/2022 MEDIA N EL0014551 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 14/12/2021 LANCADO 28/03/2022 GRAVISSIMA N EL0014542 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 05/12/2021 LANCADO 21/03/2022 GRAVISSIMA N EL0014443 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 27/11/2021 LANCADO 10/03/2022 GRAVISSIMA N DT0032844 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 20/11/2021 LANCADO 03/03/2022 MEDIA N EL0014253 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 07/11/2021 LANCADO 21/02/2022 GRAVISSIMA N DT0031814 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 07/10/2021 LANCADO 24/01/2022 MEDIA N EL0013650 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 13/09/2021 LANCADO 17/01/2022 GRAVISSIMA N DT0031811 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 06/10/2021 LANCADO 17/01/2022 MEDIA N DT0031786 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 05/10/2021 LANCADO 17/01/2022 GRAVE N Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 13 DT0031524 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 26/09/2021 LANCADO 06/01/2022 MEDIA N DT0031523 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 26/09/2021 LANCADO 06/01/2022 GRAVE N DT0031159 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 11/09/2021 LANCADO 03/01/2022 MEDIA N DT0031192 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 10/09/2021 LANCADO 03/01/2022 MEDIA N DT0030981 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 02/09/2021 LANCADO 03/01/2022 MEDIA N DT0031273 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 14/09/2021 LANCADO 03/01/2022 MEDIA N DT0031272 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 14/09/2021 LANCADO 03/01/2022 MEDIA N DT0021836 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 01/10/2020 CANCELADO 27/12/2021 MEDIA N DT0029866 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 14/07/2021 LANCADO 22/12/2021 GRAVISSIMA N DT0029950 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 17/07/2021 LANCADO 22/12/2021 GRAVE N Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 14 DT0029498 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 01/07/2021 LANCADO 20/12/2021 MEDIA N DT0028853 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 01/06/2021 LANCADO 14/12/2021 GRAVE N EL0008796 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 02/08/2020 CANCELADO 14/12/2021 GRAVISSIMA N EL0011685 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 23/03/2021 LANCADO 06/12/2021 GRAVISSIMA N EL0011635 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 23/03/2021 LANCADO 03/12/2021 GRAVISSIMA N EL0011532 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 17/03/2021 LANCADO 02/12/2021 GRAVISSIMA N EL0013462 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 25/08/2021 LANCADO 02/12/2021 GRAVISSIMA N DT0026721 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 10/03/2021 LANCADO 01/12/2021 MEDIA N EL0011372 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 27/02/2021 LANCADO 30/11/2021 GRAVISSIMA N DT0018131 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 10/05/2020 CANCELADO 30/11/2021 MEDIA N Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 15 EL0011261 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 20/02/2021 LANCADO 29/11/2021 GRAVISSIMA N DT0026255 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 20/02/2021 LANCADO 29/11/2021 MEDIA N EL0011203 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 15/02/2021 LANCADO 26/11/2021 GRAVISSIMA N DT0017766 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 22/04/2020 CANCELADO 26/11/2021 MEDIA N EL0006894 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 13/01/2020 LANCADO 17/11/2021 GRAVISSIMA N EL0011095 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 05/02/2021 LANCADO 16/11/2021 GRAVISSIMA N EL0011099 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 07/02/2021 LANCADO 16/11/2021 GRAVISSIMA N DT0025347 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 20/01/2021 LANCADO 10/11/2021 MEDIA N EL0013025 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 18/07/2021 LANCADO 21/10/2021 GRAVISSIMA N EL0013027 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 18/07/2021 LANCADO 21/10/2021 GRAVISSIMA N Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 16 EL0012845 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 06/07/2021 LANCADO 13/10/2021 GRAVISSIMA N DT0013198 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 03/10/2019 LANCADO 23/01/2020 MEDIA N EL0005184 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 30/09/2019 LANCADO 21/01/2020 GRAVISSIMA N EL0004707 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 03/09/2019 LANCADO 08/01/2020 GRAVISSIMA N EL0004359 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 18/08/2019 LANCADO 07/01/2020 GRAVISSIMA N EL0003889 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 28/07/2019 LANCADO 06/01/2020 GRAVISSIMA N S00466205 DNIT-DEP NACIONAL DE INFRAESTRUT URA DE TRANSPORTE 01/10/2017 LANCADO 04/10/2018 MEDIA N A15605787 DETRAN - RR 17/02/2017 LANCADO 14/08/2017 GRAVISSIMA N M14932563 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 22/11/2016 LANCADO 19/05/2017 GRAVISSIMA N M14932563 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 22/11/2016 LANCADO 19/05/2017 GRAVISSIMA N Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 17 E02582083 DNIT-DEP NACIONAL DE INFRAESTRUT URA DE TRANSPORTE 14/03/2016 CONFIRMADO 10/10/2016 MEDIA N A15203525 DETRAN - RR 14/12/2012 CONFIRMADO 18/03/2013 GRAVISSIMA N A15200587 DETRAN - RR 05/10/2011 CONFIRMADO 26/12/2011 GRAVE N M14915831 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 10/03/2011 CONFIRMADO 15/06/2011 LEVE N M14916211 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 04/03/2011 CONFIRMADO 15/06/2011 GRAVE N M14916211 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR 04/03/2011 CONFIRMADO 15/06/2011 GRAVISSIMA N 02/10/2024 CRV 242550933187349 11/09/2024 ATPVE 244128382124 03/09/2024 CRV-CANC 242351214187349 22/08/2024 ATPVE 244080679513 15/07/2024 CRV-CANC 011598163900 2016 19/09/2016 CRLV 011550101972 06/05/2016 CRV-CANC 23/12/2015 LAUDO VIST DOCUMENTOS NUMERO DOCUMENTO ANO DATA EMISSAO TIPO Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 18 4347081545 23/12/2015 SLIP VIST. 011265975161 21/12/2015 CRLV 010054854307 2014 01/10/2014 CRLV 009934240659 2013 18/03/2014 CRLV 009544561817 2012 19/10/2012 CRLV 8341360770 28/07/2010 CRV-CANC 01/10/2024 - 09:48:34 BENEFICIO TRIBUTARIO 03/09/2024 - 10:20:36 BENEFICIO TRIBUTARIO 11/07/2024 - 08:34:17 BENEFICIO TRIBUTARIO 04/12/2023 - 09:40:48 BENEFICIO TRIBUTARIO 04/12/2023 - 09:40:48 COMUNICACAO DE VENDA 05/05/2016 - 11:39:11 BENEFICIO TRIBUTARIO 27/07/2010 - 12:27:02 ALIENACAO FIDUCIARIA BV Financeira S/A CFI 01.***.***/0001-89 27/07/2010 - 12:27:02 BENEFICIO TRIBUTARIO HISTORICO DE RESTRICOES NAN4D47 - *02.***.*87-49 INDICE DATA RESTRICAO NOME.FINAN CNPJ.FINAN Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 19 Consulta Historico de Restrição Quantidade de ocorrencias: 6 Índice Data Restrições Operador Estação 01/10/2024 - 09:48:34 BEN.
