TJRR - 0829888-95.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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27/05/2025 14:47
DECLARADO IMPEDIMENTO
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27/05/2025 11:31
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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27/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 11:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo causídico da parte exequente em face da decisão que indeferiu a incidência da verba honorária sucumbencial na presente fase processual.
Houve intimação do Estado executado para manifestação aos aclaratórios. É o relatório.
Fundamento e .
DECIDO Inicialmente, CONHEÇO dos aclaratórios, eis que tempestivos e preenchidos os requisitos legais.
No mérito, é o caso de REJEIÇÃO.
Deveras, não há qualquer vício (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) na decisão atacada, buscando o embargante, em verdade, notória reforma do julgado, pretensão/tentativa inadmissível na via dos aclaratórios.
Ora, a constatação da não incidência da verba sucumbencial na espécie, insere-se no juízo de convencimento do magistrado acerca da (in)existência do direito postulado nos autos, não tratando-se de 'defeito' a ser sanado/corrigido em sede dos aclaratórios, devendo a irresignação/inconformismo com o resultado do julgamento ser alçado pela parte interessada à apreciação do Tribunal, mediante o recurso cabível/apropriado.
Destaca-se, por fim, que eventual alegação da Fazenda Pública quanto a matéria de ordem pública (prescrição) não configura resistência à pretensão da parte credora, máxime quando o ente estatal, em relação aos cálculos apresentados pelo(a) exequente, não apresenta oposição.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro na fundamentação supra, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo causídico exequente.
Cumpra a Serventia o quanto determinado pelo Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 28/4/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
21/05/2025 08:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 08:33
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/05/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 06:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/04/2025 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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11/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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30/03/2025 19:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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30/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2025 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2025 23:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 18:05
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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27/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2024 13:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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22/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2024 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 09:51
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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26/08/2024 09:51
REMESSA PARA O CEJUSC
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26/08/2024 03:45
OUTRAS DECISÕES
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20/08/2024 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/08/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 00:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/07/2024 16:55
Distribuído por dependência
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11/07/2024 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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