TJRR - 0806024-28.2024.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao de Penas e Medidas Alternativas a Pena Privativa de Liberdade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:20
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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15/05/2025 15:21
EXPEDIÇÃO DE MEMO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO
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25/03/2025 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0806024-28.2024.8.23.0010 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte sursilanda foi beneficiada com a suspensão condicional do processo.
No entanto, a despeito do lapso de tempo decorrido desde a concessão do benefício, a parte beneficiária não compareceu em Juízo para dar cumprimento à medida convencionada no aludido benefício.
Desse modo, foi realizada tentativa de intimação para a parte beneficiária dar início ao adimplemento da sua obrigação.
Contudo, tal tentativa restou infrutífera, conforme certificado no EP 19.
Instado a se manifestar nos autos, o Ministério Público requereu a revogação do benefício em razão da falta de cumprimento do acordo de suspensão condicional do processo (EP 23), sem oposição da Defensoria Pública (EP 29).
Diante do exposto, em razão do descumprimento injustificado da suspensão condicional do processo, REVOGO o benefício concedido a GILVAN FRANCISCO PACHECO, em consonância com o parecer ministerial, o que faço com amparo no art. 89, §4º da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Intimações necessárias.
Ciência ao MP.
Após, encaminhe-se cópia da decisão de revogação do benefício, bem como dos EP's 19, 23 e 29, mencionados nesta decisão, à 3ª Vara Criminal, para que seja dada continuidade à instrução processual do feito original.
Realizados os expedientes necessários, arquive-se o presente feito, com as anotações e as baixas devidas.
Cumpra-se, com urgência. (Assinado Digitalmente) ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 18:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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12/03/2025 12:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:44
Juntada de CIÊNCIA
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12/03/2025 12:43
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/03/2025 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/03/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 09:14
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
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12/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/01/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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25/11/2024 09:37
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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14/11/2024 08:45
Juntada de COMPROVANTE
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14/11/2024 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/11/2024 18:02
RETORNO DE MANDADO
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18/10/2024 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/10/2024 10:31
Expedição de Mandado
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14/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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06/10/2024 09:35
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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25/09/2024 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/06/2024 10:08
Juntada de COMPROVANTE
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18/06/2024 09:31
RETORNO DE MANDADO
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24/05/2024 10:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/05/2024 16:01
Expedição de Mandado
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15/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 16:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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23/02/2024 16:28
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/02/2024 15:21
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA EXECUÇÃO DA PENA
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22/02/2024 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/02/2024 08:03
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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