TJRR - 0825775-35.2023.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
10/07/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/07/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 08:25
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
04/07/2025 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/06/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0825775-35.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARLICE DE HOLANDA BESSA Requerido(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença.
Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo.
Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC.
Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC).
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde 24. 25. 26. já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
12/06/2025 09:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 09:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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06/06/2025 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/06/2025 11:29
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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30/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
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30/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
30/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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22/05/2025 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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21/05/2025 17:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 15:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 16:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
14/05/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2025
-
08/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:01
TRANSITADO EM JULGADO
-
08/05/2025 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/05/2025 09:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:00
TRANSITADO EM JULGADO
-
08/05/2025 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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08/05/2025 08:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
25/04/2025 10:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 09:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 11:06
Recurso Especial não admitido
-
01/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
31/03/2025 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
31/03/2025 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 12:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
26/03/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/03/2025 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 13:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/02/2025 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2025 08:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/02/2025 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 08:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/02/2025 08:00 ATÉ 27/02/2025 23:59
-
31/01/2025 11:22
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
31/01/2025 11:22
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
23/01/2025 15:16
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
23/01/2025 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
23/01/2025 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
17/01/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
03/12/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
26/11/2024 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 17:45
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
25/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
22/11/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 13:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/11/2024 06:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2024 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 12:19
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
23/10/2024 16:06
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 17:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 10:17
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
22/10/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 10:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/11/2024 08:00 ATÉ 21/11/2024 23:59
-
22/10/2024 09:36
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
22/10/2024 09:36
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
21/10/2024 12:39
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
27/09/2024 11:00
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
27/09/2024 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
27/09/2024 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
19/09/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 14:34
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/09/2024 14:10
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:40
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
19/09/2024 11:40
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
19/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de agravo interno
-
13/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 14:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 13:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
03/07/2024 14:11
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
03/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
03/07/2024 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/07/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
26/06/2024 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
21/06/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
11/06/2024 22:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 09:05
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
07/06/2024 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/06/2024 08:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 18:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 16:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 08:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
01/03/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
31/01/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
24/01/2024 17:23
Expedição de Certidão
-
24/01/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2024 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
24/11/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
14/11/2023 11:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
10/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
03/10/2023 07:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/10/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/09/2023 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/09/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 14:55
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLICE DE HOLANDA BESSA
-
19/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
17/08/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 09:23
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
16/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/08/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 16:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2023 21:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/07/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2023 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
-
21/07/2023 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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