TJRR - 9000193-69.2025.8.23.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE ADAILTON PAULO BASTOS DOS REIS JUNIOR
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000193-69-2025.8.23.0000 AGRAVANTE: Edivan da Silva AGRAVADO: Adailton Paulo Bastos dos Reis Júnior RELATORA: Desª.
Tânia Vasconcelos DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão do feito até o julgamento do agravo interno, manejado formulado por Edivan da Silva.
Não há o que ser suspenso, haja vista que, com o julgamento do mérito deste agravo de instrumento (EP 22), o julgamento do agravo interno restou prejudicado, consoante constou na decisão do EP 10 daqueles autos.
Assim, o pedido do ora agravante indefiro com a advertência de que a interposição de eventual recurso meramente protelatório ou com a finalidade de rediscutir a controvérsia dos autos ensejará . na aplicação de multa, nos termos dos artigos 79, 80 e 81, do Código de Processo Civil Intimem-se.
Publique-se.
Após o transcurso do prazo legal, arquivem-se.
Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Desª.
Tânia Vasconcelos Relatora -
21/05/2025 09:42
TRANSITADO EM JULGADO
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21/05/2025 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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21/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9000193-69-2025.8.23.0000 AGRAVANTE: Edivan da Silva AGRAVADO: Adailton Paulo Bastos dos Reis Júnior RELATORA: Desª.
Tânia Vasconcelos DECISÃO Cuida-se de pedido de suspensão do feito até o julgamento do agravo interno, manejado formulado por Edivan da Silva.
Não há o que ser suspenso, haja vista que, com o julgamento do mérito deste agravo de instrumento (EP 22), o julgamento do agravo interno restou prejudicado, consoante constou na decisão do EP 10 daqueles autos.
Assim, o pedido do ora agravante indefiro com a advertência de que a interposição de eventual recurso meramente protelatório ou com a finalidade de rediscutir a controvérsia dos autos ensejará . na aplicação de multa, nos termos dos artigos 79, 80 e 81, do Código de Processo Civil Intimem-se.
Publique-se.
Após o transcurso do prazo legal, arquivem-se.
Boa Vista (RR), data constante do sistema.
Desª.
Tânia Vasconcelos Relatora -
20/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 12:12
OUTRAS DECISÕES
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16/05/2025 11:18
Conclusos para despacho DE RELATOR
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16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ADAILTON PAULO BASTOS DOS REIS JUNIOR
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15/05/2025 23:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 11:40
Juntada de ACÓRDÃO
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11/04/2025 07:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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11/04/2025 07:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 19:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/03/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 11:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/04/2025 08:00 ATÉ 10/04/2025 23:59
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17/03/2025 11:38
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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17/03/2025 11:38
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
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13/03/2025 08:31
Conclusos para despacho DE RELATOR
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12/03/2025 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 21:41
Juntada de Petição de agravo interno
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15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 07:52
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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04/02/2025 07:52
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
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04/02/2025 07:49
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
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