TJRR - 0800331-38.2021.8.23.0020
1ª instância - Comarca de Caracarai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
05/06/2025 11:30
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/06/2025 15:14
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
04/06/2025 07:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/06/2025 11:29
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
03/06/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] Processo: 0800331-38.2021.8.23.0020 CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO Certifico que, transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento da RPV, não fora juntado comprovante de quitação da obrigação de pagar quantia certa.
Caracaraí, 2/6/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) Juliana Minotto Venzel - SJRI Técnica Judiciária -
02/06/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/06/2025 08:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/06/2025 07:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 07:29
Expedição de Certidão
-
31/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
13/05/2025 08:53
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
07/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
26/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
26/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 09:04
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
15/04/2025 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 07:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 16:09
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
02/04/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - EXPEDIDO E ENCAMINHADO AO NUPREC
-
02/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
-
01/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 22:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
24/02/2025 10:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
24/02/2025 10:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
18/02/2025 10:48
Juntada de CONSULTA DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ - CPF
-
15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: KÁTIA SEVERINO DA COSTA Matheus Brinier de Abreu Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: *47.***.*54-20 OAB: 1453-RORAIMA Devedor: Município de(a) MUNICÍPIO DE CARACARAÍ Número da Ação: 0800331-38.2021.8.23.0020 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: Caracaraí A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0800331-38.2021.8.23.0020 Data do ajuizamento do processo de execução:12/09/2023 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:22/06/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:21/08/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 06/09/2024 presente ofício requisitório: 10465Indenização por Dano Moral Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:27/07/2023 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:17/05/2021 Data da publicação: Sentença: 08/02/2023 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: KÁTIA SEVERINO DA COSTA *47.***.*54-20 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 44.743,86 em 11/06/2024 R$ 16.733,26 em 11/06/2024 R$ 61.477,12 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:15/06/1974 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: 48 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: Valor Contr.
FGTS: KÁTIA SEVERINO DA COSTA *47.***.*54-20 61.477,12 11/06/2024 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 61.477,12 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 138; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 115; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 117; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 133; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 133; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS.
Assinado digitalmente CARACARAÍ, em 4 de fevereiro de 2025 -
11/02/2025 08:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
03/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 0 - Fórum Juiz Paulo Martins de Deus - Centro - Caracaraí/RR - CEP: 69.360-970 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme art. 1º, IV, “a”, da Resolução do TJRR nº 35 de 19 de dezembro de 2018, promovo a intimação das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório (EP. 92), bem como para requererem o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer a regular expedição dos ofícios de requisição e Requisição de Pequeno Valor (RPV), com observância das normas contidas na presente Resolução, notadamente: (...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição: a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do ofício de requisição; Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA do RPV abaixo, que decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a).
Caracaraí, 30 de janeiro de 2025.
ELKE COELHO DO NASCIMENTO (Assinado Digitalmente) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA MINUTA INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800331-38.2021.8.23.0020 Exequente (CPF/CNPJ): MATHEUS BRINIER DE ABREU ( CPF *01.***.*98-71) Advogado: OAB 1453N-RR - Matheus Brinier de Abreu Número do CPF: Número da OAB: Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Procurador: Número do CPF: Número da OAB: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA VARA DA FAZENDA do Estado de Roraima, no uso das PÚBLICA DE CARACARAÍ da COMARCA DE CARACARAÍ atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de , em virtude de R$ 4.610,79 (quatro mil, seiscentos e dez reais e setenta e nove centavos) decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.610,79 b) valor do principal: R$ 3.355,79 c) valor dos juros: R$ 1.255 d) data final da correção monetária: 06/2024 e) índice de correção utilizado: SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ _____________________ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício corrente NM exercícios anteriores Deduções da base de cálculo Valor do exercício corrente Valor de exercícios anteriores II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Caracaraí, aos 30 de janeiro de 2025.
Eu Elke Coelho, Assistente Técnico(a) , o digitei.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICIPIO DE CARACARAI - RR (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-13) Avenida / Rua ___________________________ nº _________ CEP _______________ Bairro ________________________________________ Cidade ______________________ UF ______ -
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (MINUTA - 1ª ETAPA - VERIFICAR DOCUMENTOS)
-
29/01/2025 08:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
11/12/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
18/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2024 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 12:24
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
30/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2024 16:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
17/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 15:27
Homologada a Transação
-
22/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
03/07/2024 10:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
22/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/04/2024 14:06
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
23/04/2024 07:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/04/2024 14:44
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
18/04/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
05/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:23
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/03/2024 15:11
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
05/03/2024 14:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
05/03/2024 08:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2024 17:28
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
04/03/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2023 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 08:15
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
11/10/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/09/2023 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
16/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
10/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
08/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 08:18
EXPEDIÇÃO DE OUTRO
-
27/07/2023 08:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:12
TRANSITADO EM JULGADO
-
27/07/2023 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
27/06/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 13:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/05/2023 15:14
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
11/05/2023 15:14
Distribuído por sorteio
-
11/05/2023 15:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/05/2023 15:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
11/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
11/05/2023 08:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/05/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
24/04/2023 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 10:04
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
12/04/2023 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
20/02/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/02/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 11:10
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/02/2023 21:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2022 16:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 11:11
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
14/12/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE CARACARAI - RR
-
12/10/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
03/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 12:27
Expedição de Certidão
-
15/08/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PERITO REGINA CLAUDIA REBOUÇAS MENDES ALHO
-
11/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
20/05/2022 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
09/05/2022 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 08:05
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
06/05/2022 16:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/04/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 20:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/03/2022 09:06
Expedição de Certidão GERAL
-
06/01/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARACARAÍ
-
16/09/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE KÁTIA SEVERINO DA COSTA
-
09/09/2021 19:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2021 21:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
11/08/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:27
Juntada de OUTROS
-
11/08/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARACARAÍ
-
31/05/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2021 12:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 11:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2021 11:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/05/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818106-33.2020.8.23.0010
Banco do Brasil S.A.
Jucilene Alves de Senna
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 17/07/2023 12:06
Processo nº 0802479-13.2025.8.23.0010
Daiane Cruz da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Z Venilson (Sub) Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/01/2025 12:15
Processo nº 0800331-38.2021.8.23.0020
Municipio de Caracarai - Rr
Katia Severino da Costa
Advogado: Matheus Brinier de Abreu
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/05/2023 15:14
Processo nº 0801970-05.2013.8.23.0010
Estado de Roraima
E. N. de Aguiar - ME
Advogado: Venilson Batista da Mata
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/04/2022 10:34
Processo nº 0835816-03.2019.8.23.0010
Shopping Patio Roraima Spe S/A
Antonio Lopes de Souza 43655980230
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/09/2021 12:23