TJRR - 0820713-43.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0820713-43.2025.8.23.0010 DECISÃO Tratando-se de relação de consumo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, porquanto presentes a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica do consumidor.
Verifico que já contam dos autos contestação e réplica.
Contudo, a fim de evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias, a juntada de provas documentais complementares, caso queiram.
Esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da sentença.
Escoado os prazos assinalados, sem outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
29/07/2025 14:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 14:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/07/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 10:49
CONCEDIDO O PEDIDO
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29/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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25/07/2025 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0820713-43.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Polo Ativo: EVARISTA DOS SANTOS PEREIRA CORREA (RG: 197068 SSP/RR e CPF/CNPJ: *83.***.*41-68) Polo Passivo: BANCO SANTANDER S/A, - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 29 de julho de 2025 às 09:05 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/bc1r Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar printda tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADOpara ter acesso a mídia da gravação ou BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected],a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 18 de junho de 2025.
Mayk Bezerra Lo Servidor Judiciário -
28/06/2025 13:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 10:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 00:05
PRAZO DECORRIDO
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23/06/2025 07:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/06/2025 10:37
RETORNO DE MANDADO
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18/06/2025 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 19:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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18/06/2025 10:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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17/06/2025 16:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/05/2025 18:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/05/2025 18:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE EVARISTA DOS SANTOS PEREIRA CORREA
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28/05/2025 00:00
Intimação
Extrato Hora: 10:02:39 Data: 16/05/2025 Prestação Situação Data Pagto Valor Pago % Res Data Atual Vlr Const Res Vlr Reserva Vlr Pg Acumulado Reserva Antecipado Reserva Vencido TITULO: EAG60613479 001 Quitada Reconhecida 27/04/2021 100,00 10,000 27/04/2021 10,01 10,00 0,000 31/05/2021 10,06 10,00 002 Quitada Reconhecida 10/06/2021 100,00 10,000 10/06/2021 20,14 20,00 003 Quitada Reconhecida 30/07/2021 100,00 10,000 30/07/2021 30,24 30,00 0,000 31/08/2021 30,39 30,00 Valor da reserva matemática atualizado com juros mensais + correção monetária indexada pela TR mensal, até o vencimento ou cancelamento do título, conforme definido nas Condições Gerais. 1 de Din Din do Milhao Situação do Número Título Resgate Pago Dados do Subscritor e Titular Prestações Série Prazo Número da Proposta EAG Nome do EVARISTA DOS SANTOS PEREIRA CORREA CPF/CNPJ do Subscritor *83.***.*41-68 Numeros da Sorte 136219 Informações da Reserva Saldo Atual IR Penalti Subscrição 27/04/2021 27/04/2026 27/04/2021 Término de Vigência Inicio Vigência Banco 033 Vendedor Agência 65 - MOBILE Término de Saldo para Resgate 27/05/2021 Canal 14/09/2021 Data Cancelamento Valor do Resgate 200 Data Resgate 100,00 Valor Atual da Parcela Atual Parcelas Pagas 100,00 Pgto da última 005 Parcelas em Valor inicial da Parcela Nome do Titular EVARISTA DOS SANTOS PEREIRA CORREA *83.***.*41-68 CPF/CNPJ do Titular Dia de Debito Dia Útil Não Tipo de Cobrança DC EAG60613479 Informações do Título Título de Capitalização emitido pela Santander Capitalização - CNPJ 03.***.***/0001-02 Aprovado pelos processos SUSEP Nº: Sua Chance está aqui! Din Din do Milhao 15414.901415/2019-26 Produto Data da 16/05/2025 27/04/2021 Dia do 1º Débito: FORMA DE PAGAMENTO Valor Total por mês: 100,00 Quantidade de Títulos: 002006419-0 Agência: Conta: INFORMAÇÕES IMPORTANTES Forma de pagamento: DC - Débito em Conta Valor Unitário da Contr.
Mensal: 100,00 Santander Capitalização S.A. - CNPJ 03.***.***/0001-02 Din Din do Milhao Processo Susep nº: Prazo de Vigência: Nº da Proposta: Nº da Agência: Plano: Modalidade: Série: Matrícula Angariador: 15414.901415/2019-26 Tradicional PM - Pagamento Mensal EAG CPF/CNPJ: Endereço de Correspondência: DADOS DO SUBSCRITOR / TITULAR 166 Número: Cidade: BOA VISTA Complemento: 69300000 CEP: RR Tel.
DDD: *83.***.*41-68 .-.
E-mail: UF: Bairro: RUA GOV HELIO DA COSTA CAMPO AIRTON ROCHA Cel.
DDD: 26/10/1980 Dia de Débito Demais Contribuições: Dia 10 de cada mês * Nome Social se refere á designação pela qual o indivíduo se identifica e é socialmente reconhecido de acordo com sua personalidade e identidade de gênero, tendo-o incluído em um dos documentos oficiais de identificação.
