TJRR - 0810500-46.2023.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0810500-46.2023.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta por Itaú Unibanco S/A, em face de Marcele Alves Lopes.
Concedida a medida liminar (EP 11).
Após trâmite regular do feito, a parte autora foi intimada para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho de EP 207.
A intimação foi realizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024 (EP 209).
Transcorrido o prazo in albis(EP 211). É o relatório.
Decido.
Determina o inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito: "III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Neste sentido, determina o parágrafo primeiro do dispositivo correspondente, in verbis: "§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." O art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, com redação dada pela Resolução CNJ nº 569/2024, estabelece o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN.
A intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico atende aos princípios da eficiência e celeridade processuais, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Assim, sabe-se que o citado prazo de 5 dias úteis começa a correr da data da intimação da parte autora para dar andamento ao feito, o que fora devidamente realizado pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Posto isso, considerando-se a inércia da parte autora, deixando, destarte, decorrer mais de 5 dias sem qualquer manifestação, dever é extinguir o processo em tela.
Por fim, ressalte-se a desnecessidade de observância ao § 6.º do art. 485 do Código de Processo Civil, uma vez que nem sequer houve citação nos autos.
Sendo assim, pelo aspecto fático e fundamentos jurídicos expostos anteriormente, julgo extintoo processo sem resolução do mérito, na forma do supracitado inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, revogando, ainda, a medida liminar concedida no EP 11.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Intime-se.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquive-se.
Boa Vista, sexta-feira, 25 de julho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
28/07/2025 20:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 18:10
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
23/07/2025 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/07/2025 16:05
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
23/07/2025 02:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
15/07/2025 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0810500-46.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 13/6/2025.
FRANCISCO KADINE DE OLIVEIRA ARAUJO Estagiário Vaancklin dos Santos Figueredo Analista Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
30/06/2025 22:29
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 11:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
18/06/2025 16:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR
-
12/06/2025 19:36
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
08/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0810500-46.2023.8.23.0010 Parte: MARCELE ALVES LOPES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 02/06/2025 às 12:02, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, pois o(s) bem(ns) não foi(ram) localizados, em virtude de Realizei diversas diligências ao endereço indicado, em dias e horários distintos, onde encontrei um imóvel residencial com diversos apartamentos, o mandado não informa qual apartamento seria.
Porém, é possível avistar a garagem, e o veículo a ser apreendido não se encontrava no local em nenhuma das diligências.
Falei também com inquilinos do imóvel, e a parte é desconhecida, bem como o veículo.
Derradeira diligência, dia e hora supra. .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 02/06/2025 12:03:04 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR8QM+R3 (2°50'22.44"N 60°40'2.21"W) Anexo(s) -
02/06/2025 21:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2025 12:03
RETORNO DE MANDADO
-
28/05/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
30/04/2025 07:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/04/2025 13:15
Expedição de Mandado
-
24/04/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR
-
16/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 13:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 08:08
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2025 07:37
RETORNO DE MANDADO
-
31/03/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 08:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/02/2025 14:14
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
03/02/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 05:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0810500-46.2023.8.23.0010 Parte: MARCELE ALVES LOPES Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 28/01/2025 às 17:31, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado, tendo em vista constatar que o imóvel se encontrava desocupado.
Informações adicionais: imóvel desocupado.
Diligência realizada também no dia de janeiro, 11h59.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 28/01/2025 17:32:25 TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR9W2+CP (2°50'45.96"N 60°38'53.35"W) Anexo(s) -
29/01/2025 14:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 08:41
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
28/01/2025 17:32
RETORNO DE MANDADO
-
16/01/2025 07:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2025 15:46
Expedição de Mandado
-
15/01/2025 09:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/01/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
06/12/2024 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2024 12:50
RETORNO DE MANDADO
-
26/11/2024 07:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2024 13:55
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
07/11/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2024 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
29/10/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2024 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 09:48
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2024 09:33
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
19/09/2024 07:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/09/2024 17:43
Expedição de Mandado
-
18/09/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 15:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 20:10
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/09/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
06/08/2024 15:18
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
25/07/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
24/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARCELE ALVES LOPES
-
01/07/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/06/2024 19:17
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
05/06/2024 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
22/05/2024 19:50
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
13/05/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
02/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
22/02/2024 14:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2024 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 08:01
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
21/02/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCELE ALVES LOPES
-
14/02/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
03/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
31/01/2024 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
29/01/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 14:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2024 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 08:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2024 18:36
RETORNO DE MANDADO
-
09/01/2024 07:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2024 12:37
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 12:33
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
22/12/2023 09:44
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
21/12/2023 20:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/12/2023 15:48
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
22/11/2023 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
10/11/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
08/11/2023 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2023 19:18
Juntada de MANDADO DE BUSCA E APREENS?O
-
25/10/2023 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 19:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2023 19:16
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2023 19:14
RETORNO DE MANDADO
-
23/10/2023 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
20/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
18/09/2023 08:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/09/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
14/09/2023 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
12/09/2023 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
29/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
18/08/2023 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2023 16:23
RETORNO DE MANDADO
-
21/07/2023 07:50
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/07/2023 15:15
Expedição de Mandado
-
18/07/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
30/05/2023 15:19
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
22/05/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
16/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
05/05/2023 15:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
03/05/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
02/05/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - SOLICITAÇÃO DE RESTRIÇÃO TOTAL
-
24/04/2023 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 13:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 14:19
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/04/2023 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2023 10:43
Distribuído por sorteio
-
31/03/2023 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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