TJRR - 0802236-89.2024.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 11:15
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
15/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
28/06/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
17/06/2025 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 15:21
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2025 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
16/06/2025 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2025 11:00
RETORNO DE MANDADO
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/06/2025 14:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/06/2025 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 12:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/06/2025 12:37
RETORNO DE MANDADO
-
06/06/2025 11:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/06/2025 16:19
RETORNO DE MANDADO
-
05/06/2025 14:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2025 14:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2025 14:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2025 08:15
Expedição de Mandado
-
05/06/2025 08:15
Expedição de Mandado
-
05/06/2025 08:15
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/05/2025 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2025 00:02
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
26/05/2025 22:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS
-
21/05/2025 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2025 09:35
RETORNO DE MANDADO
-
19/05/2025 15:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/05/2025 09:52
RETORNO DE MANDADO
-
19/05/2025 08:01
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
19/05/2025 07:58
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
19/05/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
19/05/2025 07:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
19/05/2025 07:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0802236-89.2024.8.23.0047.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS, DIONILDO DE VENTURA GAMA.
Representado(s) por IZABELA SEDLMAIER SOUZA (OAB 12088386/MG), MARIANA FALCÃO BASTOS COSTA (OAB 12349934/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
18/05/2025 16:56
RETORNO DE MANDADO
-
16/05/2025 13:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2025 13:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2025 13:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/05/2025 13:16
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 13:16
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 13:16
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 11:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2025 14:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS
-
08/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2025 11:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:43
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2025 11:38
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
27/04/2025 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2025 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2025 16:50
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
19/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 08:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/04/2025 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
10/03/2025 08:05
LEITURA DE E-MAIL REALIZADA
-
06/03/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
01/03/2025 17:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/03/2025 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2025 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2025 18:09
RETORNO DE MANDADO
-
18/02/2025 18:09
RETORNO DE MANDADO
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2025 11:25
RETORNO DE MANDADO
-
11/02/2025 10:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/02/2025 18:05
RETORNO DE MANDADO
-
10/02/2025 11:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/02/2025 09:09
RETORNO DE MANDADO
-
08/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2025 08:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 08:51
Juntada de CIÊNCIA
-
29/01/2025 08:51
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CRIMINAL DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av.
Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802236-89.2024.8.23.0047 DECISÃO Em consonância com o art. 316, parágrafo único, do CPP, procedo com a revisão de ofício a necessidade de manutenção da prisão preventiva ora decretada em desfavor dos réus DIONILDO DE VENTURA GAMA e JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS.
Entretanto, destaco recente decisão do STF nos autos da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI 6581 (nº 0105817-66.2020.1.00.0000) em que, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, no sentido de que a inobservância da reavaliação prevista no parágrafo único do artigo 316 do CPP, após o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implicaa revogação automática da prisão preventiva (Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022 - Processo(s) Apensado(s): ADI 6582).
In casu, os réus tiveram suas prisões em flagrante ocorrida em 13/10/2024 e a preventiva decretada em audiência de custódia no dia 14/109/2024, pela suposta prática de crime: 1.
Em relação às vítimas VENILSON FRANCISCO ALVES BRITO, LUCIMARA RODRIGUES OLIVEIRA e , por 3 vezes, na forma do artigo 70, todos do Código HEVELEN PEREIRA SOUSA Penal; 2.
Em relação à vítima , do Código ANGELO CAUE RODRIGUES SOUZA Penal; 1.
Em relação às vítimas EUCARIS ROSALINA ESCORCIA ABACHE e AURELIS : artigo 157, §2º, II, V, do Código Penal, por duas vezes, na forma do NAYARET RODRIGUES RIVAS artigo 70 do mesmo diploma legal, uma vez que presentes indícios suficientes de autoria e prova de materialidade, existindo ainda a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e de assegurar a aplicação da Lei Penal.
Da análise das provas coligidas aos autos, verifica-se que ainda estão presentes os requisitos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, previstos no artigo 312 do CPP.
Não verifico nos autos elementos capazes de desconstituir os pressupostos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, bem como entendo que o possível estado de liberdade dos réus pode colocar em risco, por completo, a efetiva aplicação da lei penal, em caso de condenação, consubstanciando-se a presença do periculum libertatis.
No caso, torna-se incabível a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar prevista no art. 319 do CPP, diante da gravidade concreta dos fatos delituosos praticado pelos acusados.
Embora a prisão preventiva tenha a característica de , somente pode ser rebus sic stantibus revogada quando desaparecerem as razões de sua decretação, e conforme salientado acima, os elementos não se mostram inteiramente hábeis para demonstrar que os motivos da prisão desapareceram.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 312 e 316 do CPP, reviso e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de DIONILDO DE VENTURA GAMA e JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS, para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa do réu.
Dê-se o devido prosseguimento do feito, visto se tratar de réus presos.
Demais intimações necessárias.
Local e data constante do sistema.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz de Direito -
28/01/2025 22:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIONILDO DE VENTURA GAMA
-
28/01/2025 22:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS
-
28/01/2025 13:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 08:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 18:03
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
-
25/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/01/2025 14:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/01/2025 14:56
RETORNO DE MANDADO
-
20/01/2025 13:20
RETORNO DE MANDADO
-
16/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:31
Juntada de CIÊNCIA
-
16/01/2025 10:30
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/01/2025 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2025 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2025 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2025 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2025 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2025 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2025 14:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2025 14:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2025 08:45
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
14/01/2025 08:42
LEITURA DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA REALIZADA
-
14/01/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
14/01/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO - REQUISITAR PARA AUDIÊNCIA
-
14/01/2025 08:29
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 08:29
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 08:29
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 08:29
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 08:29
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 08:29
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 08:29
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 08:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 16:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
13/01/2025 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/01/2025 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/12/2024 20:06
OUTRAS DECISÕES
-
05/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:44
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2024 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/11/2024 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/11/2024 00:14
PRAZO DECORRIDO
-
19/11/2024 00:14
PRAZO DECORRIDO
-
18/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 19:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/11/2024 19:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/11/2024 10:18
RETORNO DE MANDADO
-
07/11/2024 10:16
RETORNO DE MANDADO
-
06/11/2024 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/11/2024 14:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/11/2024 13:34
Expedição de Mandado
-
05/11/2024 13:34
Expedição de Mandado
-
05/11/2024 13:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/11/2024 13:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/11/2024 13:23
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/11/2024 12:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2024 10:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2024 10:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2024 10:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2024 10:26
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:33
Juntada de DENÚNCIA
-
01/11/2024 00:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
21/10/2024 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 19:48
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
14/10/2024 19:39
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/10/2024 19:39
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/10/2024 16:03
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
14/10/2024 16:03
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
14/10/2024 12:50
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
14/10/2024 08:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2024 08:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/10/2024 22:35
Distribuído por sorteio
-
13/10/2024 22:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2024 22:35
Distribuído por sorteio
-
13/10/2024 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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