TJRR - 0802383-03.2022.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0802383-03.2022.8.23.0010 Monitória : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Autor(s) : DANIEL LACERDA FERNANDESGABRIEL LACERDA FERNANDESJOÃO FERNANDES DA SILVA NETOMarcel Lacerda Réu(s) FernandesRAFAEL LACERDA FERNANDES DECISÃO SANEADORA Ação proposta por COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER contra DANIEL LACERDA FERNANDESGABRIEL LACERDA FERNANDESJOÃO FERNANDES DA SILVA NETOMarcel Lacerda FernandesRAFAEL LACERDA FERNANDES.
Tendo em conta a petição inicial e embargos à monitória, fixo como ponto controvertido a existência de documentos desprovidos de força executiva que comprovem: ( ) a responsabilidade (titularidade de credor e devedor), e; 1 ( ) o débito (natureza, existência e extensão da dívida). 2 Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito: perícia em hidrômetro - HD A14U 039918.
Em face dos pontos controvertidos para apurar a regularidade do registro de consumo efetuado pelo hidrômetro, é necessária a produção de prova pericial.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação jurídica peculiar em relação a esse ponto nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
As partes já podem indicar assistentes técnicos.
Os honorários periciais serão custeados pela parte ré – art. 95 do CPC.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Depois da preclusão e estabilidade da decisão saneadora, para continuidade eficiente do processo, siga-se o protocolo sistematizado desta unidade jurisdicional para realização das periciais. 1.
Da nomeação de profissional para realização da perícia no hidrômetro - HD A14U 039918.
Nomeio ENGBESERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – especialidade em Serviços de Engenharia, Avaliação de Imóveis,Avaliação de Consumo de Água, Avaliação de Consumo de Energia, Avaliação de Patologia na Construção e Reavalição de Valor de Aluguel - https://www.tjrr.jus.br/index.php/cadastro-de-peritos-homologados-novo, para a realização da perícia definida neste processo: 1.1.
Cientifique-se o perito que o laudo pericial deve ser protocolado no prazo de até 30 dias (úteis), após a realização do exame técnico cuja data será definida pelo perito.
Pedido de dilação de prazo deve ser justificado e a necessidade comprovada. 1.2.
Cientifique-se o perito que o laudo pericial deve conter análise determinada e específica a todos os pontos controvertidos enumerados na decisão saneadora de forma lógica e em sequencia. 1.3.
Cientifique-se o perito que o laudo pericial deve ser redigido de acordo com a previsão legal disposta no art. 473 do CPC, de forma a conter: (1) a exposição do objeto da perícia, (2) a análise técnica ou científica realizada pelo perito, (3) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou e (4) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. 2.
Da intimação do perito para informar o valor dos honorários periciais.
Intime o perito nomeado para informar o valor dos honorários periciais, em até quinze dias.
Esclareça-se ao perito que o laudo pericial deve conter destaque para a conclusão pontual, específica e clara do resultado da perícia, com destaque em capítulos ( ), conforme relatório, fundamentação e conclusão pericial cada um dos pontos controvertidos que foram fixados pelo juízo. 3.
Da parte responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
Após a indicação do valor dos honorários periciais, intime a parte ré para comprovar o pagamento integral dos honorários periciais, por meio de depósito judicial vinculado a este processo, no prazo de até quinze dias, sob pena de desistência da produção da prova técnica. 4.
Da data, local e horário para realização do exame técnico.
Efetuado o pagamento do valor da perícia, intime o perito para designar data, local e horário para realização do exame técnico.
Após a indicação da data, local e horário para realização da . perícia, se houver pedido do perito, libere-se até 50% dos honorários periciais para o perito 5.
Da intimação das partes sobre a data da perícia.
Intimem as partes para ciência da data, local e horário designados ou indicados pelo perito acerca da produção da prova, bem como, para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de até cinco dias. 6.
Da juntada do laudo pericial e intimação das partes para contraditório em relação ao laudo pericial.
Após a juntada do laudo pericial: 6.1.
Libere-se o saldo remanescente dos honorários periciais ao perito com a advertência de que o recebimento de valores não o exime da obrigação legal de prestar esclarecimentos e complementar o laudo pericial se houver necessidade verificada pelo juízo. 6.2.
Intimem-se as partes para contraditório prévio em relação à juntada do laudo pericial, no prazo de até quinze dias. 7.
Da verificação dos aspectos formais do laudo pericial pelo juízo.
Após a efetivação do contraditório pelas partes, faça os autos conclusos para aferição dos aspectos formais do laudo pericial, resolução de questões processuais pendentes e encaminhamento dos autos para sentença.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
27/02/2025 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2024 08:41
TRANSITADO EM JULGADO
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20/09/2024 08:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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19/09/2024 15:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOÃO FERNANDES DA SILVA NETO
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19/09/2024 15:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAFAEL LACERDA FERNANDES
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19/09/2024 15:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE GABRIEL LACERDA FERNANDES
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19/09/2024 15:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE DANIEL LACERDA FERNANDES
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19/09/2024 15:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCEL LACERDA FERNANDES
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18/09/2024 13:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
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30/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2024 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/08/2024 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/08/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2024 10:20
Juntada de ACÓRDÃO
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16/08/2024 06:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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09/08/2024 11:20
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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08/08/2024 10:54
Conclusos para despacho DE RELATOR
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18/07/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 09:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/08/2024 08:00 ATÉ 15/08/2024 23:59
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18/07/2024 08:45
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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18/07/2024 08:45
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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18/06/2024 09:09
Conclusos para despacho DE RELATOR
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18/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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24/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:12
Conclusos para despacho DE RELATOR
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13/05/2024 11:12
Recebidos os autos
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13/05/2024 10:26
Juntada de Petição de agravo interno
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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