TJRR - 0818216-56.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE REGINALDO AVELINO DA SILVA
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE OI S/A
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
12/06/2025 10:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 12:08
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818216-56.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação de indenização.
Considerando a situação de hipossuficiência da parte autora, o benefício da concedo gratuidade de justiça, firme nos arts. 98 e 99 CPC.
Anote-se.
Ademais, deixo de designar audiência de conciliação, em observância ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo de posterior designação caso seja de interesse expresso das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, com as advertências dos arts. cite-se 335, I, II e III; 336, 337, 342 a 346, do aludido Diploma Legal, ressaltando-se que deverá estar acompanhada por advogado particular ou defensor público.
Intime-se eletronicamente a parte autora.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 09:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 12:26
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0818216-56.2025.8.23.0010 DESPACHO Trata-se de ação de indenização.
Considerando a situação de hipossuficiência da parte autora, o benefício da concedo gratuidade de justiça, firme nos arts. 98 e 99 CPC.
Anote-se.
Ademais, deixo de designar audiência de conciliação, em observância ao princípio da celeridade processual, sem prejuízo de posterior designação caso seja de interesse expresso das partes, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, a parte ré, para, querendo, apresentar resposta, com as advertências dos arts. cite-se 335, I, II e III; 336, 337, 342 a 346, do aludido Diploma Legal, ressaltando-se que deverá estar acompanhada por advogado particular ou defensor público.
Intime-se eletronicamente a parte autora.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
14/05/2025 16:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 15:59
RENÚNCIA DE PRAZO DE REGINALDO AVELINO DA SILVA
-
14/05/2025 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/05/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
-
23/04/2025 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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