TJRR - 0800397-76.2025.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Sao Luiz do Anaua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON ELOIR CARDOSO CORA
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800397-76.2025.8.23.0020 DECISÃO 1) EP 27 -
Vistos. 2) Nos termos da Lei 1.060/50 e do art. 98 e seguintes do CPC, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, cumpre salientar que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais.
In casu, a parte autora não logrou êxito em demonstrar a alegada insuficiência financeira/econômica, máxime pela documentação acostada e que demonstram o montante de seus proventos.
Assim, REJEITO o pedido de gratuidade. 2) Promova a parte demandante o recolhimento das custas processuais de ingresso (taxa judiciária e ato citatório), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 292) (Prazo: 15 dias). 3) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
09/06/2025 10:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2025 20:23
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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26/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800397-76.2025.8.23.0020 DESPACHO 1) Intime-se a parte requerente para que comprove o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita, colacionando aos autos documentos que demonstrem sua hipossuficiência financeira (contra-cheque, carteira de trabalho completa, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, extrato bancário trimestral completo de suas contas bancárias, informação sobre existência de empresas, ou outro documento apto a demonstrar os rendimentos e sua hipossuficiência financeira), sob pena de indeferimento. (Prazo: 15 dias). 2) Caso não haja a comprovação do preenchimento dos requisitos, deve a parte autora comprovar, de imediato, o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária + despesas citação/intimação ), sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos, como determina o art. 290, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luiz do Anauá/RR, data constante no sistema.
RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA Juíza de Direito -
15/05/2025 10:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON ELOIR CARDOSO CORA
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03/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 09:22
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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23/04/2025 09:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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22/04/2025 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 08:52
Declarada incompetência
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14/04/2025 17:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 17:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/04/2025 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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