TJRR - 0802419-11.2023.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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01/08/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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01/08/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
31/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2025 10:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA
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26/07/2025 10:22
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0802419-11.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA Requerido(s): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Tropical Veículos LTDA DECISÃO Os Executados efetuaram os depósitos dos valores complementares nos EPs 216 e 218.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente no valor descrito no EP 219 (R$ 1.651,72), devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
O valor do alvará deverá ser dividido de forma igualitária entre os dois depósitos realizados (EPs 216 e 218).
Após a expedição de alvará em favor do Exequente, determino que o eventual saldo remanescente seja devolvido ao respectivo depositante, por mieo de alvará eletrônico, devendo ser observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Cumpridas todas as determinações acima expostas, certifique-se e intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se ainda resta alguma obrigação a ser satisfeita nos presentes autos.
Caso a resposta seja negativa, ou na hipótese de inércia, venham os autos conclusos para Sentença de extinção da execução.
Cumpra-se com urgência.
I..
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
22/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 11:46
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
18/07/2025 09:51
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/07/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 12:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/07/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:30
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/06/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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16/06/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0802419-11.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA Requerido(s): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Tropical Veículos LTDA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada no EP 210, intimem-se as partes Executadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 14:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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19/05/2025 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/05/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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09/05/2025 11:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA
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06/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - GRAVADO E ENVIADO PARA ASSINATURA DO MAGISTRADO
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25/04/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 18:49
CONCEDIDO O ALVARÁ
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15/04/2025 08:26
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 17:48
Juntada de COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA JUDCIAL
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25/03/2025 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/03/2025 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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13/03/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 09:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0802419-11.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA Requerido(s): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Tropical Veículos LTDA DECISÃO o Cartório se a parte Exequente juntou aos autos a planilha atualizada CERTIFIQUE-SE do crédito relativo ao cumprimento de sentença.
Caso não tenha sido juntada a referida planilha, a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a aludida planilha, a fim de se evitar o arquivamento do processo.
Na hipótese de a parte Exequente não colacionar ao feito a mencionada planilha, os presentes autos.
ARQUIVEM-SE Juntada a planilha atualizada do crédito exequendo, a parte Executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se evitar o acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma prevista pelo art. 523, caput e §1º e §2º, do CPC.
Caso a parte Executada não possua Advogado habilitado nos autos e não seja encontrada no endereço informado, a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça novo endereço para cumprimento da diligência, tendo em vista que cabe ao Requerente adotar as providências necessárias para viabilizar a citação/intimação do Requerido (art. 240, §2º, do CPC).
Na hipótese de a parte Executada não ser encontrada nos endereços fornecidos pela parte Exequente, determino a da parte Executada nos Sistemas SNIPER, CONSULTA DE ENDEREÇO SISBAJUD e SIEL.
Com o resultado e apresentado novo endereço, , , a DEFIRO a pedido do Exequente realização da diligência de intimação nos novos endereços encontrados.
Na hipótese de ser fornecido mais de um endereço e, , a realização da desde que haja pedido neste sentido DEFIRO intimação em endereços simultâneos.
Após a pesquisa de endereço, não havendo a localização da parte Executada ou caso sejam infrutíferas as diligências realizadas nos novos endereços encontrados, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, começa a correr, independentemente de nova intimação, o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do CPC.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Outrossim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do CPC).
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
Apresentados os cálculos e , a caso tenha sido requerido pelo Exequente PROMOVA-SE penhora on-line através do SISBAJUD, na modalidade repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, do CPC e em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 da mesma legislação.
Determino, desde já, que eventual indisponibilidade excessiva seja cancelada (desbloqueada e/ou interrompida) após a juntada da resposta da penhora via SISBAJUD nos autos, conforme dispõe o art. 854, § 1º, do CPC De igual forma, determino, desde já, o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis caso a quantia total bloqueada seja de até R$ 90,00 (noventa reais), nos termos do art. 836 do CPC.
Frutífera a diligência, a parte Executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do CPC.
Infrutífera a penhora on-line, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo de execução, indicando bens da parte executada passíveis de penhora e/ou que entender de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde 24. 25. 26. já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
16/02/2025 05:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2025 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2025 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA
-
13/02/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
10/02/2025 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 11:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/02/2025 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
04/02/2025 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 08:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2025 07:26
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0802419-11.2023.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: : R$32.697,00 Requerente(s) MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA Esp.
P.
A.
Nova Amazônica, Vicinal 05, 508 - BOA VISTA/RR - CEP: 69.300-000 Requerido(s) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Avenida do Contorno, 3455 - Paulo Camilo - BETIM/MG Tropical Veículos LTDA Avenida Ville Roy, 4562 - Nossa Senhora Aparecida - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-405 DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA 01.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. 02.
Assim, considerando o teor da Resolução n.º 020/2020 e 33/2021 do Tribunal Pleno que alterou a competência da 5ª e 6ª Vara Cíveis, que têm competência exclusiva para processar e julgar os processos de execução de títulos extrajudiciais e embargos incidentes, nos moldes do Livro II, da Parte Especial, bem como o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com base no Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, todos do Código de Processo Civil, e alterações legislativas vigentes e correlatas.” 03.
Em vista disso, determino a imediata remessa do(s) feito(s) ao Cartório Distribuidor da Capital para adoção das providências necessárias, no sentido de redistribuir os autos para a uma das varas competentes. 04.
Intime(m)-se.
Cumpra-se com urgência, com as homenagens deste(a) Magistrado(a).
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
28/01/2025 14:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/01/2025 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 12:28
Declarada incompetência
-
24/01/2025 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/01/2025 12:04
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/01/2025 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2025 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2024
-
07/01/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 08:36
Recebidos os autos
-
20/12/2024 08:36
TRANSITADO EM JULGADO
-
20/12/2024 08:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
20/12/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
20/12/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE TROPICAL VEÍCULOS LTDA
-
11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 15:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/11/2024 13:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
14/11/2024 13:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
14/11/2024 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/11/2024 08:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 13:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 11:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/11/2024 09:00
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22/10/2024 11:08
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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22/10/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2024 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 21:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/11/2024 08:00 ATÉ 07/11/2024 23:59
-
11/10/2024 10:56
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
11/10/2024 10:56
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
12/09/2024 10:36
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
12/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
-
12/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
11/09/2024 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/09/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
09/09/2024 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
12/08/2024 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/08/2024 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 08:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
03/05/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
22/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2024 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
19/03/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/02/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 04:32
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
12/01/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2024 11:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA
-
03/01/2024 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2023 12:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
15/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
05/12/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
30/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
27/11/2023 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
25/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
24/11/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 16:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA IRENE DE QUEIRÓZ DE SOUSA
-
22/11/2023 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 11:08
Juntada de OUTROS
-
13/11/2023 10:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 12:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/11/2023 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 14:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2023 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 15:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 00:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/10/2023 23:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2023 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
24/10/2023 10:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 10:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2023 16:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2023 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2023 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 19:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
12/05/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/05/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
28/04/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 22:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/04/2023 22:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/04/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
27/03/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 17:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2023 17:28
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
09/03/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 16:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 14:10
Expedição de Certidão
-
28/02/2023 14:01
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
27/02/2023 17:21
Juntada de OUTROS
-
24/02/2023 10:33
Juntada de OUTROS
-
11/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 17:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
07/02/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
07/02/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/01/2023 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 16:50
Distribuído por sorteio
-
27/01/2023 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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