TRIB.
F.CHAGAS - FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO ROSA JUNIOR 7209439 A006 03/09/2024 - 10:20:36 BEN.
TRIB.
HRST - HILDEMIRA ROSA DA SILVA TRAJANO 7166477 A006 11/07/2024 - 08:34:17 BEN.
TRIB.
DANIELEP - DANIELE DE JESUS LARANJEIRA PEIXOTO 7083764 A006 04/12/2023 - 09:40:48 BEN.
TRIB.
C.VENDA GEOVANYB - GEOVANY BRAGA BASILIO 6798234 VE05 05/05/2016 - 11:39:11 BEN.
TRIB.
HOLIVEIRA - HERQUILANDIA GONCALVES DE OLIVEIRA 3654235 A001 27/07/2010 - 12:27:02 AL.
FID.
BEN.
TRIB.
AMANDA - AMANDA DE OLIVEIRA TORQUATO 1481263 9003 Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 20 Histórico de Gravames DADOS DO VEÍCULO Placa: NAN4347 Chassi: 9C2KC1550AR153035 RESTRIÇÃO SNG Nº da Restrição Data Gravame Situação Financiado Financeira Utilizada CPF-CNPJ / Nome Código / Descrição 23/07/2010 BAIXADA 00.***.***/6362-20 DALVACI ALVES DE SOUZA 3231 01.***.***/0001-89 BV Financeira S/A CFI S Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 21 Lista Proprietários de Veículo PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO Sequência Placa Chassi Proprietários - Arrendatários DT Pessoa CPF/CNPJ Data ATUAL NAN4D47 9C2KC1550AR153035 MATEUS MIRAYLLON SILVA DE ARAUJO 0626386 *42.***.*65-78 11/09/2024 ANTERIOR NAN4D47 9C2KC1550AR153035 FRANCISCO SUELITON LIMA PEREIRA 0414002 *44.***.*23-20 22/08/2024 004 JOGER GABRIEL RINCON CEDENO 0652517 *06.***.*98-79 20/11/2023 003 MAURO ALVES DELMIRO 0582769 *08.***.*98-87 18/12/2015 DALVACI ALVES DE SOUZA 0083199 *31.***.*36-20 22/07/2010 001 RORAIMA MOTORES LTDA 0110174 04.***.***/0003-06 22/07/2010 Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 22 IDENTIFICAÇÃO Placa: NAN4D47 Chassi: 9C2KC1550AR153035 Ano Fab/Mod: 2010/2010 Renavam: *02.***.*87-49 DETALHAMENTO Observação: Serviço: ** PAGO ** ANO IPVA LICENCIAMENTO MULTAS SEGURO TOTAL ISENTO POR IDADE PAGO ---- ---- ---- ISENTO POR IDADE TRANSF.LEILAO ---- PAGO ---- 2022 ISENTO POR IDADE TRANSF.LEILAO ---- ---- ---- 2021 ISENTO POR IDADE TRANSF.LEILAO ---- ---- ---- 2020 PAGO TRANSF.LEILAO ---- ---- ---- 2019 PAGO -- ---- ---- ---- TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 ---- Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 23 Consulta de Roubo e Furto na Base Nacional PLACA: NAN4D47 QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS: 06 Categoria Chassi UF OrgãoSegurança Boletim Ocorrência UF Número Ano 1-DECLARAÇÃO 9C2KC1550AR153035 RR RR 2-RECUPERAÇÃO 9C2KC1550AR153035 RR RR 3-DEVOLUÇÃO 9C2KC1550AR153035 RR RR 1-DECLARAÇÃO 9C2KC1550AR153035 RR RR 2-RECUPERAÇÃO 9C2KC1550AR153035 RR RR 3-DEVOLUÇÃO 9C2KC1550AR153035 RR RR Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 24 Listar Multas por Chassi 5058 TOTALIZAÇÃO Chassi: 9C2KC1550AR153035 Data início: Data fim: Quantidade de multas em autuação: 1 Valor total das multas em autuação: R$ 293,47 Quantidade de multas em penalidade : 0 Valor total multas em penalidade : R$ 0,00 AUTOS DE INFRAÇÃO **Os autos destacados em vermelho referem-se à infrações que impõem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Exibir Todos registros Buscar: Auto Seq.
Infração Orgão Autuador Placa/UF Marca/Modelo Data Pont.
Situação Exg.
