TJRR - 0818270-22.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/06/2025
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06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LILIAN DE ANDRADE CARVALHO
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06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Termo de Adesão/Cancelamento a Pacote de Serviços de Conta de Depósitos Pessoa Física Ao Banco do Brasil S.A.
Nome LILIAN DE ANDRADE CARVALHO CPF *27.***.*30-91 Agência 250-X MONTE RORAIMA Conta 76212-1 Cidade BOA VISTA UF RR Pelo presente instrumento, manifesto ser do meu interesse: NÃO ADERIR a um pacote de serviços, estando ciente de que: (a) farei jus sem ônus aos SERVIÇOS ESSENCIAIS; (b) os serviços avulsos que não sejam considerados ESSENCIAIS ou, mesmo sendo ESSENCIAIS, ultrapassarem o limite máximo previsto na Resolução CMN 3.919, de 25.11.2010, serão tarifados conforme tabela previamente divulgada pelo Banco do Brasil, BANCO.
X ADERIR a um dos Pacotes Padronizados de Serviços Prioritários, conforme informado abaixo, declarando que tenho conhecimento dos itens componentes e quantidades de eventos aos quais faço jus, conforme disposto na Carta Circular BACEN nº 3.594, de 22.04.2013, na Tabela de Pacotes de Serviços divulgadas pelo BANCO para consulta, bem como dos preços referentes a cada pacote, igualmente divulgados na Tabela de Pacotes de Serviços do BANCO, juntamente com as demais modalidades de Pacote de Serviços disponíveis para o tipo de conta-corrente do cliente, nos termos do art. 6º da Resolução CMN nº 3.919, de 25.11.2010 ou do art. 2º da Resolução nº 4.196, de 15.03.2013.
Modalidade: PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS I Dia para débito: 5 ADERIR ao Pacote de Serviços abaixo indicado, disponibilizado pelo BANCO, declarando que tenho conhecimento dos serviços nele incluídos e dos valores respectivos, conforme divulgados por meio da Tabela de Pacotes de Serviços do BANCO e autorizar o débito mensal, na minha conta corrente, da tarifa relativa ao pacote contratado também divulgada na referida Tabela de Tarifas: Modalidade: Dia para débito: CANCELAR o pacote de serviços ao qual aderi, estando ciente de que: (a) farei jus sem ônus aos SERVIÇOS ESSENCIAIS; (b) os serviços avulsos que não sejam considerados ESSENCIAIS ou, mesmo sendo ESSENCIAIS, ultrapassarem o limite máximo previsto na Resolução CMN 3.919, de 25.11.2010, serão tarifados conforme tabela previamente divulgada pelo Banco do Brasil.
O proponente Contratante DECLARA-SE ciente e de acordo que: 1.
Os valores ou os serviços incluídos (franquias) no Pacote de Serviços estabelecidos na Tabela de Pacotes de Serviços poderão sofrer alterações, a serem divulgadas pelo BANCO por meio de suas agências, terminais de autoatendimento, ou na internet (www.bb.com.br), com a antecedência mínima de 30 (trinta dias) para entrada em vigor. 2.
As transações que excederem às quantidades de serviços (franquias), previstas na modalidade de Pacote de Serviços contratada ou que excederem os SERVIÇOS ESSENCIAIS no caso de não adesão a Pacote de Serviços, serão cobradas como serviços avulsos, de acordo com os valores informados na Tabela de Tarifas divulgada pelo BANCO. 3.
Os SERVIÇOS ESSENCIAIS ou a nova modalidade de Pacote de Serviços e suas regras entrarão em vigor no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da presente adesão, ocasião em que será CANCELADO qualquer outro Pacote vinculado à conta-corrente acima informada. 4.
Os SERVIÇOS ESSENCIAIS são gratuitos e estão disponíveis para todos os correntistas, independente de adesão a um Pacote de Serviços, e são compostos por: I - fornecimento de cartão com função de débito; II - fornecimento de segunda via de cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco; III - 10(dez) folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização, de acordo com a regulamentação Mod. 0.50.802-4 - Nov/2023- SISBB 23332 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa Pág. 1 em vigor e condições pactuadas; IV - compensação de cheque; V - realização de 4(quatro) saques por mês, em guichê de caixa (Agências BB ou Correspondente Bancário) ou terminal de autoatendimento; VI - fornecimento de 2(dois) extratos contendo a movimentação dos últimos 30 dias, em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento; VII - 2(duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, internet ou terminal de autoatendimento; VIII - realização de consultas mediante utilização da Internet; IX - fornecimento do extrato anual de tarifas e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil. 5.
No caso de adesão ao Pacote de Serviços CONTA DIGITAL, referente à movimentação exclusiva por meios eletrônicos, o BANCO está autorizado a cobrar tarifas pela utilização dos canais de atendimento presencial ou pessoal, bem como dos correspondentes no País, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Resolução CMN nº 3.919, de 25.11.2010. 6.
Caso haja mudança no tipo de Conta-Corrente, a modalidade do Pacote de Serviços, se incompatível com o novo tipo de Conta-Corrente, poderá ser CANCELADA, mediante aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, hipótese em que farei jus sem ônus apenas aos SERVIÇOS ESSENCIAIS enquanto não optar por nova modalidade de PACOTE DE SERVIÇOS compatível com o novo tipo de Conta- Corrente. 7.
Para efetuar a alteração do Pacote de Serviços, deverei optar por outra modalidade de Pacote de Serviços, mediante solicitação à minha agência de relacionamento, ou por meio de terminais de autoatendimento ou Internet.
Caso não faça a opção por nova modalidade de Pacote de Serviços, farei jus sem ônus apenas aos SERVIÇOS ESSENCIAIS. 8.
Poderei solicitar, a qualquer momento, o CANCELAMENTO do Pacote de Serviços e, caso não contrate outro Pacote de Serviços, farei jus sem ônus apenas aos SERVIÇOS ESSENCIAIS. 9.
A contratação de Pacote de Serviços está amparada pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente e Conta de Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex vigentes, que integram este Termo de Adesão para os devidos fins, formando um documento único e indivisível, cujo à respeito declaro: 9.1.Estar ciente das mudanças de suas clausulas e estar de acordo com seu conteúdo; e 9.2.Estar ciente de que está disponível para retirada nas agências do Banco do Brasil S.A. e/ou no Site www.bb.com.br na internet, o referido documento para leitura e guarda.
Assinado eletrônicamente por LILIAN DE ANDRADE CARVALHO, em 18 Julho de 2017, às 14.36.04, na agência 250-X MONTE RORAIMA, utilizando o canal TAA Autenticação n.º 7.AB9.51A.715.F7B.FB1 Central de Relacionamento BB (Transações, informações, dúvidas, reclamações, elogios e sugestões): 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) : 0800 729 0722 Ouvidoria BB: 0800 729 5678 Deficientes Auditivos: 0800 729 0088 Banco Central: 0800 9792345 (Reclamações e Denúncias) Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: bb.com.br/minhaprivacidade Pág. 2 -
21/05/2025 17:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 17:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 11:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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21/05/2025 08:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/05/2025 09:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/05/2025 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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13/05/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/05/2025 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LILIAN DE ANDRADE CARVALHO
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06/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/04/2025 04:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/04/2025 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 20:38
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 20:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 20:38
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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