TJRR - 0828135-74.2022.8.23.0010
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 09:11
LEITURA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 20 DIAS) O(a) MM.
Juiz(a) Dr.(ª) PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, Titular da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo: Processo nº 0828135-74.2022.8.23.0010 – Execução Fiscal Exequente(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-55) Executado(s): VILMA RESENDE CHAVES TEIXEIRA (RG: XXXX20 SSP/MS e CPF/CNPJ: XXX.X45.432-20) Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) VILMA RESENDE CHAVES TEIXEIRA (RG: XXXX20 SSP/MS e CPF/CNPJ: XXX.X45.432-20) para tomar conhecimento da penhora realizada no nos presentes autos no , SISBAJUD valor de R$ 1,481.94(EP. 130.1)e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) . dias úteis Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 21 de julho de 2025.
Eu, , que o Kennedy Leite da Silva Filho digitei e, EVERTON SANDRO ROZZO PIVA - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: Vara de Execução Fiscal de Boa Vista, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - E-mail: [email protected].
EVERTON PIVA Diretor(a) de Secretaria -
21/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/07/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 10:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2025 14:12
RETORNO DE MANDADO
-
14/07/2025 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
11/07/2025 12:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/07/2025 12:09
Expedição de Mandado
-
11/07/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0828135-74.2022.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: : R$15.670,21 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) VILMA RESENDE CHAVES TEIXEIRA AV GETÚLIO VARGAS, 6401, CENTRO, Nº 6401 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-030 - Telefone: (95) 98122-3889 / 3624-5559 DECISÃO Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório.
Passo a decidir.
Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$15.670,21 nas contas bancárias da parte executada.
Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora.
Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal.
Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações.
Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema.
Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal.
Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
16/06/2025 13:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: [email protected] Processo: 0828135-74.2022.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: : R$15.670,21 Exequente(s) MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR AV GENERAL PENHA BRASIL, 1011 PALACIO 9 DE JULHO - SAO FRANCISCO - BOA VISTA/RR Executado(s) VILMA RESENDE CHAVES TEIXEIRA AV GETÚLIO VARGAS, 6401, CENTRO, Nº 6401 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-030 - Telefone: (95) 98122-3889 / 3624-5559 DECISÃO Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Após regular trâmite, o Ente Estatal requereu a penhora online nas contas da parte devedora. É o relatório.
Passo a decidir.
Defiro o pedido de penhora online para determinar o bloqueio da quantia de R$15.670,21 nas contas bancárias da parte executada.
Em sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada por meio de oficial de justiça para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei de Execução Fiscal, em relação à respectiva penhora.
Caso o mandado reste negativo, expeça-se edital, nos termos do art. 12, §3º, da Lei de Execução Fiscal.
Caso a penhora recaia sobre ativos mobiliários, que apresentam volatilidade, deve a Secretaria fazer constar no respectivo mandado de intimação a informação de que houve bloqueio de ativos mobiliários e que o executado deverá informar, também no prazo de 30 dias, se possui interesse na manutenção ou não das ações.
Nessa ocasião, deverá também ser intimado o Ente exequente para, no prazo de 5 dias, tomar ciência que a penhora recaiu sobre ativos mobiliários voláteis, de modo que o valor a ser transferido ao final pode ser inferior ou superior ao valor constante no sistema.
Em caso de penhora em excesso, proceda-se com o desbloqueio do valor superior ao débito fiscal, independentemente de conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, transfira-se o valor penhorado para o Ente Estatal.
Expedientes necessários, inclusive carta precatória, se for o caso.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito -
13/06/2025 14:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
13/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 13:24
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
06/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:54
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2025 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Erro - Pdf Corrompido -
21/05/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Erro - Pdf Corrompido -
14/05/2025 16:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 00:06
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
23/04/2025 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 12:42
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
11/04/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 12:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 00:03
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
09/12/2024 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 12:58
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
22/11/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 12:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
04/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/09/2024 00:05
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
28/08/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 12:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/06/2024 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2024 07:23
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 21:20
RETORNO DE MANDADO
-
06/06/2024 13:49
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
06/06/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 12:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
28/05/2024 07:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:07
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
07/05/2024 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2024 12:56
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
17/04/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 12:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 11:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/04/2024 11:00
Expedição de Mandado
-
12/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
01/04/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 12:29
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
19/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 00:08
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
14/11/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 08:33
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
29/09/2023 08:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/09/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 17:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/08/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/08/2023 09:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - DESBLOQUEIO
-
22/08/2023 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:16
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/08/2023 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
07/06/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR
-
26/04/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 08:30
LEITURA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 08:05
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 15:55
RETORNO DE MANDADO
-
12/04/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 09:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/03/2023 11:43
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 07:45
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2023 07:52
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
09/01/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
-
23/11/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA
-
29/10/2022 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
25/10/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 13:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/10/2022 12:49
RETORNO DE MANDADO
-
18/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 10:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/10/2022 16:17
Expedição de Mandado
-
07/10/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/10/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2022 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 09:57
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
26/09/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 09:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
14/09/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 12:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 15:59
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/09/2022 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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