EL00305516 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NAN4D47/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 13/09/2024 Multa com Notificacao de Autuacao Não DT00218366 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 01/10/2020 CANCELADO Não EL00087967 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 02/08/2020 CANCELADO Não DT00181310 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 10/05/2020 CANCELADO Não DT00177667 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 22/04/2020 CANCELADO Não E025820832 DNIT-DEP NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 14/03/2016 PAGAMENTO CONFIRMADO Não A152035259 DETRAN - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 14/12/2012 PAGAMENTO CONFIRMADO Não A152005876 05835 DETRAN - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 05/10/2011 PAGAMENTO CONFIRMADO Não M149158318 05541 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 10/03/2011 PAGAMENTO CONFIRMADO Não M149162115 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 04/03/2011 PAGAMENTO CONFIRMADO Não M149162116 06645 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR NAN4347/RR HONDA/CG 150 FAN ESI 04/03/2011 PAGAMENTO CONFIRMADO Não Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 25 Detalhar SNG DADOS DA CONSULTA Status: 04-VEÍCULO TEVE GRAVAME BAIXADO PELO AGENTE FINANCEIRO Número da Restrição: Data/Hora: 06/08/2014-06:30:04 UF Placa/Gravame: RR Placa: NAN4347 Chassi: 9C2KC1550AR153035 Renavam: Ano Fab/Modelo: 2010 / 2010 Doc.
Financiado: *31.***.*36-20 Nome Financiado: DALVACI ALVES DE SOUZA Código do Agente: 000000003231 Nome do Agente: BV FINANCEIRA S/A CFI CNPJ do Agente: 01.***.***/0001-89 Data do Contrato: 23/07/2010 UF do Contrato: RR Número do Contrato: 780275826 Incluído por: F Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 26 Consulta Atendimento Veículo Dados do atendimento Nº do Atendimento: | Placa: NAN4D47 | Chassi: Nº Veículo Data da Abertura Data Fim Operador Orgão Serviço(s) Solicitado(s) 818630 NAN4347 - 9C2KC1550AR153 23/12/2015 08:15:22 23/12/2015 08:16:37 NAYANDRA FRANCISCA COSTA LIMA SEVE - Seção de Vistoria e Emplacamento VISTORIA POR SOLICITAÇÃO 818635 NAN4347 - 9C2KC1550AR153 23/12/2015 08:18:02 23/12/2015 08:18:18 JOAO FERNANDO DOS PRAZERES SEVE - Seção de Vistoria e Emplacamento RELACRACAO DE PLACA 851923 NAN4347 - 9C2KC1550AR153 04/05/2016 09:48:18 05/05/2016 11:39:16 TARCISIO SANTOS FARIAS DVAT - Divisão de Atendimento Geral B-MMT-TRANS PROP APOS 30 DIAS - MMT - TRANS PROPR C/ BAIX RESTR 245120 NAN4347 - 9C2KC1550AR153 26/07/2010 09:59:07 27/07/2010 12:38:35 FRANCIVALDO LINHARES DO NASCIMENTO JUNIOR DESPACHANTE ELVIS - DESPACHANTE ELVIS PRIMEIRO EMPLACAMENTO COM ALIENAÇÃO 1580171 NAN4D47 - 9C2KC1550AR153 08/07/2024 12:04:55 11/07/2024 08:34:20 BRUNO GUSTAVO DOS SANTOS MARINHO UNIDADE RAIAR DO SOL TROCA DE PLACA - NOVA PIV - TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE - LEILAO 1596154 NAN4D47 - 9C2KC1550AR153 02/09/2024 17:25:06 03/09/2024 10:20:40 OSVALDO DAMAS DA SILVEIRA JUNIOR DAMAS DESPACHANTE DOC.
VEICULAR TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE VEICULAR 1603374 NAN4D47 - 9C2KC1550AR153 30/09/2024 12:55:48 01/10/2024 09:48:38 LARY MITYS LEITE PINHO DE SOUZA DETRAN - RORAIMA TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE VEICULAR Buscar Anexo Espelhos dados do veículo NAN4D47 (14955803) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 27 Anexo Atendimento NAN4D47 (14969348) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 28 Anexo Atendimento NAN4D47 (14969348) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 29 Anexo Atendimento NAN4D47 (14969348) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 30 Anexo Atendimento NAN4D47 (14969348) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 31 Anexo Atendimento NAN4D47 (14969348) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 32 Anexo Atendimento NAN4D47 (14969348) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 33 Anexo Atendimento NAN4D47 (14969348) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 34 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR N DO O MIRANDA LTDA, inscrita no CNPJ: 28.***.***/0001-06, na condição de CONCESSIONÁRIA PÚBLICA de serviços de remoção, guarda e alienação de veículos apreendidos em operações de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR, em conformidade com o processo SEI DE Nº 19301.000553/2020.58 a concessão pública pelo TERMO DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO N.º 001/2020 torna público, para o conhecimento dos interessados, que, em conformidade com fundamento na Lei nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos administrativos da administração pública, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, bem como na Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 2016, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no art. 328 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB, alterado pela Lei nº 13.160 de 25.08.2015, sem prejuízo da observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, Lei Federal 8.722 de 27 de outubro de 1993 em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, que torna obrigatório a baixa de veículos vendidos como sucatas, em observância do Decreto Federal nº 21.981/1932, da Instrução Normativa DNRC 113, de 28 de abril de 2010 e Instrução Normativa DREI Nº 17, DE 5 de dezembro de 2013, em conformidade com as demais normas regulações infra-legais atinentes, que fará realizar o 4º LEILÃO/2023 do tipo maior lance através de Pregão, na modalidade eletrônico, para alienação de veículos automotores de diversos tipos, removidos, abandonados, acidentados ou recolhidos a qualquer título, não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação, apreendidos nas operações de Trânsito do DETRAN/RR nos termos da lei, a ser realizado na cidade de Boa Vista, na sede da WR LEILÕES, Situada Rua Três Marias, 139, Raiar do Sol, que fará a realizar pelo Leiloeiro Público Oficial do estado de Roraima contratado, em conformidade com o processo SEI DE Nº 19301.000553/2020.58 a concessão pública de serviços de leilão pelo TERMO DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO N.º 001/2020 o Sr.
