TJRR - 0812161-89.2025.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0812161-89.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Polo Ativo: DM - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-71) Polo Passivo: ELIENAI DA SILVA COSTA, - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADASda AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima.
O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem.
No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 12 de agosto de 2025 às 09:05 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/790e Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala.
QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos.
AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1.
DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2.
CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar print da tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3.
PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4.
ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) para ter acesso a mídia da gravação ou PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADO apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av.
Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: [email protected], a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br.
E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: [email protected]. 5.
A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6.
Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais.
Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia.
Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7.
Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8.
Nos termos do art. 9º da Portaria nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10.
Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular.
Boa Vista, 31 de julho de 2025.
Cledivânia da Costa Morais Servidora Judiciária -
31/07/2025 09:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/07/2025 08:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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31/07/2025 08:15
Expedição de Mandado
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31/07/2025 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 08:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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30/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0812161-89.2025.8.23.0010 Polo Ativo DM - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA Endereço: Rua Rio Ereu, 618 - Professora Araceli Souto Maior - BOA VISTA/RR - CEP: 69.315-014 (X)VIDEOCONFERÊNCIA Polo Passivo ELIENAI DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ: *37.***.*20-93) Endereço informado pelo promovente: Rua Edmilson José da Costa, 445 - Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-314 (AUSENTE) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 27/6/2025 - 11h:20min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo Maria do Socorro dos Santos Moraes, designado conciliador.
Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR, verificou-se a PRESENÇA da parte promovente Polo Ativo DM - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA Representado(a): Thayla Araujo Severo CPF *17.***.*08-48.
AUSENTE a parte promovida Polo Passivo ELIENAI DA SILVA COSTA ABERTA AUDIÊNCIA: 1.
A AUDIÊNCIA designada para o dia 27 de junho de 2025 às 11:20 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido e a parte PROMOVIDA, não se manifestou, no sistema SCRIBA, sendo realizado pregão presencial, bem como, perguntado no Setor de Conciliação, se houve algum tipo de contato reportando alguma dificuldade de acesso, no qual, foi informado, nenhum tipo de contato telefônico ou pelo whatsApp, dentro do prazo de tolerância de 10 minutos para o início deste ato; 2.
Certifico que a parte PROMOVENTE ratificou o endereço indicado na capa dos autos e não se opôs à conversão ao Juízo 100% Digital; 3.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as PARTES foram devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 4.
Certifico, ainda, que a parte PROMOVIDA, não foi citada por MANDADO, conforme comprovante juntado ao EP. 33 ; 5.
A parte PROMOVENTE ficou intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação da parte promovida, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis; 5.1.
Certifico também que, o requerimento do EP 20 e 22, foram indeferido no EP 23.1; 6.
Por, último, certifico, que a presente audiência de conciliação por videoconferência, ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 7.
Assim, este Setor providenciará os expedientes necessários para o prosseguimento do feito; Nada mais havendo, consigno que esta SALA foi aberta às 11h20min e a ATA encerrada às 11h35min.
Eu, Maria do Socorro dos Santos Moraes, a digitei. -
27/06/2025 15:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2025 11:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
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27/06/2025 10:55
Juntada de COMPROVANTE
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27/06/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2025 10:52
RETORNO DE MANDADO
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29/05/2025 17:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE DM - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
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29/05/2025 09:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 09:08
Expedição de Mandado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0812161-89.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a DM - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
Representado(s) por JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2090/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
28/05/2025 15:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/05/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 15:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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27/05/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0812161-89.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) DM - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA Polo Passivo(s) ELIENAI DA SILVA COSTA DECISÃO 1 - Como regra, a citação deve ser promovida pela parte autora, na esteira do que dispõe o artigo 319, II, do Código de Processo Civil. 2 - Depreende-se dos autos que foi realizada apenas uma tentativa de citação (EP. 16), ao passo que a parte autora não demonstrou ter esgotado os meios para localização do demandado, a justificar a atuação positiva do Estado (vale dizer, as buscas por meio dos sistemas disponíveis ao Judiciário devem se dar de forma excepcional, em razão dos princípios da imparcialidade e da inércia jurisdicional). 3 - Deste modo, indefiro o pedido dos EP's. 20 e 22. 4 - Intime-se a parte autora para que promova a citação da parte ré, indicando novo endereço, em 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em caso de inércia. 5 - Cumprida a diligência, cite-se e intime-se. 6 - Quedando-se inerte a parte autora ou tendo esta formulado pedido diverso, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos -
20/05/2025 08:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 19:56
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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05/05/2025 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
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22/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 08:48
Juntada de COMPROVANTE
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06/04/2025 16:36
RETORNO DE MANDADO
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2025 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 16:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/03/2025 09:31
Expedição de Mandado
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28/03/2025 06:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 06:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2025 09:42
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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