TJRR - 0800323-37.2016.8.23.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elaine Cristina Bianchi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0800323-37.2016.8.23.0020 DECISÃO Altere-se a Classe Processual para 156 - Cumprimento de sentença.
Intimem-se os executados, por meio da DPE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 186.005,17 (cento e oitenta e seis mil, cinco reais e dezessete centavos), conforme cálculo apresentado pelo exequente (ep. 240.6), sob pena de penhora de bens, incidência de multa de 10% sobre o respectivo valor e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Ainda, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento voluntário do débito no prazo do art. 523 do CPC, e certificado o decurso do prazo nos autos, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos, no prazo de quinze dias, o valor atualizado do débito, com a incidência da multa e honorários previstos no § 1º, do art. 523, do CPC e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Caracaraí, data constante no sistema.
NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
06/03/2023 11:25
TRANSITADO EM JULGADO
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06/03/2023 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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05/03/2023 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA
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24/12/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/12/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/12/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/12/2022 07:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 11:35
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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19/09/2022 13:46
Conclusos para despacho DE RELATOR
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19/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:33
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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13/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 16:23
Recebidos os autos
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12/09/2022 23:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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