TJRR - 0800114-87.2024.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2025 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 13:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/06/2025 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800114-87.2024.8.23.0020 DESPACHO Cumpra-se o quanto determinado no despacho anterior (ep. 70.1), intimando as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
21/05/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800114-87.2024.8.23.0020 DESPACHO Cumpra-se o quanto determinado no despacho anterior (ep. 70.1), intimando as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
14/05/2025 16:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800114-87.2024.8.23.0020 AUTOINSPEÇÃO Em cumprimento a Portaria n. 02/2025, publicada no DJE de 10 de fevereiro de 2025 (ANO XXVI - EDIÇÃO 7799), que instaurou neste Juízo a autoinspeção obrigatória, passo a sanear objetivamente o presente processo.
Processo em ordem, com o trâmite regular, sem necessidade de observações, saneamentos ou advertências por parte deste juízo.
DESPACHO Considerando que a requerida Jorgna Olina Jeorge apresentou contestação por meio da DPE, reputo tempestiva a peça apresentada no ep. 69.1, com fundamento no prazo em dobro previsto no art. 186 do CPC.
Habilite-se a Defensora Pública Tatyane Alves Costa a favor da requerida Jorgna Olina Jeorge, no sistema Projudi.
Apesar da ausência de contestação por parte do requerido Raimundo Rabelo de Souza, deixo de decretar a revelia em desfavor deste, nos termos do art. 345, I, do CPC, em virtude da pluralidade de réus.
Intime-se a requerente para réplica, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, ou se manifeste sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, venham conclusos para saneamento do feito, ou, havendo concordância com o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
08/03/2025 23:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/03/2025 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Certidão - DECURSO DE PRAZO
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27/01/2025 13:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
23/01/2025 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 10:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/12/2024 10:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/12/2024 10:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/12/2024 15:33
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2024 15:21
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2024 14:29
RETORNO DE MANDADO
-
08/12/2024 21:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESPÓLIO DE MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO, REPRESENTADO POR HARLYANE CARDOSO LIMA E HARLYSON CARDOSO PARENTE
-
02/12/2024 19:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2024 19:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 11:32
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 11:30
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 11:25
Expedição de Mandado
-
29/11/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
29/11/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 09:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
14/10/2024 13:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
10/10/2024 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
23/09/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 12:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
09/09/2024 17:37
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/09/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 17:36
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/09/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 00:06
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
24/07/2024 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2024 22:22
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
30/06/2024 22:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 16:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 11:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 09:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 16:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2024 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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