TJRR - 0814267-24.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0814267-24.2025.8.23.0010 SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Relatório dispensado.
Decido.
Trata-se de embargos de declaração, no qual a parte embargante/requerente aponta omissão no julgado que extinguiu o feito sem resolução de mérito em razão à ausência do autor à fase conciliatória.
Os embargos de declaração têm como objetivo integrar a sentença quando presente alguma obscuridade, contradição, omissão não tendo por finalidade rediscutir o mérito da decisão, consoante art. 48 da Lei 9.099/95.
Destarte, percebe-se que houve omissão no julgado, pois não foi analisada a manifestação do mov. 18, contudo, entendo que não merece prosperar o pedido de redesignação da audiência.
Ao analisar o atestado colacionado, além de não se identificar o horário do atendimento do advogado, observo que sequer há a indicação de CID ou justificativa para o atendimento médico.
Ademais, importa consignar que a impossibilidade de comparecimento do patrono à audiência não impedia a participação do assistido (autor), pois o valor da causa não torna obrigatória a presença do causídico e a solenidade não visava a produção de provas, apenas a eventual transação entre as partes.
Por fim, destaco que a impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser comprovada até a abertura da solenidade, conforme determina o art. 362, § 1º, do CPC.
Na pior das hipóteses, o autor poderia ter comparecido a solenidade e ter comunicado a situação ao conciliador, constando o pedido de redesignação do ato, contudo, a parte não diligenciou neste sentido.
Diante do exposto, acolho os embargos para reconhecer a omissão apontada, contudo, rejeito a justificativa apresentada e mantenho o decisumatacado, nos seus exatos termos.
Intimem-se as partes.
Boa Vista-RR, data constante no sistema. (ass. digital) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
17/06/2025 22:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 00:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/06/2025 00:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 17:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 17:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 16:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOAO PEDRO ROHNELT SENA
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16/06/2025 16:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2025 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/06/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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30/05/2025 09:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AÉREAS S/A
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24/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AÉREAS S/A
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0814267-24.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: : R$15.000,00 Polo Ativo(s) JOAO PEDRO ROHNELT SENA Rua Ângelo Conceição, 07 - Bairro Novo - CANTA/RR - CEP: 69.390-000 Polo Passivo(s) TAM LINHAS AÉREAS S/A Praça Santos Dumont, 100 Aeroporto Internacional de Boa Vista - Aeroporto - BOA VISTA/RR - CEP: 69.310-006 - Telefone: 0300 570 5700 CERTIDÃO Certifico que os embargos de declaração do EP. 24 são tempestivos.
Ato contínuo, promovo a intimação da parte embargada para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Boa Vista/RR, 20/5/2025.
ADAUTO SEVERO DE OLIVEIRA Servidor Judiciário -
20/05/2025 09:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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09/05/2025 06:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/05/2025 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/05/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 19:51
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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05/05/2025 10:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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14/04/2025 11:24
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/04/2025 09:48
RETORNO DE MANDADO
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08/04/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2025 17:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/04/2025 08:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/04/2025 13:16
Expedição de Mandado
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02/04/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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01/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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