O preencimento desse campo é opcional.
EVARISTA DOS SANTOS PEREIRA CORREA Nome Social*: Data de Nascimento/Abertura: Nome Civil/Razão Social: COTAS Pagamento Cota de Sorteio Cota de Carregamento Cota de Capitalização 1º ao 3º 3,4124% 86,5876% 10,0000% 4º ao 12º 3,4124% 26,5876% 70,0000% 13º ao 24º 3,4124% 5,0876% 91,5000% 25º ao 60º 3,4124% 0,9303% 95,6573% PROBABILIDADE DE SORTEIO Probabilidade Sorteio Mensal: 1 chance por sorteio Sorteio Semanal modalidade 1: 1.000 chances por sorteio Probabilidade Sorteio Semanal modalidade 2: 1 chance por sorteio ATUALIZAÇÃO DE VALORES RESGATE Consulte a tabela para observar a evolução do percentual de resgate, de acordo com a soma das contribuições pagas.
Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a contribuição paga Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a contribuição paga Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a contribuição paga 21 70,260 41 86,180 2 22 71,370 42 86,720 3 23 72,410 43 87,250 24 73,370 44 87,770 5 25 74,450 45 92,920 6 26 75,450 46 93,450 7 27 76,400 47 93,960 8 28 77,300 48 94,470 9 29 78,170 49 94,960 50,470 30 78,980 50 95,450 11 52,180 31 79,760 51 95,930 12 53,640 32 80,510 52 96,410 13 56,480 33 81,230 53 96,880 Este produto é estruturado em séries de: 1.000.000 títulos.
O capital formado a cada mês será atualizado mensalmente pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
No caso de extinção do índice de atualização, será utilizado o índice que vier a ser considerado para atualização da caderneta de poupança.
Os valores das parcelas serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), dos últimos 12 (doze) meses.
Os valores de sorteio serão atualizados a partir da data de realização do sorteio, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, até a data do efetivo pagamento.
Os valores de resgate serão atualizados a partir do primeiro dia posterior à data da solicitação do resgate até a data do efetivo pagamento pela taxa da remuneração básica aplicada à caderneta de poupança.
TR: Taxa Referencial, definida mensalmente pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para ajustes da caderneta de poupança.
Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a contribuição paga Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a contribuição paga Pagamentos Efetuados % de resgate sobre a contribuição paga 14 58,950 34 81,920 54 97,340 15 61,120 35 82,590 55 97,790 16 63,050 36 83,230 56 98,240 17 64,770 37 83,850 57 98,690 18 66,330 38 84,460 58 99,130 19 67,750 39 85,050 59 99,570 20 69,060 40 85,620 60 100,00 A tabela acima considera TR = 0 (zero) e taxa de juros de 0.5% a.m. até o final da vigência ou enquanto estiver ativo com pagamento. 7.
Ao final do prazo de vigência do título, será resgatado 100% do valor pago. 1.
A Santander Capitalização S.A. não efetuará o débito da parcela do título de capitalização na hipótese de insuficiência de saldo na conta corrente, conta poupança ou limite de crédito do cartão indicados para débito das parcelas.
A parcela somente será debitada quando a conta/cartão indicado apresentar saldo disponível correspondente ao valor total da parcela.
A parcela seguinte somente será gerada e cobrada caso a parcela anterior tenha sido quitada.
Não havendo saldo disponível para o débito da parcela na data de vencimento, a Santander Capitalização S.A. fará novas tentativas, limitado a 120 dias do vencimento, o que, consequentemente, gerará a prorrogação da vigência do título. 2.
O título de capitalização será automaticamente cancelado, independentemente de interpelação, notificação ou protesto, após completar 4 meses sem pagamento. 3.
A solicitação de cancelamento dos débitos das contribuições relativas ao título de capitalização contratado poderá ser efetuada pela Central de Atendimento Santander, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para o próximo débito. 4.
Dos prêmios dos sorteios ou do resgate do valor capitalizado, quando devido, serão retidos os impostos previstos em lei. 5.
O título de capitalização entrará em vigor a partir da data de pagamento ou a partir da data de lançamento da primeira parcela no cartão de crédito. 6.
O titular perderá o direito aos valores se não forem resgatados dentro do prazo prescricional.
OBSERVAÇÕES A aprovação deste plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, a sua adequação às normas em vigor.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
OUVIDORIA: 0800 726 0322.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Esse canal também atende pessoas com deficiência auditiva e/ou de fala. 9.
O Banco Santander (Brasil) S/A detém participação acionária igual ou superior a 10% na empresa SanCap Investimentos em Participações S.A., que por sua vez detém participação acionária igual ou superior a 10% na Santander Capitalização S.A.
A remuneração pela intermediação é de 9% sobre a cota de carregamento. 10.
O título de capitalização é mais uma opção como garantia nas operações de crédito e serviços. 8.