Wesley Silva Ramos, sob matricula, 005/2016 JUCE-RR, nos termos da Lei de N° 8.666/93 e do Decreto N° 21.981/32, observadas as normas a seguir dispostas.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro A Hasta Pública (Leilão) será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line), em sessão pública e será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial Sr.
Wesley Silva Ramos, sob matrícula nº 005/2016/JUCERR, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital que estará disponível no endereço eletrônico www.wrleiloes.com.br, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos nos dias, horários e local, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria. 2.1 – O LEILÃO será realizado no local denominado WR LEILÕES, situado à Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, no Município de Boa Vista-RR, com a data no dia 20 de NOVEMBRO de 2023, com início dos trabalhos marcados para às 10h:00min. 2.2 – A VISITA ao Pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 35 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR interessados no período de 13/11 à 17/11 de 2023, no horário de 08h:00min às 11h:30min e das 14h:00min até às 16h:30min, no endereço abaixo descrito e obedecendo o item 2.2.1. 2.2.1 – Os lotes encontram-se recolhidos no Pátio denominado WR LEILÕES, situado à Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, no Município de Boa Vista-RR Cláusula Terceira – Do Objeto. 3.1 – O objeto deste processo de leilão é a venda de veículos (RECUPERAVÉIS, RECUPERAVÉIS e COM MOTOR INSERVÍVEIS e SUCATAS COM MOTOR INSERVÍVEIS), apreendidos ou removidos, abandonados, acidentados ou recolhidos a qualquer título, discriminados individualmente no Anexo II deste Edital, que apresentam tempo de recolhimento superior a sessenta dias, sendo a sua venda em leilão justificada na aplicação do Artigo 328 da LEI nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações. 3.2 – Em se tratando de limitação dos espaços físicos para a guarda desses e por se apresentar como uma forma eficiente de contribuição à prevenção da proliferação de possíveis criadouros de mosquitos Aedes aegypti, transmissores de doenças como: a dengue, a febre Chikungunya e o vírus Zika e a infestação de ratos sendo essas ameaças que podem colocar em risco a saúde da população e até mesmo dos colaboradores da empresa. 3.2.1 – Passam a integrar o presente Edital, o ANEXO II – Listagem de Bens, onde também, constará o valor de avaliação (lance inicial) de cada um e a sua condição (Sucatas com Motor Inservível sem direito a documentação ou recuperável). 3.2.2 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação. 3.2.2.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL, com motor inservível, poderá voltar a circular em vias públicas, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, quanto a inclusão de um novo bloco com numeração original ou remarcado, obedecendo todas as regras estipuladas para cadastramento, conforme a Resolução CONTRAN Nº 282 DE 26/06/2008, que estabelece, critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País. 3.2.2.2 – O veículo considerado RECUPERÁVEL, com direito a documentação, sendo com motor Inservível- O arrematante ficará responsável vender, doar, ou descartar a parte inservível do MOTOR, somente para as empresas CREDENCIADAS juntos aos DETRANs, nos ramos de desmontagem, apresentando o recibo. 3.2.2.3 - O veículo considerado RECUPERÁVEL, que constar em seu cadastro restrição administrativa com DANO DE MÉDIA MONTA, o arrematante deverá solicitar o desbloqueio junto ao DETRAN-RR e a empresa credenciada para a emissão do CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEÍCULAR-CSV, sendo expedida por instituição técnica licenciada - ITL 3.2.3 – Será emitido laudo de vistoria prévio, emitido pela empresa contratada, com inclusão dos dados dos veículos no comitente do DETRAN- RR, e com a validação do laudo por parte do DETRAN-RR, esses serão exclusivamente para identificação veicular e Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 36 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR transferência de propriedade dos veículos constantes no Anexo II.
O laudo não considerará a ausência ou defeitos dos equipamentos obrigatórios e acessórios, devendo o arrematante observar o disposto no subitem 3.2.1, antes do veículo ser colocado em circulação. 3.2.4 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado, não poderá voltar a circular, devendo ter seu registro baixado conforme estabelecido no item 5.9. 3.2.4.1 - O veículo considerado SUCATA e registrado na UF de Roraima devidamente arrematado, a empresa realizadora do leilão ao enviar ao arrematante os valores de arrematação a serem pagos pelo bem arrematado, já enviará a taxa de BAIXA DEFINITAVA do mesmo. 3.2.4.2 - A Comissão de Leilão do DETRAN/RR, após pagamento das taxas de Baixas Definitivas dos veículos SUCATA registrado na UF de Roraima, se encarregará de baixar seu registro definitivamente. 3.2.4.2 - O veículo considerado SUCATA de outra UF, o arremante se assim desejar, poderá procurar suporte/auxilio da Comissão de Leilão do DETRAN/RR para oficiar a UF de registro do veículo arrematado. 3.2.5 – VEICULOS RECUPERÁVEIS DE OUTRAS UF’s: (serão por conta do arrematante o pagamento dos débitos existente sobre o veículo em seus estados de origem conforme a placa.
Os débitos autuados pelo estado de Roraima seus débitos serão desvinculados conforme a legislação a Resolução CONTRAN Nº 623 DE 06/09/2016. 3.2.6 - SUCATAS DE OUTRAS UF’s (veículos irrecuperáveis com motor inservível, somente para o aproveitamento de peças, não podendo ser utilizado o bloco do motor por constar cadastro em outra UF e o prazo é indefinido para a baixa definitiva no respectivo estado de origem, serão vendidos no estado em que se encontram) e somente poderão ofertar lance para veículos com legenda de SUCATAS pessoas jurídicos que desempenham diretamente a atividade profissional, do ramo de empresas e comércio de peças usadas. 3.2.6.1- Os VEÍCULOS classificados como SUCATAS, que possuem em seus cadastros a inclusão de RESTRIÇÃO JUDICIAL ou POLICIAL, serão leiloados e baixados definitivamente, obedecendo todas as conformidades da nova resolução do CONTRAN Nº 967 DE 17/05/2022, consoante o disposto no art.
