TJRR - 0821767-44.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:40
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
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21/07/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2025 20:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE GECILDA SILVA ALVES
-
21/07/2025 20:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOAO PARENTE DE ARAGAO
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14/07/2025 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0821767-44.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) GECILDA SILVA ALVESJOAO PARENTE DE ARAGAO Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, , da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de pedido para HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO formulado por GECILDA e SILVA ALVESJOAO PARENTE DE ARAGAO AZUL LINHAS AEREAS .
BRASILEIRAS S.A.
Ao tratar da extinção do processo, prescreve o Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar: b - a transação" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada é medida que se impõe.
Posto isto, o acordo realizado entre as partes no EP. 41.1, e, HOMOLOGO consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Sem despesas, custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, , da Lei 9.099/95).
Arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
11/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 11:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2025
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11/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:30
Homologada a Transação
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09/07/2025 22:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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09/07/2025 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0821767-44.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) GECILDA SILVA ALVES - Endereço: Rua Parime, 825 - BOA VISTA/RR JOAO PARENTE DE ARAGAO - Endereço: Rua Parime, 825 - BOA VISTA/RR Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-60) - Endereço informado pelo promovente: AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 8/7/2025 - 9h:50min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo NICOLLY LIMA DA SILVA, designada conciliadora.
Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR.
PRESENTE a parte promovente Polo Ativo(s) GECILDA SILVA ALVES, com endereço cadastrado na Rua Parime, 825 - BOA VISTA/RRJOAO PARENTE DE ARAGAO , com endereço cadastrado na Rua Parime, 825 - BOA VISTA/RR Acompanhados da Advogada: OAB 79859N-PR - MARINA GABRIELY ROCHA DA LUZ DO AMARAL.
PRESENTEa parte promovida Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-60) Endereço: AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 Representada pela preposta desacompanhada do(a) Advogado(a).
ABERTA A AUDIÊNCIA: 1.
A AUDIÊNCIA designada para o dia 08 de julho de 2025 às 09:50 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido, constam PRESENTES ambas as PARTES, o qual as partes ratificam os endereços indicados na capa dos autos e não se opuseram à conversão ao Juízo 100% digital; 2.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3.
Foi tentada conciliação entre as partes, no qual resultou infrutífera; 4.
Foi perguntado as partes se tem interesse no Julgamento Antecipado do Mérito.
As PARTES, manifestaram-se pelo Julgamento Antecipado do Mérito; 5.
Certifico que a parte promovente e promovida, foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os documentos pertinentes; 6.
Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7.
Assim, envio os autos conclusos para SENTENÇA; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 09h50min e a ATA encerrada às 10h00.
Eu, NICOLLY LIMA DA SILVA, a digitei. -
08/07/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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08/07/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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07/07/2025 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOAO PARENTE DE ARAGAO
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07/07/2025 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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04/07/2025 08:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/07/2025 08:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/06/2025 05:53
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0821767-44.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) GECILDA SILVA ALVESJOAO PARENTE DE ARAGAO Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Designe-se data para realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo as partes serem intimadas da data e hora da audiência, bem como do link, a ser disponibilizado pelo cartório, o qual deverá ser acessado com 10(dez) minutos de antecedência do horário previsto; INTIMEM-SE as partes e CITE-SE o réu, por meio eletrônico (Portaria Conjunta nº 08/2021) ou com envio de carta com A.R.
No mesmo ato, faça constar do mandado a hora e data da audiência de conciliação por videoconferência (art. 3º, IV da Resolução nº 354/2020 do CNJ); Deverá a parte ré apresentar contestação até a audiência de conciliação designada.
Inteligência do art. 8.1 do Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), art. 5º, LXXVIII, da CF/88 e arts. 2º,28, 30 e 33da lei nº 9.099/95.
Nesse sentido: (TJDFT.
Acórdão 1305330, 07050507320198070019, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 1/12/2020, publicado no DJE: 14/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR -
07/06/2025 00:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/06/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 15:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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06/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PARENTE DE ARAGAO
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28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GECILDA SILVA ALVES
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20/05/2025 10:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0821767-44.2025.8.23.0010 DECISÃO Diante da certidão de Ep. 05 e considerando a pesquisa realizada no banco de dados do Sistema PROJUDI, constata-se que foi ajuizada ação anteriormente a esta com o mesmo objeto que tramitou 0810627-13.2025.8.23.0010 , extinto sem julgamento de mérito. perante o 2º JESP (Proc. ) Desta feita, o sobredito Juízo afigura-se como prevento, do art. 286, II, da lei adjetiva civil. ex vi Com efeito, em homenagem ao princípio do juiz natural e à regra da livre distribuição, determino a remessa do presente feito ao 2º Juizado Especial Cível.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, 16/5/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
19/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 12:57
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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19/05/2025 12:42
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 09:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 08:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2025 16:29
Declarada incompetência
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16/05/2025 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 12:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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15/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 09:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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