Este título poderá restituir valor inferior ao pagamento efetuado, caso o resgate seja realizado antes do término do prazo de vigência.
A contratação deste título é apropriada principalmente, na hipótese de o Subscritor planejar realizar o pagamento e permanecer até o final da vigência. 3.
Responsabilizo-me pelos dados cadastrais informados e por sua atualização à Santander Capitalização S.A. 5.
Declaro que tomei conhecimento prévio das condições gerais do título, com as quais concordo integralmente. 2.
Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e tenho ciência de que qualquer declaração falsa ou errônea ocasionará a anulação do título de capitalização.
DECLARAÇÕES DO SUBSCRITOR 1.
Declaro que estou adquirindo o título de capitalização referente a esta proposta por minha livre e espontânea vontade. 4.
Autorizo a Santander Capitalização a me contatar por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços. 8.
Declaro que nenhuma responsabilidade será imputada à Santander Capitalização S.A., na ausência de saldo disponível para a quitação do título de capitalização, ou caso a administradora do cartão de crédito recuse a concessão da garantia de crédito para a quitação da parcela única do título de capitalização. 11.
Tenho conhecimento de que a contratação deste título implica automática adesão às Condições Gerais do Título. 7.
Autorizo a cobrança da parcela única relativa ao título de capitalização, conforme indicado na presente proposta, que poderá ser por meio de débito em conta corrente, ou débito em conta poupança ou débito no cartão de crédito Santander.
Estou ciente de que a parcela somente será considerada quitada após a confirmação do débito pelo banco ou pela administradora de cartão de crédito no respectivo vencimento. 9.
Declaro estar de acordo com o pagamento dos valores relativos aos sorteios e/ou resgates na conta corrente ou na poupança indicada na presente proposta quando eu também for o titular do título de capitalização, desde que as contas indicadas estejam aptas a receber referidos valores. 10.
Autorizo a renovação automática do meu título de capitalização ao final do plano, exceto quando eu me manifestar expressamente em sentido contrário ou caso a Santander Capitalização não efetue a renovação, sempre mediante prévia comunicação e até o final de vigência do título. 6.
Declaro que a Conta corrente/Poupança/Cartão informados para débito das contribuições são de minha titularidade, responsabilizando-me pela exatidão dos dados fornecidos. 12.
Declaro ter conhecimento de que para ser possível a contratação do título de capitalização haverá a necessidade de compartilhamento dos meus dados pelo Banco Santander com a Santander Capitalização. 13.
Estou ciente sobre a possibilidade de incluir o nome social na minha contratação, sendo necessário que eu me dirija para uma das lojas do Banco Santander, após inclusão em um dos documentos oficiais de identificação.
Assinatura do Gerente (sob carimbo) Central de Atendimento: 4004 3535 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 702 3535 (demais localidades), 0800 723 5007 (pessoas com deficiência auditiva ou de fala).
Atendimento digital 24h, 7 dias por semana.
SAC: 0800 762 7777 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0401.
Atendimento 24 horas por dia, todos os dias.
Ouvidoria: Se não ficar satisfeito com a solução apresentada: 0800 726 0322 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0301.
A assinatura desta proposta de contratação implica automática adesão às condições contratuais do título.
ESTAMOS CONECTADOS 24 HORAS, 7 DIAS POR SEMANA PREENCHER SOMENTE SE A CONTRATAÇÃO FOR POR PESSOA JURÍDICA Local e Data CPF aqui: ______________ Assinatura do Cliente PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO Nome completo do representante legal da empresa: Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas, bem como pela observância dos CRITÉRIOS, das CONDIÇÕES e NORMAS, para a perfeita autorização do débito da(s) parcela(s) em conta corrente, conta poupança ou cartão de crédito. __________________________________ Declaro que sou o Representante Legal da Empresa e tenho plenos poderes para contratar o presente título de Capitalização.
APLICATIVO SANTANDER APLICATIVO WAY SANTANDER.COM.BR TWITTER: @SANTANDER_BR FACEBOOK: SANTANDER BRASIL Este documento foi gerado por meio de dispositivo eletrônico e assinado digitalmente em 26/04/2021 18:08:13, pelo canal MOBILE.
Nome: EVARISTA DOS SANTOS PEREIRA CORREA CPF/CNPJ: *83.***.*41-68 Cód.: KMB33AF3CF627DAC961BCCB -
27/05/2025 16:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/05/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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15/05/2025 08:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0820713-43.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$40.800,00 Polo Ativo(s) EVARISTA DOS SANTOS PEREIRA CORREA Governador Hélio da Costa Campos, 166 - Dr.
Airton Rocha - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) BANCO SANTANDER S/A Avenida Mário Homem de Melo, 6023 encontro das avenidas Mario Hoem de Melo e São Sebastião - TANCREDO NEVES - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-522 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
14/05/2025 17:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Mandado
-
14/05/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2025 08:28
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 08:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 08:28
Distribuído por sorteio
-
09/05/2025 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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