Art. 9º, § 1º, § 2º e Resolução CONTRAN Nº 623 DE 06/09/2016, consoante o disposto no art. 16, § 4º e seus artigos, que veio estabelecer critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para efetivação. 3.2.6.2 - Para os lotes que apresentem veículos com restrições judiciais e/ou registrados em outras Unidades da Federação, o prazo para retirada de toda e qualquer restrição e débito constante no prontuário do veículo será de 90 (noventa) dias, objetivando a entrega do lote de acordo com o previsto na Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016, período no qual o arrematante deverá aguardar o desembaraço documental.
Caso ocorra após os 90 (noventa) dias, havendo interesse do arrematante, a venda poderá ser concretizada. 3.2.6.3 - Os órgãos públicos administrativos serão oficiados para providenciarem a desvinculação dos respectivos ônus incidentes sobre o prontuário do Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 37 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR veículo.
Em relação ao DETRAN, detentor do prontuário, será, ainda, oficiado para disponibilizar o número do CRV e registro para transferência de propriedade e endereço.
Caso não desvinculados os ônus ou disponibilizados o número do CRV no prazo de 90 (noventa) dias após a emissão da Nota de Arrematação, a arrematação do veículo respectivo será CANCELADA, não gerando qualquer direito ao arrematante e o veículo será leiloado na modalidade SUCATA em uma próxima hasta pública, conforme preconiza o Art. 328, §18 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. 3.2.6.4 - Sem ônus para o órgão licitante, os veículos com pendência judicial não terão a arrematação concretizada enquanto não desembaraçados, ficando o arrematante obrigado a manter a arrematação por 90 (noventa) dias da data do Leilão.
Contudo, se desembaraçado após o prazo de 90 (noventa) dias da data do leilão, o arrematante será consultado, para que manifeste se persiste o interesse no veículo pelo valor da arrematação.
Subsidiariamente, se o arrematante não tiver mais interesse na compra do veículo, será oportunizada a venda ao segundo maior lance. 3.2.7- Todos os lotes classificados como SUCATAS não têm direito a documentação. 3.2.8 - Os lotes de veículos leiloados na condição de sucata serão baixados no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não podendo ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte, reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, ou reciclagem, consoante o disposto no art. 328, §4º, do CTB e art. 43 da Resolução CONTRAN Nº 623/2016, na Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, na Lei nº 14. 562 - Abril de 2023 e sobre a nova Resolução CONTRAN Nº 967 DE 17/05/2022 que estabelece critérios para a baixa do registro de veículos, bem como os prazos para efetivação. 3.2.9- A baixa de veículos SUCATAS DE OUTRA UF encontra-se sob a responsabilidade exclusiva dos Detran dos respectivos Estados da Federação e, desta forma, o DETRAN/RR e o Leiloeiro, exime-se totalmente de qualquer responsabilidade sobre prazos de cumprimento, demora ou não cumprimento da solicitação efetuada pela Núcleo de leilão da WR LEILÕES, dos veículos sucatas de outra UF. 3.2.10- A baixa de veículos SUCATAS, classificados como SUCATAS, que possuem em seus cadastros a inclusão de RESTRIÇÃO JUDICIAL ou POLICIAL, que acusarem restrição administrativa que o impeça de ser baixado ou leiloado, não terá seu registro baixado, com exceção dos veículos leiloados como sucata, em observância ao disposto nos § 14 e §15 do art. 328 do CTB. 3.2.10.1-§14.
Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos deste artigo. (Redação do § 14 dada pela Lei nº 13.281, de 2016). 3.2.10.2-§15.
Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de que trata o § 14, não houver manifestação da autoridade responsável pela restrição judicial ou policial, estará o órgão de trânsito autorizado a promover o leilão do veículo nos termos deste artigo.
Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 38 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR 3.2.10.3-§16.
Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo. 3.2.11- Os veículos com restrição administrativa de (Pequena e Média Monta) com a classificação RECUPERAVÉL, a regularização ficará por conta do arrematante, o pedido para a realização de laudos de vistoria junto as empresas credenciadas, com certificados de segurança veicular - CSV espedido por instituição técnicas licenciadas – ITL, devidamente licenciadas pelos DETRAN’s e pelo Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia – INMENTRO. 3.3 – A presente hasta pública transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no Anexo II, os veículos leiloados com final de placas (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0) do ano corrente, ficam livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus (IPVA, Taxa de Licenciamento, Multas e Seguro DPVAT), no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, N DO O MIRANDA EIRELI e o LEILOEIRO, qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos. 3.3.1 - Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, arcar com os valores de serviços posteriores ao Leilão, (COMUNICADO DE VENDA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, TRANSFERÊNCIA DE MUNICICIO, TRANSFERÊNCIA DE UF, MUDANÇA DE CATEGORIA, MUDANÇA DE CARACTERISTICA, TROCA DE PLACA E O QUE MAIS HOUVER). 3.3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, item 2.2 e 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento quanto ao estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão. 3.4 – No Anexo II deste Edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é Recuperável ou Sucata. 3.5 – Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer deste processo em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal. 3.6 – Em casos de inconformidades ou imposição legal, mesmo após a venda do bem, a Comissão de Leilão poderá solicitar o Termo de Anulação do Lote e o Arrematante poderá requerer a devolução do valor da arrematação (Lance), junto a empresa responsável pela organização do leilão, do valor do ICMS, junto à SEFAZ/RR e do valor da comissão do Leiloeiro Oficial, junto a este. 3.7 – O prazo para devolução do valor da arrematação (lance), da comissão do Leiloeiro de até 30 (trinta) dias úteis.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação. 4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos, procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos especificados no ANEXO II – Listagem de Bens deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação.
