TJRR - 0847759-41.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
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13/06/2025 13:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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13/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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13/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON SANTANA DE MENEZES
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30/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0847759-41.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : JEFERSON SANTANA DE MENEZES Autor(s) : BANCO AGIBANK S.A Réu(s) DESPACHO Finalizo a fase postulatória (art. 357 do CPC).
Intimem as partes para manifestar, no prazo de até quinze dias: (a) sobre o interesse no julgamento antecipado do mérito. (b) se pretendem a produção de prova pericial ou a oitiva de testemunhas, justificando sua necessidade e pertinência, bem como, os fatos que pretendem demonstrar com as provas.
Se não houver interesse na produção de outras provas, efetuem a conclusão do processo para sentença - fica anunciado o julgamento antecipado do mérito.
Caso as partes manifestem interesse para produção de outras provas, conclusos para decisão saneadora após o decurso integral de todos os prazos processuais pendentes no sistema.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
21/05/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 11:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE JEFERSON SANTANA DE MENEZES
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24/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/04/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 13:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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02/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON SANTANA DE MENEZES
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13/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N°0847759-41.2024.8.23.0010 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE:JEFERSON SANTANA DE MENEZES REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 11 dias do mês de março de 2025, às 11h na cidade de Boa Vista, nesta Terceira Vara Cível1, onde se encontrava presente presencial o MM.
Juiz de Direito, Dr.
RODRIGO BEZERRA DELGADO.
Ausente o autor Jeferson Santana De Menezes.
Presente a advogada Dra.
Flavia Karine Eickhoff OAB/RS 137.199.
Presente a preposta Jessica Freitas da Silva acompanhada da advogada Danielle Silva Ferreira OAB/SP n°471.161.
ABERTA AUDIÊNCIA: Não houve proposta de acordo.A advogada da parte requerida reitera todos os termos da contestação.
DESPACHO: A partir dessa data começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de réplica.
Nada mais havendo mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que será assinado digitalmente conforme Provimento n.º 06/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça pelo MM.
Juiz de Direito.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO PÓS-AUDIÊNCIA A pesquisa busca avaliar sua percepção sobre a qualidade das audiências realizadas pela 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista para que possamos promover as melhorias necessárias. É de fundamental importância que você participe, uma vez que indicará as demandas a serem priorizadas. 1 Nos termos da Recomendação TJRR/CGJ n.º 03, de 31 de julho de 2024, registra-se que participou presencialmente o magistrado, os demais participaram por videoconferência. -
12/03/2025 18:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/03/2025 11:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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11/03/2025 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON SANTANA DE MENEZES
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17/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 09:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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31/01/2025 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 19:22
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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22/01/2025 08:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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13/12/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON SANTANA DE MENEZES
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12/12/2024 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/11/2024 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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11/11/2024 07:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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