TJRR - 0830019-70.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 23:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/06/2025 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE ROSEANE PARENTE CUNHA
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26/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0830019-70.2024.8.23.0010 Recurso n.º Decisão Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que o feito seja suspenso parcialmente quanto à discussão sobre a incidência de honorários de sucumbência, diante da distribuição do IRDR nº 9000617-14.2025.8.23.0000, que trata da matéria (ep. 34).
Contudo, verifico que o incidente em referência ainda não foi formalmente admitido, estando apenas incluído em pauta de julgamento para apreciação de seu cabimento.
Até o presente momento, não há decisão do Tribunal determinando a suspensão dos processos que versem sobre a controvérsia objeto do IRDR.
Nesse contexto, inexistindo qualquer comando judicial que imponha o sobrestamento deste feito, impõe-se a continuidade da tramitação regular do cumprimento de sentença, conforme anteriormente determinado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão parcial do feito e determino o regular prosseguimento do processo, nos exatos termos da decisão de ep. 29.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
15/05/2025 10:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 12:24
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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14/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 14:34
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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14/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/02/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 05:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 12:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2024 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 09:02
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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30/09/2024 07:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/07/2024 12:07
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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