No entanto, os interessados, Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 39 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR (pessoa física CPF) ou pessoa jurídica, CNPJ) deverão obrigatoriamente efetuar o cadastro prévio no site do leiloeiro para obter login e senha de acesso, www.wrleiloes.com.br. 4.1.1 - Os veículos a serem leiloados são os relacionados no ANEXO II –deste Edital e descritos da seguinte forma: Lote; Placa; Chassi; Marca/Modelo; Cor; Ano de Fabricação; Condição; Restrições, Proprietários, Valor de avaliação, Lance Inicial. 4.2 - Os lotes classificados como recuperável e recuperável com motor inservível, poderá ser arrematado por Pessoa Física e Jurídica, tomando todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação. 4.2.1 – Já os lotes classificados como sucatas aproveitáveis ou sucatas com motor inservível (com identificação suprimida), se dará apenas para Pessoa Jurídica, que atua junto ao ramo de desmontagem de veículos, reciclagem e recuperação de peças e conjunto de peças e especializadas no comércio de peças usadas de veículos automotores terrestres, CREDENCIADAS junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RR ou pelos DETRAN’s de qualquer unidade federativa, nos moldes da Lei n° 12.977, de 20 de maio de 2014, em especial, e na Resolução nº 661/2016 do Contran. 4.2.1.1 - Os chassi e motores com suas identificações suprimidas ou sem identificação da sua numeração não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas peças e partes metálicas, o arrematante é responsável juridicamente, civil e penal, pelos atos acometidos pelos veículos SUCATAS arrematado sob seu CNPJ de acordo com o item 3.2.7 deste edital. 4.2.1.1.1 – Se eventualmente o veículo SUCATA, for abordado circulando em vias públicas, será de inteira responsabilidade das empresas ARREMATANTES credenciadas, a geração de quaisquer débitos no prontuário do mesmo, após a entrega do bem SUCATA. 4.2.2 - A baixa de veículos de outras Unidades da Federação- UF”s a solicitação do CERTIFICADO DE BAIXA, será feito pelas empresas jurídicas do item 4.2 deste edital, sendo de inteira responsabilidade dos respectivos DETRAN’s, desta forma, a DETRAN/RR e o LEILOEIRO se exime de qualquer responsabilidade sobre a demora do cumprimento da solicitação por ela efetuada. 4.2.3 - Os arrematantes, e as empresas jurídicas CREDENCIADAS serão responsáveis ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderão administrativa, civil e criminalmente pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital. 4.3 – Estão impedidos de participar da hasta pública os servidores do DETRAN/RR, colaboradores da WR LEILÕES - N DO O MIRANDA EIRELI, o Leiloeiro, menores de 18 (dezoito) anos (exceto os emancipados, conforme o Código Civil de 2002), os incapazes nos termos da legislação civil e as pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.4 – Os lotes serão leiloados na ordem sequencial de exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar em certame ulterior como remanescentes.
Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 40 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR 4.5 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo Lote, relacionado no ANEXO II – Listagem de Bens, o lance de maior valor de forma on-line (disponível pelo site www.wrleiloes.com.br). 4.5.1 – Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 100,00 (Cem Reais) em se tratando de automóveis e similares e R$50,00 (Cinquenta Reais) em se tratando de motocicletas e similares. 4.5.2- Uma vez aceito o lance em nenhuma hipótese se admitirá a sua desistência. 4.5.3- Se o arrematante eventualmente vier a DESISTIR da compra, implicara em multa referente a 25% (vinte por cento) sobre o valor do lance vencedor, acrescida do valor integral referente. 4.5.4- O não pagamento da multa implica em protesto imediato do título. 4.6 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro. 4.7 - O Arrematante fica encarregado dos pagamentos das taxas da comissão do Leiloeiro Oficial, no valor de 5% (cinco por cento) e taxa de serviços administrativos, no valor de R$ 195,00(cento e noventa e cinco reais) que incidirá sobre o valor de cada LOTE arrematado e pagamento do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, concernente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Arrematação, no prazo máximo de 72h após o lance vencedor por meio de boleto bancário. 4.7.1 A liberação de veículos arrematados ocorrerá, mediante ajuste prévio com a equipe do leiloeiro. 4.7.2 Será de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento da cobrança da taxa de comunicação de venda para veículos conservados arrematados, bem como de valor para baixa definitiva como sucata, exigidos por parte do órgão executivo estadual de trânsito competente. 4.7.3 Ainda será de inteira responsabilidade do arrematante arcar com quaisquer despesas eventuais posterior ao leilão, 4.8 – O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá apresentar o documento oficial de Identidade, CPF e/ou CNPJ, comprovante de emancipação (quando for o caso) e comprovante de endereço com CEP ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que emitirá a NOTA DE VENDA EM LEILÃO (após o arrematante efetuar o pagamento da Comissão do Leiloeiro e o boleto do valor arrematado juntamente com a taxa do ICMS 20% da SEFAZ-RR). 4.8.1 – Em caso de pessoa jurídica será exigido ainda, pelo Leiloeiro, a apresentação do Comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral (emitido no mês), bem como Contrato Social. 4.8.2 - Se imigrante, nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e países associados, terá que apresentar, além do documento oficial de Identidade, CPF, comprovante de endereço com CEP, a Autorização de Residência (com prazo de validade em pleno vigor), no momento do seu cadastro, após a arrematação.
O Art. 2º, caput, da Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018, prevê que a solicitação de autorização de residência deverá ser feita perante uma das unidades da Polícia Federal.
Caso o arrematante, não tenha esse documento ora descrito, não poderá participar do Leilão.
Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 41 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR 4.9 – Os lotes dos veículos vendidos, seja na modalidade on-line, implica no aceite do ofertante ao presente Edital e na autorização expressa do mesmo para emissão do Boleto de cobrança bancária em seu nome, CPF ou CNPJ, para quitação até o vencimento estipulado neste edital. 4.10 - O Boleto para pagamento no valor da arrematação será emitido, conforme, item 4.9, com o vencimento de acordo com este edital. 4.11. – A forma de pagamento será via Boleto bancário do Banco do Brasil S/A, pagável até 72h de acordo com as informações seguintes: 4.11.1- Para o arrematante correntista do Banco do Brasil, serão aceitos os boletos de qualquer valor. 4.11.2 - O Arrematante fica ciente que a geração da segunda via do boleto acarretará cobrança de taxa bancária. 4.12 – O Arrematante fica encarregado do pagamento do Boleto da arrematação, da comissão do Leiloeiro Oficial, no valor de 5% (cinco por cento) e taxa de serviços administrativos, no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), que incidirá sobre o valor de cada arrematação e pagamento da taxa de transferência de propriedade, vistorias e inspeções-CSV e se caso houver necessidade, quaisquer outras mudanças de características, regravação de chassi caso necessite, cadastramento de motor se houver, juntamente com a confecção de placa PIV de acordo com Art 21. § 1º da Resolução Nº 780 de 26 de junho 2019. 4.12.1 - Fica ciente os arrematantes dos veículos arrematados como SUCATAS e cadastrados na UF de Roraima, no ato da emissão das taxas por parte da equipe Leiloeira, já será emitida a taxa de Baixa Definitiva do Registro do respectivo veículo, afim de dar celeridade no processo de baixas dos mesmos. 4.12.2 – Os veículos de outra UF, fica a cargo dos arrematantes a emissão dos boletos com débitos dos estados de origem, ou por meio de despachantes credenciados, informamos que NÃO haverá desvinculação de débitos nos estados de origem de cada veículo e a quitação dos mesmos por parte de cada arrematante.
O Leiloeiro e sua equipe juntamente com Detran-RR, não se responsabilizar pela emissão dos boletos com os débitos dos estados de origem. 4.12.2.1 – Fica de inteira responsabilidade do arrematante o pedido dos BOLETOS para pagamento dos débitos referentes aos veículos de outras UF’s, estados de origem, no prazo máximo de 30 dias úteis após o vencimento do valor do boleto de arrematação. 4.13 – Fica a cargo do arrematante do pagamento do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, concernente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação. É responsabilidade da SEFAZ/RR a emissão do DARE, referente ao valor do ICMS para o Licitante efetuar o pagamento. 4.14 – Sendo de responsabilidade do ARREMATANTE os procedimentos administrativos e pagamento da taxa de transferência de propriedade, vistorias e se caso houver necessidade, quaisquer mudanças de características dos veículos, conforme legislação pertinentes, dos veículos RECUPERAVÉIS, relacionado no item 4.12, serão pagas pelo arrematante as transferências, mudanças de características, regravação de chassi caso necessite, Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 42 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR cadastramento de motor se houver vistoria, juntamente com a confecção de placa PIV De acordo com Art. 21. § 1º da Resolução Nº 780 de 26 de junho de 2019. 4.15 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (nome do local), pelo Leiloeiro Oficial, com a lavratura da Ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes). 4.15.1 – O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21.891, apresentará, em até 20 (dez) dias úteis, após a realização do leilão, o Relatório circunstanciado à Comissão de Leilão, a qual verificada, sua regularidade e aspectos legais submeterão à apreciação do Diretor Presidente do DETRAN/RR.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos 5.1 – A NOTA DE VENDA EM LEILÃO terá a assinatura do Leiloeiro Oficial e somente será entregue por ele, após o Arrematante efetuar os pagamentos do boleto de arremate, Comissão do Leiloeiro, Baixa de Veículo e pagamento do ICMS conforme itens 4.7 ao 4.12.1. 5.2 – A NOTA DE VENDA EM LEILÃO (do Leiloeiro), que deverá constar: o Nº da Nota, Local e Data do Leilão, dados do Leiloeiro e do Comitente Vendedor, assinatura do Leiloeiro Oficial e do Arrematante, as características do bem arrematado (Nº do Lote, Placa, Chassi, Marca/Modelo, Ano/Modelo, Cor, UF, o valores da arrematação, da Comissão do Leiloeiro e o valor total), a identificação do Arrematante (se Pessoa Natural, o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o Bairro, a Cidade, o Estado e o CEP, e se Pessoa Jurídica, a Razão Social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da Sede Social, indicando o nome e o número do logradouro, o Bairro, a Cidade, o Estado e o CEP).. 5.3 – Com o Boleto de Arrematação, RECIBO PROVISORIO DE VENDA EM LEILÃO (do Leiloeiro) em mãos, o licitante deslocar-se-á à SEFAZ/RR para requerer o DARE do ICMS, concernente aos 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação. 5.4 - Após a retirada do veículo por seu arrematante, este será o responsável pela utilização e responderá civil, penal e administrativamente pelo uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e nas legislações em vigor. 5.5 - De posse da NOTA DE ARREMATAÇÃO, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL após 45 (quarenta e cinco) dias úteis poderá ir ao DETRAN/RR da entrada na transferência de propriedade e demais serviços requeridos pelo mesmo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, sob pena de multa pelo atraso de transferência. 5.6- A retirada dos bens arrematados do Pátio em que se encontram ocorrerá no horário de 8:00h às 16:30h, em dias úteis, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. 5.7 – Após o Arrematante efetuar todos os pagamentos, previstos no item 4.7 ao 4.12, este, dirigir-se-á à Leiloeiro para solicitar a NOTA DE VENDA (do LEILOEIRO), que é o documento hábil para solicitar a transferência de propriedade do bem, junto ao Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 43 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR DETRAN/RR, conforme o ANEXO II deste edital com o cronograma estipulando os prazos para os procedimentos administrativos pós leilão. 5.7.1 - Fica condicionada a entrega dos veículos RECUPERÁVEIS e registrado na UF de Roraima o REGISTRO DE COMUNICADO DE VENDA ao arrematante. 5.8 – O arrematante terá o veículo liberado pelo leiloeiro, somente após a conclusão de transferência de propriedade com documento emitido ou registro de comunicado de venda ativo para os veículos RECUPERÁVEIS e de OUTRAS UF’s e SUCATAS com o termo de baixa definitiva, após essa inclusão, a entrega dos bens será realizado, junto com a nota de venda de leilão referente aos veículos Recuperável.
