TJRR - 0194625-13.2008.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:37
LEITURA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 00:00
Edital
3ª Vara Criminal Expediente de 30/06/2025 EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 30 (sessenta) dias.
Processo nº 0194625-13.2008.8.23.0010 Réu: EDSON ROBERTO DE CAMPOS O(a) MM.
Juiz(a) Dr.(ª) MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra.
Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu EDSON ROBERTO DE CAMPOS nascido no dia 27/03/1963, em Pedregulho - SP, nacionalidade: , Brasileira, sexo: masculino, filho de LAURA A.
V.
DE CAMPOS e de SIDNEY JOSÉ DE CAMPOS, RG: 21353111 / SSP - SP , para tomar conhecimento da sentença proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) para levantar o valor depositado a título de fiança (fls. 14 do EP 1.4) no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado seu abandono e seu perdimento em favor do Fundo Penitenciário Estadual. (…)", ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), para interpor recurso.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em .
Eu, , que o digitei e, 30/06/2025 Thiago José Silva Aguiar Apolo , o assina de ordem. de Araújo Macêdo (Diretor(a) de Secretaria) SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942679 - E-mail: [email protected].
Apolo de Araújo Macêdo Diretor(a) de Secretaria -
30/06/2025 22:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/06/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:02
Juntada de EMAIL
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27/06/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE CDJ - COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL
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27/06/2025 09:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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23/06/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE TRÂNSITO DE SENTENÇA
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23/06/2025 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2025
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23/06/2025 14:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/06/2025 14:47
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/06/2025 14:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/06/2025 14:46
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/06/2025 14:19
LEITURA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:17
Juntada de CIÊNCIA
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26/05/2025 09:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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16/05/2025 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 11:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602 - 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942679 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0194625-13.2008.8.23.0010 Sentença.
Prescrita se encontra a pretensão punitiva estatal, diante do transcurso do lapso temporal durante o trâmite processual, entre a data do recebimento da Denúncia e a do proferimento desta decisão, decorrendo mais de 8 anos, , de forma a extrapolar o excluindo-se o período da Suspensão Processual prazo legalmente previsto.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de , EDSON ROBERTO DE CAMPOS em relação ao fato noticiado nestes Autos, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com amparo no artigo 107, IV, do Código Penal.
Intime-seo Réu, , tanto para ciência desta Sentença, como para restituição da via edital fiança depositada em fls. 14 do EP 1.4, sob pena de sua inércia ser interpretada como abandono do valor.
Notifiquem-seo MP e a DPE.
Após o trânsito em julgado, as comunicações necessárias e façam-se arquivem-se.
Boa Vista, 9/5/2025.
MARCELO MAZUR Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
15/05/2025 11:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 11:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2025 15:17
PRESCRIÇÃO
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10/04/2025 20:40
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/01/2025 12:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/01/2025 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/01/2025 00:13
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
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15/05/2024 10:33
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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14/05/2024 08:32
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
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07/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:40
Recebidos os autos
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07/05/2024 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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07/05/2024 09:40
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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03/05/2024 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/04/2024 14:41
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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15/03/2024 09:23
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:23
Juntada de COMPROVANTE DE DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
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15/03/2024 09:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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15/03/2024 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
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07/03/2024 09:53
Expedição de Carta precatória
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07/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:16
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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26/01/2024 14:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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21/01/2024 20:56
Juntada de Certidão
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21/01/2024 20:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/01/2024 19:17
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ-SIRDR
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28/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
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04/11/2019 08:11
PROCESSO SUSPENSO
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04/10/2019 11:56
Recebidos os autos
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04/10/2019 11:56
Juntada de CIÊNCIA
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03/10/2019 17:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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03/10/2019 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO/DELEGACIA
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13/09/2019 11:28
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
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10/09/2019 17:14
Conclusos para despacho
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10/09/2019 09:57
Recebidos os autos
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10/09/2019 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/09/2019 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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30/08/2019 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO/DELEGACIA
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23/08/2019 00:09
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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09/02/2017 17:58
PROCESSO SUSPENSO
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09/02/2017 17:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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09/02/2017 17:48
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2008
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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