TJRR - 0845953-68.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2025 09:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARINALVA SILVA SOUSA
-
08/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845953-68.2024.8.23.0010 SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Relatório dispensado.
Decido.
Cuida-se de embargos de declaração, no qual o embargante aponta erro material na sentença atacada.
Com efeito, é cediço que o objetivo dos embargos de declaração é o esclarecimento, complemento ou correção da decisão nas hipóteses de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Dessa forma, não possui o condão de invalidar uma decisão com erro de julgamento.
No caso dos autos, entendo que houve erro material no decisum, poisa unidade consumidora correta é a de n.º 66737-4 (Rua Antonio Hilário da Silva, n.º 618, bairro Alvorada), razão pela qual os declaratórios devem ser conhecidos.
Diante do exposto, acolho os declaratóriospara reconhecer o erro materialno julgado, integrandoà sentença a condenaçãoda requerida na obrigação de fazer para que seja transferida a titularidade da UC n.º 66737-4para o nome do sr.
Antonio Silva de Souza, assim como todos os débitos posteriores ao ano de 2016, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a 05 (cinco)dias, em favor da parte autora, em caso de descumprimento.
Quanto aos demais termos, mantenho a sentença tal como foi lançada.
Intimem-se as partes.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
28/01/2025 14:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 09:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARINALVA SILVA SOUSA
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21/01/2025 08:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/01/2025 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2024 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 22:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/11/2024 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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14/11/2024 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/11/2024 11:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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14/11/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/10/2024 16:12
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARINALVA SILVA SOUSA
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17/10/2024 15:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/10/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/10/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 21:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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16/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
-
16/10/2024 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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