Após a inclusão de venda, o arrematante terá um prazo de até 30 (trinta) dias uteis, a parti da entrega do canhoto das taxas, para retirada do lote do PÁTIO, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes, a empresa ou Leiloeiro Oficial e Caberá ao arrematante a retirada dos bens em seu local de guarda, no período determinado e terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do primeiro dia de retirada, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. 5.8.1 – O Veículo será liberado pelo leiloeiro após todas as etapas concluída dos procedimentos administrativos no item 4.12, só poderão voltar a circulação em vias públicas os RECUPERAVÉIS, após ter concluído a regularização nos termos da legislação de trânsito vigente e todas as normas sendo atendidas e demais exigências legais do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97). 5.9 – Após a desvinculação de débitos locais, como do DETRAN/RR e os demais Órgãos competentes de trânsitos incluindo gravames, o arrematante poderá iniciar os procedimentos administrativos no item 4.12, e conforme ANEXO II e somente poderão voltar a circular, contados da data de baixa de débitos, e atendidas às demais exigências legais do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97). 5.9.1 – As desvinculações de débitos anteriores à data de realização do leilão e não quitados com os recursos obtidos na alienação, serão de responsabilidade única e exclusiva dos Órgãos FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, que os impuseram, que as farão após comunicação formal do ARREMATENTE, feita a solicitação para tal baixas de débitos junto a cada órgão.
O Núcleo de Leilão da WR LEILÕES/DETRAN/RR, que se isenta de responsabilidade por quaisquer atrasos nos procedimentos de desvinculação, ressalvadas as situações que justificadamente der causa. 5.9.2 – O não cumprimento do prazo estabelecido no item 5.8 acarretará multa prevista no art. 233 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97. 5.9.3 – Fica o arrematante isento da multa prevista no subitem 5.8.2, caso ocorram atos que impeçam ou retarde as fazes previstas neste Edital e nos quais o licitante não deu causa. 5.10 – Na hipótese de tratar-se de SUCATA de outra UF– veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA será requerida mediante a SOLICITAÇÃO da empresa ARREMATANTE, que deverá dirigir o pedido ao setor competente do DETRAN/RR ou DETRAN’s de outras unidades federativas com as cópias das NOTAS DE VENDA, e EDITAL DE LEILÃO para que seja concluída a BAIXA DEFINITIVA, nos termos da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de 1994, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 967, DE 17 DE MAIO DE 2022, Resolução do Edital Leilão nº 004/2023 DETRAN (14969443) SEI 19301.006339/2024.39 / pg. 44 EDITAL DE LEILÃO Nº 004/2023/DETRAN/RR CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005 e Resolução do CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016. 5.10.1 - Conforme item 4.12.1, os veículos registrados na UF de Roraima já serão liberados com as taxas de Baixa de Registro Definitivo devidamente pagas. 5.11 – É vedado ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, ou de qualquer forma negociar os seus lotes arrematados, antes da efetiva transferência da documentação para seu nome, ou seja, vender a terceiros, antes da transferência para o arrematante junto ao DETRAN/RR. 5.12 – O arrematante é ciente que a entrega dos bens, CLRV, CRV e a Certidão de Baixa poderá ser efetivada no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias uteis, a contar da data do recebimento da prestação de contas do leilão, caso os demais Órgãos ou Entidades retardem a baixa de gravame ou desvinculação de débitos sobre o prontuário do bem arrematado. 5.13 – Os veículos RECUPERÁVEIS serão entregues juntamente com o CRLV digital feito após o procedimento de transferência e demais caso houver, pelos arrematantes, nos termos do art.134 do CTB, no prazo de 45 dias uteis a contar, após conclusão do fechamento do relatório de venda. 5.14 – A retirada do veículo leiloado do depósito deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, observando as exigências deste edital, contados a partir da data da realização da transferência e a entrega dos CRLV/CRV juntamente com a placa padrão PIV, sob pena de caracterização de abandono pelo arrematante, com a perda do valor desembolsado. 5.14.1 – Observadas as razões apresentadas ou circunstanciais, o órgão responsável pelo leilão poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por igual prazo. 5.14.2 - Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de total responsabilidade exclusiva do arrematante.
Cláusula Sexta – Dos Recursos, Impugnações e Advertências 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de modo que deverá apresentar os termos de impugnação por escrito ao Presidente da Comissão de Levantamento, Identificação, Avaliação, Classificação, Formação de Lotes e Leilão de Veículos Retidos, Removidos e Apreendidos, a qualquer título do DETRAN em R -
10/03/2025 17:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/03/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAURO ALVES DELMIRO
-
18/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 07:42
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/01/2025 07:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2025 10:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/12/2024 09:20
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2024 10:28
RETORNO DE MANDADO
-
07/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 09:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/09/2024 09:41
Expedição de Mandado
-
26/08/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/08/2024 21:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:46
Distribuído por sorteio
-
29/05/2024 09:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/05/2024 09:46
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/05/2024 09:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2024 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2024 09:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA
-
28/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 12:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE MAURO ALVES DELMIRO
-
17/05/2024 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 11:38
Declarada incompetência
-
09/05/2024 17:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
-
09/05/2024 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
-
09/05/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844201-95.2023.8.23.0010
Izabel Aragao de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/2023 12:57
Processo nº 8000260-55.2024.8.23.0010
Acao Educacional Claretiana
Angela Rosa Silva Rufino
Advogado: Afonso Galerani de Sousa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 09/07/2024 22:58
Processo nº 0808574-59.2025.8.23.0010
Edson Maia de Almeida
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Graziela Figueiredo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/03/2025 00:01
Processo nº 0807921-57.2025.8.23.0010
Bruno Barbosa Guimaraes Seabra
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruno Barbosa Guimaraes Seabra
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/02/2025 12:03
Processo nº 0811829-93.2023.8.23.0010
Vicente de Sousa Teles
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/04/2023 18:39