TJRR - 0828775-43.2023.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALMEIDA E MATOS LTDA
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0828775-43.2023.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 11/6/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
11/06/2025 12:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/06/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 11:26
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0828775-43.2023.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que os Embargos à Monitória juntados à mov. 81 são . tempestivos¹ Em ato contínuo, a parte requerente para, querendo, apresentar , em 15 (quinze) dias Intimo Resposta conforme art. 702, § 5º, CPC.
Boa Vista/RR, 19/5/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do ¹ começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte ² autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º.
Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º.
Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º.
O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 702, § 5º CPC: O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 20:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 12:32
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 11:27
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
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16/05/2025 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
29/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 11:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/02/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
04/12/2024 11:55
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
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04/12/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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27/11/2024 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2024 12:05
RETORNO DE MANDADO
-
03/09/2024 08:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2024 15:50
Expedição de Mandado
-
29/08/2024 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/08/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 09:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/08/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 10:17
Juntada de COMPROVANTE
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26/07/2024 10:05
RETORNO DE MANDADO
-
25/07/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
23/07/2024 08:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Mandado
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18/07/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 11:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/07/2024 11:29
RETORNO DE MANDADO
-
04/06/2024 11:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/06/2024 11:54
Expedição de Mandado
-
28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2024 14:11
RETORNO DE MANDADO
-
23/04/2024 18:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALMEIDA E MATOS LTDA
-
22/04/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2024 08:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/04/2024 16:18
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2024 13:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2024 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/03/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ALMEIDA E MATOS LTDA
-
02/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/01/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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04/12/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 12:53
Juntada de COMPROVANTE
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17/11/2023 12:50
RETORNO DE MANDADO
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07/11/2023 07:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/11/2023 18:13
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/09/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/08/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/08/2023 23:09
CONCEDIDO O PEDIDO
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11/08/2023 09:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/08/2023 09:41
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/08/2023 09:41
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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