TJRR - 0819653-69.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2216/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0819653-69.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-56) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) responsável pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa , no uso das atribuições normativas e legais, do ente devedor executado, junto Vista/RR REQUISITA aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de (quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos), R$ 481,09 em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 481,09 b) valor do principal: R$ prejudicado c) valor dos juros: R$ prejudicado d) data final da correção monetária: 09/05/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 25 de junho de 2025.
Eu, MARIO BERNARDO DE SOUZA, Serventuário de Justiça, o digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) GUILHERME VERSIANI GUSMÃO FONSECA Magistrado (Assinado digitalmente) -
02/07/2025 15:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 15:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 15:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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01/07/2025 18:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
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25/06/2025 14:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/06/2025 10:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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19/05/2025 07:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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12/05/2025 11:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE DULCIMAR COSTA DE ANDRADE
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 18:58
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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21/02/2025 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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20/02/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0819653-69.2024.8.23.0010 Decisão Atento ao ep. 18, indefiro a justiça gratuita, tendo em vista que a parte não logrou êxito em comprovar materialmente a necessidade da concessão do benefício, pois, a meu ver, não está configurado seu status de hipossuficiência pelos documentos juntados (art. 99, §2º do Código de Processo Civil).
Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Custas a serem recolhidas ao final, conforme art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Por fim, retire-se a suspeita de prevenção apontada pelo sistema, uma vez que não há ocorrência de conexão e continência, bem como de litispendência ou coisa julgada entre as ações correlacionadas, nos termos do art. 337, § 1, do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
06/02/2025 14:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 11:35
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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04/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2024 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:59
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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27/06/2024 10:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE DULCIMAR COSTA DE ANDRADE
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21/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 10:08
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE RECUSA DE PREVENÇÃO/DEPENDÊNCIA
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10/06/2024 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2024 15:23
Declarada incompetência
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09/05/2024 17:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/05/2024 17:03
Distribuído por dependência
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09/05/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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