TJRR - 0828349-94.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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02/07/2025 08:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANTINA MAGALHÃES PERES
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30/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SANTINA MAGALHÃES PERES ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor referente no processo em tela EP.61.3) – onde R$ 4.272,89 referem contribuição previdenciária incidente s/ a GID, mas sim mera restituição de valores de natureza compen N°7101024419 – N° CNJ: 0040969 (Previdenciárias e Tributárias) e “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de imposto devido na declaração de ajuste anual.” Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumb Segundo EP.61.2) – Isento de Retenções Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA PROC.
Nº 0828349-94.2024.8.23.0010 SANTINA MAGALHÃES PERES/ DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO no processo em tela (R$ 4.747,66 – Valor referem – se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/ a GID, ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória N° CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) - portanto, Isento de R e R$ 474,76 aos Honorários Contratuais “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 imposto devido na declaração de ajuste anual.” (Lei nº 9.430/1996).
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 474,76 Isento de Retenções – Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 Boa Vista – RR, 27 de junho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 94.2024.8.23.0010 SOCIEDADE DE Valor Depositado Segundo devolução de valor descontado indevidamente da ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, satória (Recurso Inominado portanto, Isento de Retenções ontratuais - Isento de Retenções – renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 474,76 – Valor Depositado Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 -
27/06/2025 15:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 15:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 09:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0828349-94.2024.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ESTADO DE RORAIMA.
Representado(s) por MARIO JOSE RODRIGUES DE MOURA (OAB 224/RR), MARIO JOSE RODRIGUES DE MOURA (OAB 224/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
21/05/2025 13:48
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
21/05/2025 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2025 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2025 11:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
21/05/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 00:04
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 08:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
28/03/2025 08:44
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANTINA MAGALHÃES PERES
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22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 149/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0828349-94.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 474,76 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e , em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias seis centavos) anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 474,76 b) valor do principal: EP 19 c) valor dos juros: EP 19 d) data final da correção monetária: 05/09/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): EP 19 g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 03 de março de 2025.
Eu, SHIRLEY KELLY CLAUDIO DA SILVA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
12/03/2025 18:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/03/2025 18:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/03/2025 12:54
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
11/03/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
11/03/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
03/03/2025 17:45
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/03/2025 17:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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24/02/2025 09:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 12:56
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/10/2024 18:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
02/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2024 19:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANTINA MAGALHÃES PERES
-
16/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2024 20:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
14/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/09/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2024 10:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/09/2024 14:19
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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03/09/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/09/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 11:07
Decisão DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
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19/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
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18/08/2024 19:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/07/2024 11:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANTINA MAGALHÃES PERES
-
16/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
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03/07/2024 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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