TJRR - 0800174-76.2024.8.23.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Proc. n.° 0800174-76.2024.8.23.0047 Recurso n.º 0800174-76.2024.8.23.0047 CERTIDÃO Certifico que o recurso extraordinário interposto do EP. 64 é TEMPESTIVO, e não apresentou preparo, nem pedido de Justiça Gratuita.
Do que, para constar, lavro o termo.
ATO ORDINATÓRIO Intimação do recorrido para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Do que, para constar, lavro o termo. -
27/06/2025 13:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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26/06/2025 08:41
TRANSITADO EM JULGADO
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26/06/2025 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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23/06/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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22/06/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/06/2025 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Piso Salarial Nº 0800174-76.2024.8.23.0047 Recorrente : ELIANE AMORIM DE SOUZA Recorrido : MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR Relator(a): BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO RELATÓRIO Dispensado com base no artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 92 do Fonaje.
Inclua-se o processo na sessão virtual de julgamento.
Magistrado (Assinado Eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Piso Salarial Nº 0800174-76.2024.8.23.0047 Recorrente : ELIANE AMORIM DE SOUZA Recorrido : MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR VOTO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte embargante alega que o acórdão é omisso, uma vez que não houve manifestação sobre a aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008, conforme decisões proferidas na ADI nº 4.848 e no Tema 911 do STJ.
Relata a necessidade de reconhecimento do piso nacional como vencimento inicial e sua atualização automática na carreira, conforme previsto na legislação.
Argumenta que a EC nº 108/2020, ao instituir um novo modelo de distribuição de recursos do Fundeb, não alterou o suporte constitucional à Lei nº 11.738/2008, que permanece vigente e em harmonia com o texto constitucional, tampouco interferiu no pagamento do piso nacional do magistério.
Desse modo, requer o conhecimento dos presentes embargos de declaração.
Entretanto, verifico que os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Conforme se observa, os presentes embargos se insurgem contra acórdão que reformou a sentença de primeiro grau, tendo sido explicitados, de maneira clara e fundamentada, os motivos que ensejaram o reconhecimento do interesse processual e a improcedência da pretensão autoral, inclusive com menção expressa ao contexto normativo e jurisprudencial aplicável à hipótese.
Ressalte-se que a eventual discordância da parte embargante quanto ao entendimento firmado não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo certo que a via eleita não se presta à rediscussão do mérito da decisão já proferida, como pretende a embargante.
Ademais, os julgados não estão obrigados a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que enfrentem adequadamente a controvérsia, o que, no caso, foi devidamente observado.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo o acórdão em seus exatos termos. É como voto.
Magistrado (Assinado Eletronicamente) 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Turma Recursal de Boa Vista Piso Salarial Nº 0800174-76.2024.8.23.0047 Recorrente : ELIANE AMORIM DE SOUZA Recorrido : MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.738/2008.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso inominado, reconhecendo o interesse processual e julgando improcedente a pretensão autoral relativa à aplicação do piso nacional do magistério.
A parte autora alega omissão do julgado quanto à aplicação da Lei nº 11.738/2008, precedentes do STF (ADI nº 4.848) e do STJ (Tema 911), bem como à inaplicabilidade da EC nº 108/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. 1. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão quanto à análise dos fundamentos jurídicos invocados pela embargante relacionados ao piso nacional do magistério.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia, expondo de forma clara e fundamentada as razões para o reconhecimento do interesse processual e a improcedência da pretensão autoral.
A mera discordância da parte com o entendimento firmado não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo os embargos de declaração meio hábil para rediscutir o mérito da decisão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para rediscussão do mérito da decisão”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Roraima, por unanimidade dos votos, em relação ao recurso de ELIANE AMORIM DE SOUZA, julgar pelo(a) Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração nos exatos termos do voto.
Boa Vista/RR, 30 de maio de 2025.
Magistrado (Assinado Eletronicamente) -
02/06/2025 21:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 21:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/06/2025 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 20:06
Juntada de ACÓRDÃO
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02/06/2025 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85.
Do que para constar, lavrei esta certidão.
Boa Vista/RR, 15/5/2025.
Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 CERTIDÃO Certifico que o presente recurso será julgado na 15ªSessão Ordinária Virtual da Turma Recursal, a se maio realizar no período de26 a 30de de 2025, no ambiente de Sessão Virtual do Projudi do TJRR; bem como que o prazo recursal correrá nos termos do Enunciado Fonaje nº 85.
Do que para constar, lavrei esta certidão.
Boa Vista/RR, 15/5/2025.
Alaíza Valéria Paracat Costa Servidora Judiciária de 2º Grau -
15/05/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 11:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/05/2025 00:00 ATÉ 30/05/2025 17:55
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14/05/2025 11:01
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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14/05/2025 11:01
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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26/02/2025 18:10
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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26/02/2025 18:10
REDISTRIBUÍDO MANUALMENTE
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12/02/2025 14:08
CANCELAMENTO DE CONCLUSÏ¿½O
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12/02/2025 10:54
Processo Desarquivado
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10/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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29/01/2025 23:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 23:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 23:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/12/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS - RR
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28/11/2024 14:55
TRANSITADO EM JULGADO
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28/11/2024 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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24/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/11/2024 07:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2024 06:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2024 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2024 10:49
Juntada de ACÓRDÃO
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04/11/2024 07:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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23/10/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/10/2024 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 14:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/10/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2024 10:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/10/2024 00:00 ATÉ 31/10/2024 18:00
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20/09/2024 11:14
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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20/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 11:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/09/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:02
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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